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Aposentadorias Por Tempo de Contribuição do Professor

Para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professor, é necessário comprovar o efetivo exercício em função de magistério:

I. Professor: 30 anos de contribuição;

II. Professora: 25 anos de contribuição;

II. Comprovação da Habilitação por meio da apresentação do Diploma registrado no órgão competente ou documento emitido por órgão competente que comprove a habilitação do magistério;

IV. Comprovação da Atividade: pelo registro na CTPS, pelo CNIS a partir de 07/1994 e pela Certidão de Contagem Recíproca fornecida pelo Regime Próprio de Previdência (se houver).

Existem decisões judiciais que enquadram os cargos de coordenador, diretor e outros como equiparados ao de professor.

IMPORTANTE

A comprovação do exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação.

DOCUMENTOS

Documentos Principais

  • Carteira de Identidade - RG;

  • Cadastro de Pessoa Física CPF;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;

  • Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);

  • Comprovante de Endereço (últimos 2 meses);

  • Número de Identificação do Trabalhador NIT (PIS/PASEP);

  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).

A comprovação da condição e do período de atividade de professor far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - da habilitação

A - do respectivo diploma registrado nos Órgãos competentes Federais e Estaduais; ou

B - qualquer outro documento emitido por Órgão competente, que comprove a habilitação para o exercício do magistério, na forma de lei específica; e

II - da atividade

A- dos registros em CP ou CTPS, complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização;

B - informações constantes do CNIS; ou  CTC nos termos da Contagem Recíproca para o período em que esteve vinculado a RPPS A comprovação do exercício da atividade de magistério, na forma do inciso II do caput, é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação.

KIT

1008

"Você está certo de que é isto que procura? 


Para darmos início a esta área de atuação, é imprescindível a assinatura do KIT (Contrato), bem como a remessa de toda a documentação acima elencada. 
Está em dúvida? Deixe sua mensagem no final da página que o ajudaremos!”

Caso você ainda tenha dúvidas, solicite o contato do Dr Rafael Gabarra

Obrigado! Mensagem enviada.

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