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Meio Ambiente Laboral – Insalubridade

A obrigação de manutenção do ambiente de trabalho saudável é do empregador, da empresa, a legislação exige que toda empresa tenha um Laudo Técnico de Condições Ambientais e um Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, tudo para que a saúde do trabalhador seja preservada.

Caso o programa de prevenção falhe e/ou a saúde do trabalhador seja exposta a riscos deve haver a correspondente indenização.

KIT

3000

"Você está certo de que é isto que procura? 


Para darmos início a esta área de atuação, é imprescindível a assinatura do KIT (Contrato), bem como a remessa de toda a documentação acima elencada. 
Está em dúvida? Deixe sua mensagem no final da página que o ajudaremos!”

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