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SERVIÇOS HOSPITALARES - ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO

Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro

Caso de Sucesso: “LEI 9.249/95. IRPJ E CSLL COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. DEFINIÇÃO DA EXPRESSÃO "SERVIÇOS HOSPITALARES". INTERPRETAÇÃO OBJETIVA. DESNECESSIDADE DE ESTRUTURA DISPONIBILIZADA PARA INTERNAÇÃO. ENTENDIMENTO RECENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. RECURSO SUBMETIDO AO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC” EDcl no REsp 1116399-BA 🡪 Julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no Superior Tribunal de Justiça – paradigma jurisprudencial.

Resumo: A opção pelo lucro presumido faz com que a empresa tivesse a base de cálculo do Imposto de Renda, em cada trimestre, determinada mediante a aplicação de percentuais fixados no artigo 15 da Lei nº 9.249/95, de acordo com a atividade explorada, sobre a receita bruta auferida no trimestre, sendo o resultado acrescido de outras receitas, rendimentos e ganhos de capital, quando for o caso, na forma do artigo 25 da Lei nº 9.430/96. Essa opção, ainda, implica que a empresa apure a Contribuição Social sobre o Lucro, trimestralmente, e efetue o seu pagamento com a observância dos procedimentos que se embasam nos artigos 28 e 29 da Lei nº 9.430/96, no artigo 49 da IN SRF nº 93/97 e nas demais fontes que tratam da matéria. A partir do ano de 2003 o percentual a ser aplicado sobre essa receita bruta auferida pelas prestadoras de serviços passou a ser de 32% (trinta e dois por cento) para aquelas que exerçam as seguintes atividades:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008)

Portanto, objetiva-se o enquadramento da empresa na exceção prevista na norma, por prestar serviços caracterizados como hospitalares, no tocante ao Imposto de Renda se enquadra na exceção de que trata a alínea “a” do inciso III do § 1º do artigo 15 da Lei nº 9.249/95, e, quanto à Contribuição Social sobre o Lucro, na exceção estabelecida pelo artigo 20 do mesmo diploma legal, na redação que lhe foi dada pelo artigo 22 da Lei nº 10.684/2003, devendo, portanto, para efeito de determinar o montante do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro devidos, utilizar os coeficiente de 8% (oito por cento) e 12% (doze) por cento, respectivamente, sobre a receita bruta da atividade, conforme prescrito nos respectivos dispositivos legais. Então, pede-se a declaração judicial de que as atividades da empresa estão inseridas no conceito de 'serviços hospitalares' para o fim de aplicação do disposto nos artigos 15, §1º, inciso III, alínea 'a', c/c 20, ambos da Lei 9.249/95, que deve ser interpretado em sua literalidade, conforme preconiza o artigo 111 do CTN (conforme tema 217 – STJ) e, assim, a incidência dos percentuais de 8% (oito por cento), no caso do IRPJ, e de 12% (doze por cento), no caso de CSLL, sobre a receita auferida, determinando-se a restituição/compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Quem tem direito?

Todas as empresas prestadoras de serviços na área da SAÚDE!

Importante que todas passem por uma análise, sem compromisso, sobretudo aquelas que possam ser consideradas ou equiparadas a ‘serviços hospitalares’ e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Alguns casos: empresas médicas, odontológicas, de fisioterapia, enfermagem, radiológicas, imagens médicas ou odontológicas, dentre outras. Simples consultas não podem ser inseridas na exceção proposta.

O que devo fazer?

1º - esclarecer absolutamente todas as suas dúvidas sobre o trabalho proposto;

2º - o sócio administrador deve assinar a procuração e o contrato em anexo, nos locais indicados, reconhecendo-se firma da assinatura em cartório;

3º - remeter os documentos acima devidamente assinados, junto com o rol de documentos abaixo elencados, para alguma das sedes do escritório.

  1. Contrato social com sua última alteração, integral;

  2. Comprovante de inscrição CNPJ e Junta Comercial;

  3. Documentos pessoais do sócio administrador (CPF, RG e identidade profissional);

  4. Comprovante de endereço recente (últimos 3 meses);

  5. Comprovante de inscrição da empresa no conselho profissional;

  6. Alvará de funcionamento (ANVISA) e do respectivo conselho profissional;

  7. DARF’s pagamentos IRPJ e CSLL (alíquota de 32%) dos últimos 5 anos;

  8. Notas fiscais emitidas nos últimos 3 meses ou mais;

  9. Declaração anual de faturamento dos últimos 5 anos – contabilidade;

  10. Outras provas que possam ser usadas para enquadramento de suas atividades como hospitalares (cirurgias, exames, etc);

  11. Procuração e contrato devidamente assinados.

Quanto posso receber?

Isso depende do quanto emite de nota fiscal por mês, quanto foi emitido nos últimos 5 anos, certamente são valores significativos, pode-se estimar em 7.8% do faturamento bruto, mês a mês. Os valores serão objeto de liquidação/cálculos no final do processo. 

Qual o valor dos honorários?

Trata-se de um percentual contratual que incide sobre a efetiva economia obtida, SE, E SOMENTE SE, houver ÊXITO na atuação. Antecipadamente, estima-se o recolhimento de uma Guia de Recolhimento da União – GRU de aproximadamente R$400,00.

Conte com nossa ajuda!

Leia atentamente o contrato de prestação de serviços, nossos serviços se assemelham aos seus, são considerados ‘obrigação de meio’, haverá necessidade de recolhimento de custas iniciais e eventuais custas e despesas processuais.

Use nossos canais de comunicação e demande nossa equipe naquilo que for necessário, nosso objetivo é auxiliar nossos clientes a alcançarem a Justiça!

Se você já souber que é dessa atuação que precisa, abra o documento ao lado, leia-o atentamente, assine-o e siga as orientações que nele constam. 

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