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Revisão de Benefícios Decorrente de Ação Trabalhista

As reclamações trabalhistas podem reconhecer diferenças salariais ou períodos de trabalho que não estavam registrados em Carteira de Trabalho, diante disso, o cidadão precisa pleitear o correspondente reflexo previdenciário.

Ora, se o patrão lhe pagava R$1.000 e, através da ação trabalhista, ficou determinado que ele devesse pagar R$2.000, essa diferença existente precisa ser comunicada ao INSS para que no momento de sua aposentadoria seja considerado o seu salário correto e não aquele que o patrão informou ao INSS.

Ainda, se o trabalho era sem Registro em Carteira, com certeza não foram recolhidas as contribuições previdenciárias devidas, quando o Juiz do Trabalho reconhece esse fato ele determina que o patrão indenize o INSS com todos esses recolhimentos atrasados, esses valores entram para os cofres do INSS, mas não refletem em sua aposentadoria se você não adotar as medidas necessárias pra que isso ocorra.

No cálculo do benefício do INSS leva-se em conta os recolhimentos realizados de julho/1994 até a data do cálculo do benefício, portanto, se nesse período os recolhimentos não estiverem corretamente registrados no CNIS do INSS seu benefício será menor do que o devido.

Caso já esteja aposentado, o cidadão deve pleitear a revisão de sua aposentadoria em razão do reconhecimento ou da majoração dos salários de contribuição determinada pela sentença trabalhista, caso ainda não seja aposentado, deve solicitar a averbação dessas diferenças na relação de salários de contribuição do CNIS-INSS.

DOCUMENTOS

Documentos Principais

  • Carteira de Identidade - RG;

  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

  • Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);

  • Comprovante de Endereço (últimos 2 meses).

Documentação Complementar

  • Cópia do processo trabalhista, devendo constar sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado e cálculos, bem como eventual comprovante de recolhimento dos valores ao INSS;

  • Carta de concessão da aposentadoria, se existente.

KIT

1010.3

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Para darmos início a esta área de atuação, é imprescindível a assinatura do KIT (Contrato), bem como a remessa de toda a documentação acima elencada. 
Está em dúvida? Deixe sua mensagem no final da página que o ajudaremos!”

Caso você ainda tenha dúvidas, solicite o contato do Dr Rafael Gabarra

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