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Como funciona a pensão por morte e quais as novas regras

Atualizado: 19 de fev. de 2019

Saiba quanto, por quanto tempo e quem tem direito a esse

benefício do INSS e quais as novas regras que entraram em vigor



A pensão por morte é um benefício dado aos dependentes do segurado que faleceu ou esteja desaparecido, desde que sua morte tenha sido confirmada judicialmente. Estão inclusos como dependentes cônjuges, companheiros, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos e pais e irmãos, desde que todos não tenham se emancipado – em termos civis, isso significa alguém plenamente capaz e responsável por seus próprios atos.


Em suma, a pensão é concedida para a família do beneficiário que já era aposentado ou que ainda exercia alguma atividade. O benefício é dado apenas aos dependentes da pessoa que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente, ou seja, oficialmente morto.


Duração da pensão por morte


Para companheiro, cônjuge divorciado ou separado judicialmente, o benefício tem uma duração de quatro meses, caso a morte ocorra sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais à Previdência Social, ou se o casamento/união ocorreu há menos de dois anos antes da morte.


Se for ao contrário do caso citado acima, a duração pode variar da seguinte forma:

· Dependente com menos de 21 anos de idade: pensão por três anos.

· Entre 21 e 26 anos: seis anos.

· Entre 27 e 29 anos: 10 anos.

· Entre 30 e 40 anos: 15 anos.

· Entre 41 e 43 anos: 20 anos.

· A partir de 44 anos: vitalício.


Acidente


Se o segurado falecer em um acidente, não será necessário cumprir o prazo de 18 contribuições para garantir o direito. Esta exceção também inclui o tempo de casamento ou união estável. A duração de recebimento do benefício, porém, segue o da tabela acima.


Mudança: MP 871/2019


Chamada de “pente fino do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social)”, a MP (Medida Provisória) 871/2019 apresentou mudanças que tem como objetivo a diminuição de fraudes para conseguir os benefícios. Dentre essas mudanças destacam-se três específicas para a pensão por morte.


Na primeira, o menor de 16 anos tem até 180 dias para pedir o benefício da pensão por morte de quem ele era dependente. Caso o pedido não seja realizado dentro deste prazo, ele não conseguirá retroagir até a data do óbito. Antes da MP 871/2019, ele podia pedir o benefício a qualquer momento, reavendo os valores desde a data da morte.


A segunda foi em relação à prova documental. A partir de agora, apenas uma testemunha não será mais suficiente para comprovar uma relação. Será obrigatória a apresentação de provas documentais, ou seja, além das que já estavam previstas, pode-se exigir uma nova documentação.


A terceira e última mudança é a reserva de cota. Nela, um terceiro pode entrar com um processo judicial para reservar uma cota da pessoa que está solicitando a pensão por morte, até que se prove a viabilidade dessa terceira pessoa.


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