Aposentadorias Por Tempo de Contribuição do Professor
Para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor, é necessário comprovar o efetivo exercício em função de magistério:
I. Professor: 30 anos de contribuição;
II. Professora: 25 anos de contribuição;
II. Comprovação da Habilitação por meio da apresentação do Diploma registrado no órgão competente ou documento emitido por órgão competente que comprove a habilitação do magistério;
IV. Comprovação da Atividade: pelo registro na CTPS, pelo CNIS a partir de 07/1994 e pela Certidão de Contagem Recíproca fornecida pelo Regime Próprio de Previdência (se houver).
Existem decisões judiciais que enquadram os cargos de coordenador, diretor e outros como equiparados ao de professor.
IMPORTANTE
A comprovação do exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação.
DOCUMENTOS
Documentos Principais
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Carteira de Identidade - RG;
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Cadastro de Pessoa Física CPF;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;
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Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
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Comprovante de Endereço (últimos 2 meses);
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Número de Identificação do Trabalhador NIT (PIS/PASEP);
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Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).
A comprovação da condição e do período de atividade de professor far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - da habilitação
A - do respectivo diploma registrado nos Órgãos competentes Federais e Estaduais; ou
B - qualquer outro documento emitido por Órgão competente, que comprove a habilitação para o exercício do magistério, na forma de lei específica; e
II - da atividade
A- dos registros em CP ou CTPS, complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização;
B - informações constantes do CNIS; ou CTC nos termos da Contagem Recíproca para o período em que esteve vinculado a RPPS A comprovação do exercício da atividade de magistério, na forma do inciso II do caput, é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação.