
Aposentadoria especial do Técnico de Raio-X (Radiologia)
Se você trabalha como técnico em radiologia, técnico de raio-X ou operador de raio-X, provavelmente já se perguntou se tem direito à aposentadoria especial por exposição à radiação e com quantos anos poderá se aposentar. Nesta página, você vai entender:
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Quem tem direito à aposentadoria especial na radiologia
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Quantos anos de contribuição são exigidos antes e depois da Reforma da Previdência
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Como funciona o tempo de exposição à radiação ionizante
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Quais documentos o INSS exige (PPP, LTCAT, formulários antigos)
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Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria especial hoje
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Quais são as principais decisões da Justiça que beneficiam técnicos em radiologia
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O que está mudando com projetos de lei recentes
Quem é considerado Técnico de Raio-X para fins de aposentadoria especial?
Para fins previdenciários, são considerados nessa categoria os profissionais que atuam:
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Como técnico em radiologia
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Como operador de raios X
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Em radiodiagnóstico, radioterapia, medicina nuclear, radiologia intervencionista ou áreas similares que utilizem radiação ionizante no ambiente de trabalho.
A profissão é regulamentada pela Lei nº 7.394/1985 e por normas específicas da radiologia, que reconhecem o risco da exposição à radiação e determinam uma série de exigências de segurança e habilitação profissional. (LEI No 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985.)
Do ponto de vista do INSS, o ponto central não é apenas o nome do cargo na carteira, mas sim a efetiva exposição a agentes nocivos, principalmente a radiação ionizante, de forma habituais e permanente no ambiente de trabalho.
Com quantos anos o técnico em radiologia se aposenta?
Essas são umas das perguntas mais buscadas no Google sobre o assunto:
“Radiologista se aposenta com quantos anos?”
“Com quantos anos se aposenta um técnico de radiologia?”
A resposta depende de quando você completou (ou completará) o tempo de contribuição em atividade especial.
Regra antiga – direito adquirido (até 13/11/2019)
Se você completou 25 anos de atividade especial em radiologia até 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência), tem direito adquirido à aposentadoria especial nas regras antigas, mesmo que só peça o benefício depois dessa data.
Pela regra antiga:
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Não havia idade mínima específica
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Bastava comprovar 25 anos de atividade especial em radiologia
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O benefício era calculado sem aplicação do fator previdenciário, o que geralmente aumentava o valor da renda mensal
Nesses casos, o radiologista ou técnico de raio-X geralmente consegue um benefício mais vantajoso do que nas regras novas.
Regras após a Reforma da Previdência (a partir de 14/11/2019)
Para quem não fechou 25 anos de tempo especial até 13/11/2019, valem as regras novas:
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Regra de transição (para quem já trabalhava na área)
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Exige 25 anos de atividade especial em radiologia
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Exige atingir uma pontuação mínima (soma de idade + tempo de contribuição)
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Para atividades de 25 anos, a pontuação vem aumentando ano a ano, e em 2025 já se fala em exigência de 86 pontos, com idade mínima por volta de 60/61 anos para radiologistas.
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Regra permanente (para quem vai começar ou ainda está longe de se aposentar)
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Mantém a exigência de 25 anos em atividade especial com exposição à radiação
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Exige idade mínima específica para a aposentadoria especial
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O benefício passa a ser calculado com base em percentual da média de salários, conforme as regras trazidas pela Reforma.
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Na prática, para quem é técnico em radiologia hoje:
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Ainda é possível aposentar com 25 anos de tempo especial, mas
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É preciso observar idade mínima e pontuação, além de aceitar um cálculo diferente do valor em relação à regra antiga.

Tempo de exposição à radiação e enquadramento como atividade especial
A radiação ionizante sempre foi considerada agente nocivo à saúde pela legislação previdenciária, constando nos anexos dos Decretos 53.831/64, 83.080/79 e 3.048/99, que tratam de atividades especiais.
O que o INSS analisa
Para reconhecer o tempo especial do técnico de raio-X, o INSS avalia se:
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Houve exposição à radiação ionizante de forma habitual e permanente
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A atividade é exercida em ambiente hospitalar, clínicas, consultórios, indústria ou serviços de diagnóstico que utilizam equipamentos de raio-X
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Os documentos (PPP, laudos, formulários antigos) comprovam essa exposição ao longo do tempo
Mesmo com o uso de EPIs, a Justiça tem reiterado que a mera informação de EPI eficaz não basta para afastar o direito, especialmente em atividades com alto risco como a radiologia, desde que a prova técnica (PPP/LTCAT) confirme a exposição.
Como comprovar o tempo especial do Técnico de Raio-X
Antes e depois de 05/03/1997
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Até 05/03/1997, era possível o enquadramento por categoria profissional (técnico em radiologia, operador de raio-X etc.), sem necessidade de laudo detalhado para cada período.
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A partir do Decreto nº 2.172/97, passou a ser exigida prova da efetiva exposição a agentes nocivos por meio de documentos técnicos.
Por isso, muitos períodos antigos podem ser reconhecidos apenas pelo cargo exercido e pelo vínculo de trabalho, desde que estejam bem documentados e vinculados à área de radiologia.
PPP e LTCAT – documentos centrais
Hoje, o principal documento é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
O PPP deve trazer, entre outras informações:
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Função/cargo: técnico em radiologia, técnico de raio-X, operador de raios X etc.
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Descrição das atividades (radiodiagnóstico, exames, procedimentos)
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Agente nocivo: radiação ionizante e outros agentes presentes
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Intensidade e habitualidade da exposição
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Indicação de EPI/EPC e sua eficácia
Formulários antigos (SB-40, DSS-8030, DIRBEN-8030)
Para períodos de trabalho até 31/12/2003, o INSS ainda aceita os formulários antigos (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030, DIRBEN-8030), desde que emitidos dentro dos prazos de vigência.
A partir de 01/01/2004, o documento padrão é o PPP, que pode abranger também períodos anteriores, desde que elaborado corretamente.
Técnico de radiologia empregado (CLT)
Se você é ou foi empregado (CLT), precisa reunir:
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Carteira de trabalho (CTPS) com todos os vínculos
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PPP de cada empresa, contendo a indicação clara de exposição à radiação ionizante
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Holerites, contratos, documentos internos que ajudem a comprovar a função exercida
Com esses documentos, é possível montar um histórico completo de exposição e somar o tempo especial para alcançar os 25 anos.
Técnico de radiologia autônomo / contribuinte individual
Para o técnico autônomo, a exigência é maior: é preciso provar que, além da formação, efetivamente exerceu a atividade ao longo dos anos.
São documentos úteis:
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Comprovantes de pagamento de ISS
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Fichas clínicas, prontuários e radiografias
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Agendas de atendimento, contratos com clínicas e hospitais
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Notas fiscais de serviços de radiologia
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Certificados de cursos, especializações, títulos de residência, entre outros
Com essa documentação, é possível elaborar laudo técnico específico para comprovar a exposição à radiação como contribuinte individual.
Servidor público técnico em radiologia
No caso do servidor público da radiologia, o pedido é feito perante o regime próprio de previdência (estado ou município), com base em entendimento consolidado de que as regras da aposentadoria especial do INSS se aplicam por analogia aos servidores expostos a agentes nocivos.
Aqui, o PPP e laudos técnicos emitidos pelo órgão público têm papel central na comprovação do tempo especial.

Como é calculado o valor da aposentadoria especial do técnico em radiologia?
Cálculo pela regra antiga (sem fator previdenciário)
Nos casos em que o profissional tem direito adquirido à regra anterior à Reforma (25 anos especiais até 13/11/2019):
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O benefício era calculado com base na média dos salários de contribuição
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Sem aplicação do fator previdenciário, o que costuma aumentar o valor da aposentadoria
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Em muitos casos, a renda mensal inicial é significativamente maior do que na aposentadoria comum
É comum que revisões judiciais reconhecendo a aposentadoria especial aumentem o valor do benefício e gerem grandes diferenças retroativas a receber.
Cálculo nas regras novas
Após a Reforma, a aposentadoria especial:
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Passa a seguir a lógica de percentual da média de todos os salários de contribuição, com regras próprias
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Em geral, a lei estabelece um percentual inicial sobre a média (por exemplo, 60%) que é acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar um determinado tempo Serviços e Informações do Brasil+1
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Para quem trabalha em radiologia, o impacto concreto depende de:
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Quanto tempo total de contribuição o profissional possui (não só o especial)
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Se há períodos comuns + períodos especiais convertidos
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Se aplica regra de transição ou permanente
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Por isso, é essencial simular os cenários: em muitos casos, vale comparar:
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Aposentadoria especial
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Aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum
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Possíveis revisões de benefício já concedido
Conversão de tempo especial em comum
Mesmo quando não se fecha a aposentadoria especial inteira, ainda é possível:
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Converter o tempo especial em tempo comum, com acréscimo de
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40% para homens
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20% para mulheres
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Isso aumenta o tempo total de contribuição e pode antecipar ou melhorar uma aposentadoria por tempo de contribuição, impactando positivamente o valor final do benefício.
Jurisprudência sobre aposentadoria especial do Técnico em Radiologia
Existe hoje uma jurisprudência consolidada reconhecendo o direito à aposentadoria especial para técnicos de radiologia e técnicos de raio-X expostos à radiação ionizante.
Os tribunais federais têm decidido que:
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A exposição habitual e permanente à radiação ionizante, comprovada por PPP, laudos e demais documentos, caracteriza tempo de serviço especial.
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O rol de agentes nocivos nos decretos é exemplificativo, permitindo o reconhecimento do tempo especial sempre que a prova técnica demonstrar o risco à saúde.
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A simples informação de EPI eficaz no PPP não afasta automaticamente o direito, quando a natureza da atividade é intrinsecamente perigosa, como na radiologia.
Esses precedentes são usados diariamente para:
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Reconhecer períodos especiais negados pelo INSS
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Converter aposentadoria comum em aposentadoria especial
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Revisar benefícios para excluir o fator previdenciário e aumentar o valor da renda mensal
Projetos de lei e mudanças recentes que afetam a aposentadoria na radiologia
Além das regras atuais, é importante acompanhar o que está em discussão no Congresso:
PLP sobre aposentadoria especial e idade mínima
Está em tramitação um Projeto de Lei Complementar que pretende:
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Fixar idade mínima de 48 anos para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos
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Manter a exigência de 25 anos de tempo especial
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Garantir benefício de 100% da média das contribuições, sem o redutor trazido pela Reforma de 2019.
Se aprovado, esse tipo de projeto pode melhorar o valor do benefício para radiologistas e técnicos em raio-X, ao mesmo tempo em que consolida uma idade mínima única para a aposentadoria especial.
Atualização da legislação da radiologia
Também tramitam propostas para atualizar a Lei nº 7.394/85, que regula a profissão de técnico em radiologia, incluindo:
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Reconhecimento de novas habilitações e áreas de atuação
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Atualização de atribuições e exigências de registro em Conselhos Regionais
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Regras mais claras sobre atuação de técnicos, tecnólogos e bacharéis em ciências radiológicas.
Essas mudanças impactam diretamente a caracterização da atividade e podem influenciar, no futuro, a forma como o INSS analisa o tempo especial na radiologia.
Documentos necessários para pedir aposentadoria especial do Técnico de Raio-X
Documentos pessoais básicos
Identificação e cadastro
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Documento de identidade (RG)
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CPF
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Certidão de nascimento ou casamento
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Comprovante de endereço atualizado
Vínculo com a Previdência Social
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Carteira de Trabalho (CTPS)
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CNIS atualizado
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Guias e carnês de contribuição (para contribuintes individuais)
Vínculo com a Previdência Social
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Carteira de Trabalho (CTPS)
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CNIS atualizado
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Guias e carnês de contribuição (para contribuintes individuais)
Documentos específicos da atividade especial
Para técnico em radiologia empregado (CLT)
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PPP de cada empresa em que trabalhou com radiologia/raio-X
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Laudos técnicos (LTCAT), se disponíveis
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Formulários antigos (SB-40, DSS-8030, DISES-BE 5235, DIRBEN-8030), para períodos até 2003
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Holerites e contratos de trabalho que confirmem o cargo na área de radiologia
Para técnico em radiologia autônomo / contribuinte individual
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Comprovantes de pagamento de ISS
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Fichas clínicas, prontuários, radiografias, laudos emitidos
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Agendas de atendimento e contratos com clínicas/hospitais
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Notas fiscais de serviços de radiologia
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Diplomas, especializações e cursos na área
Para servidor público em radiologia
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PPP ou documento equivalente emitido pelo órgão público
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Laudos ambientais do local de trabalho
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Fichas funcionais detalhando cargos e lotações
Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial na radiologia
Radiologista se aposenta com quantos anos?
Depende:
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Se completou 25 anos de atividade especial em radiologia antes de 13/11/2019, pode se aposentar sem idade mínima, pela regra antiga.
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Se completará esse tempo depois da Reforma, precisará cumprir 25 anos de contribuição em atividade especial + idade mínima + pontuação, conforme as regras de transição ou permanentes em vigor.
Operador de raio-X tem direito à aposentadoria especial?
Sim. Técnicos em radiologia e operadores de raios X que trabalham expostos a radiação ionizante de forma habitual e permanente têm direito ao reconhecimento de tempo especial de 25 anos, desde que a exposição esteja comprovada no PPP e nos laudos técnicos.
E se o INSS negar o tempo especial?
Se o INSS:
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Não reconhecer períodos em radiologia como especiais, ou
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Conceder aposentadoria comum quando você teria direito à aposentadoria especial,
é possível:
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Rever o benefício administrativamente
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Ingressar com ação judicial, apresentando PPP, laudos e demais provas, para buscar o reconhecimento do tempo especial e, se for o caso, a revisão do valor da aposentadoria.
Como podemos ajudar o Técnico de Raio-X
A Gabarra Advocacia atua há anos com direito previdenciário e com a defesa de profissionais da saúde e da radiologia na busca pela aposentadoria especial.
Ao analisar seu caso, o escritório pode:
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Conferir se você já tem direito adquirido à regra antiga
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Verificar se compensa pedir a aposentadoria especial agora ou planejar a conversão de tempo especial em comum
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Revisar PPP, LTCAT e demais documentos para corrigir erros antes de protocolar o pedido
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Calcular cenários de valor de benefício nas regras antiga e nova
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Acompanhar seu processo no INSS e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o reconhecimento do tempo especial por exposição à radiação ionizante.
Precisa de ajuda? Entre em contato com a equipe da Gabarra e tire suas dúvidas.
Valorize o seu tempo de trabalho, a sua saúde e o risco que você assumiu ao longo dos anos: se houve exposição à radiação, você pode ter direito à aposentadoria especial do técnico de raio-X ou à revisão do seu benefício.
Casos Julgados
Veja alguns casos já julgados pelos Tribunais
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. RADIAÇÃO IONIZANTE. EXPOSIÇÃO PERMANENTE E LEI 9.032/95. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (..) 2. As condições especiais de trabalho demonstram-se: a) até 28/04/1995 (dia anterior à vigência da Lei nº 9.032/95), pelo enquadramento profissional, ou mediante formulários da própria empresa ou laudos técnicos; b) a partir de 29/04/1995, por formulários próprios (SB-40 e DSS-8030, padronizados pelo INSS), preenchidos pela empresa, ou mediante laudo (todavia, no caso do engenheiro civil e do engenheiro eletricista, a sistemática anterior persistiu até 11/10/96, quando foi revogada a Lei 5.527/68 pela MP 1.523/96); c) a partir da vigência do Decreto nº 2.172/97, publicado em 06/03/1997, por Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devendo as empresas, desde então, elaborar e manter Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores. De qualquer modo, mesmo após 06/03/1997 tem a jurisprudência reconhecido que o formulário PPP, desde que subscrito por engenheiro ou perito responsável pela avaliação das condições de trabalho, pode ser utilizado como prova de trabalho prestado sob condições especiais (vide STF, ARE 664335, e TNU, PEDILEF 50379486820124047000). 3. As profissões de auxiliar/atendente de enfermagem devem ser consideradas atividades especiais, por enquadramento de categoria profissional (código 2.1.3 do anexo do Decreto n. 53.831/64 e código 2.1.3 do anexo do Decreto 83.080/79), cuja sujeição a agentes nocivos é presumida até a Lei nº 9.032/95. Assim, diversamente do alegado, nos períodos compreendidos entre 16/07/76 a 23/08/79; 01/03/79 a 31/08/79; 01/10/79 a 12/04/79; 13/08/80 a 31/01/82 e de 01/12/80 a 24/02/81, em que o autor exerceu a atividade de atendente de enfermagem, e nos períodos de 01/02/82 a 02/09/83; 01/06/84 a 12/10/88; 01/11/89 a 10/03/92; 18/12/92 a 05/03/93; 01/05/94 a 28/04/95, em que exerceu a atividade de técnico em radiologia, há o enquadramento pelo código 2.1.3 do anexo do Decreto n. 53.831/64 e código 2.1.3 do Anexo II do Dec. nº 83.080/79. 4. No que tange ao período posterior a 28/04/1995, compreendido os interstícios entre 28/04/1995 a 30/06/1999; 01/04/1997 a 23/07/2000 e a partir de 01/03/2001, em que o autor continuou a exercer a atividade de técnico e radiologia, o laudo pericial de fls. 192/196, complementado às fls. 214/224, consoante consignado na sentença recorrida, "ainda que não conclusivo a respeito do grau efetivo de escape de radiação ionizante nos ambientes de trabalho do autor, (o laudo pericial) foi preciso em dizer que os documentos de fls. 28/32, perfis profissiográficos abrangentes dos períodos posteriores a abril de 1995, indicam a exposição do autor, habitual e permanente, aos agentes nocivos indicados na inicial. Reconheceu o perito (fl.194): "a exposição do autor ao risco físico de radiações ionizantes (raios x diagnóstico em serviços de radiologia), através de sua profissiografia (...)". E, ainda, como destacado pelo magistrado, o Decreto n. 3.048/99, prevê em seu Anexo II, no rol dos agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, item XXIV, n. 3, radiações ionizantes presentes em "trabalhos executados com exposições a raios X, rádio e substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos". 5. A exposição ao agente agressivo biológico, demonstrada também em todo o período controverso, já é suficiente para a manutenção da sentença de origem, uma vez que a utilização de EPI eficaz, no caso de tal agente, não neutraliza os efeitos nocivos da exposição. Assim, a natureza da atividade do autor também corrobora a exposição a agentes biológicos, sendo viável a aferição da condição especial de trabalho. Portanto, a manutenção da sentença é medida que se impõe, considerando que, computados os períodos reconhecidos no julgado, o autor faz jus à concessão do benefício de aposentadoria especial, desde a data do requerimento administrativo, em 14/02/2006. (...)
(AC 0015785-32.2008.4.01.3500, JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA, TRF1 - 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA, e-DJF1 07/11/2017 PAG.)
