Auxílio Doença Decorrente do Trabalho
É um benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e que por esse motivo necessita se afastar das suas atividades. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial.
Os acidentes de trabalho devem ser comunicados à Previdência Social através do módulo Comunicação de Acidente do Trabalho.
O auxílio-doença comum pode ser convertido no auxílio-doença acidentário quando demonstrado o nexo entre o acidente ou a doença e o trabalho do segurado, essa conversão gera benefícios ao cidadão.
DOCUMENTOS
Documentos Principais
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Carteira de Identidade - RG;
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Cadastro de Pessoa Física CPF;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;
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Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
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Comprovante de Endereço (últimos 2 meses);
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Número de Identificação do Trabalhador NIT (PIS/PASEP);
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Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).
Documentação Complementar
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Todos os atestados e relatórios médicos relacionados à doença/acidente que gerou a redução da capacidade laboral;
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Todos os documentos relacionados com o acidente e sua repercussão;
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CAT - Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho:
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A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata
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A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa.
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Na omissão por parte da empresa na comunicação do acidente, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade (magistrados, membros do Ministério Público ou pelos serviços jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar), poderá efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social.