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Auxílio-Doença na Reforma da Previdência do INSS

As mudanças propostas pela PEC 6/2019 valerão para todos os benefícios concedidos pelo INSS, inclusive, o Auxílio-Doença


Por Rafael Gabarra



Que a aposentadoria mudará, todos nós já sabemos, mas o que acontecerá com os outros benefícios? Sim, a Reforma da Previdência também alterará todos aqueles sob responsabilidade do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), da pensão por morte ao Auxílio-Doença, nosso tema de hoje.


Para conseguir acesso a esse benefício, nos dias de hoje, que é de 91% da média salarial dos últimos 12 meses, você precisa ter contribuído por pelo menos um ano para o INSS.


Como toda regra tem exceções, essa não poderia ser diferente. Caso a doença seja de maior gravidade, como alguns casos de Hepatite, Mal de Parkinson, paralisia, cegueira, entre outras, é possível solicitar o benefício antes dos 12 meses.


Em caso de uma pausa na contribuição serão necessários apenas 6 meses de pagamento para se ter direito ao auxílio novamente.


Auxílio-Doença na PEC 6/19

Se antes bastava apenas um ano de contribuição para se receber 91% do valor do salário como benefício, se houver a aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da Reforma da Previdência haverá mudanças quanto ao tempo necessário de contribuição e qual a porcentagem de direito.


Neste novo cenário, o valor do salário de benefício seria uma média dos últimos 12 meses, proporcional ao tempo de contribuição de quem está solicitando, partindo de 60% e podendo chegar até 100%.


No caso de o Auxílio-Doença ser solicitado antes dos 20 anos de contribuição (equivalentes a 240 meses), o salário de benefício será de apenas 60% da média dos últimos 12 salários do trabalhador. Depois dos 20 anos, a porcentagem aumentará de 2% em 2% a cada ano. Quem entrar com o pedido com 30 anos de contribuição terá direito a 90% do salário de benefício.


Fique atento

Em tempos de pente-fino, só consegue manter o Auxílio-Doença quem está com a documentação em dia, e não faltou a nenhuma consulta para realização da perícia e laudo médico.


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