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Servidor Público Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial do servidor público foi garantida na constituição federal de 1988, todavia ela ainda não foi regulamentada por lei inferior à constituição, o que daria concretude ao direito, assim, as decisões judiciais vêm determinando a aplicação da lei geral de benefícios como forma de supressão dessa lacuna normativa, ou seja, determina-se a aplicação da lei do INSS (8213/91), no que couber, ao servidor público.

Desde 2009 nós impetramos Mandados de Injunção no Supremo Tribunal Federal com os primeiros êxitos em 2010, foram diversos mandados de injunção providos.

Diante disso, houve a publicação da súmula vinculante nº 33 pelo Supremo Tribunal Federal, fato que veio suprimir definitivamente a lacuna normativa apontada, tornando-se desnecessários os Mandados de Injunção.

A partir daí, o Servidor Público que trabalha durante 25 anos exposto a agentes insalubres e/ou perigosos não precisa mais esperar completar o tempo e a idade necessários pra aposentar-se voluntariamente por tempo de serviço, ele pode obter sua documentação e pleitear sua Aposentadoria Especial perante o órgão responsável.

Apesar de a integralidade e a paridade serem garantias constitucionais do servidor público com mais de 25 anos de serviço, as aposentadorias especiais veem sendo concedidas administrativamente com base na nova sistemática de cálculos, realizando-se a média aritmética dos salários de contribuição desde julho de 1994, assim, não se implanta a aposentadoria com proventos iguais à última remuneração da ativa, bem como não se garante reajustes iguais aos do servidor da ativa, aplicando-se o mesmo índice de reajuste dos aposentados pelo INSS.

Quando existe dobra de carga horária durante o vínculo público a integralidade revela-se fundamental, pois a média acarretará severa diminuição da renda mensal inicial da aposentadoria.

No que tange à paridade com os servidores da ativa, a garantia desse direito adquirido se revela fundamental para que os proventos da aposentadoria não defasem tanto como ocorre com os trabalhadores do regime geral INSS.

Servidor

As primeiras aposentadorias especiais concedidas em Ribeirão Preto – SP foram decorrentes de nossa atuação jurídica, em um dos casos o servidor público homem que teria que aguardar 35 anos, aposentou-se com 25 anos, ou seja, 10 anos antes, e conseguimos a integralidade para que sua renda passasse de R$7.900,00 para R$12.400,00.

Nesse caso mencionado, uma diferença mensal de R$4.500,00 e 10 (dez) anos de pagamentos que não existiriam, os proventos dessa aposentadoria prematura somarão aproximadamente R$1.612.000,00 (um milhão seiscentos e doze mil reais).

Pretende-se através dessa atuação jurídica, a concessão ou a revisão da aposentadoria especial para que se garanta a paridade e a integralidade de proventos.

Atenção: A Aposentadoria Especial, hoje, é concedida com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários do servidor desde 07/1994 e seu reajuste realizado pelos índices oficiais da Previdência Social, o que pode gerar uma abrupta queda no valor dos benefícios e inevitável defasagem, por isso é importante que seja avaliada a necessidade do pedido de que a aposentadoria seja concedida com paridade e integralidade de proventos.

DOCUMENTOS

Documentos Principais

  • Carteira de Identidade - RG;

  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

  • Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);

  • Comprovante de Endereço (últimos 2 meses).

Documentação Complementar

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (pedir no RH);

  • LTCAT – Laudo técnico de condições ambientais;

  • Holerites, sobretudo o recebimento do adicional de insalubridade;

  • Em caso de revisão, Cópia do Processo Administrativo de concessão da aposentadoria.

KIT

2002

"Você está certo de que é isto que procura? 


Para darmos início a esta área de atuação, é imprescindível a assinatura do KIT (Contrato), bem como a remessa de toda a documentação acima elencada. 
Está em dúvida? Deixe sua mensagem no final da página que o ajudaremos!”

Caso você ainda tenha dúvidas, solicite o contato do Dr Rafael Gabarra

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