Auxílio Reclusão
O auxílio-reclusão, assim como a pensão por morte, encontra-se na algibeira normativa dos benefícios destinados aos dependentes do segurado, de sorte que apenas estes possuem legitimidade para pleiteá-lo. Portanto, o preso não é o beneficiário do auxílio-reclusão, ele apenas contribuiu para agravar o risco social em que ficaram seus dependentes.
O benefício é pago enquanto o segurado estiver recolhido à prisão e enquanto nesta permanecer, em regime fechado ou semi-aberto, ainda que não prolatada a sentença condenatória.
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
É necessário que o cidadão, na data do recolhimento à prisão, possua qualidade de segurado e que apresente o atestado de recolhimento do segurado à prisão.
Para ter direito ao benefício, o último salário-de-contribuição do segurado, tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior ao valor de R$ 1.025,81, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas. (Atualizado de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014).
Os filhos nascidos durante o recolhimento do segurado à prisão, possuem direito a partir da data do seu nascimento.
Existindo mais de um dependente, o auxílio-reclusão será rateado entre todos, em partes iguais, revertendo em favor dos demais à parte daquele cujo direito cessar.
O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa, nem estiver recebendo auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que seu último salário-de-contribuição seja inferior ao valor em vigor determinado em portaria anualmente.
DOCUMENTOS
Documentos Principais
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Carteira de Identidade - RG;
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Cadastro de Pessoa Física CPF;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;
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Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
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Comprovante de Endereço (últimos 2 meses);
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Número de Identificação do Trabalhador NIT (PIS/PASEP);
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Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).
Documentação Complementar
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Documento que comprove o efetivo recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente, que deverá ser renovado a cada trimestre (Menor recluso: certidão do despacho de internação e atestado de efetivo recolhimento a órgão subordinado ao Juiz da Infância e da Juventude).