
Neste mês de agosto, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao pedido de uniformização, julgando-o como representativo de controvérsia, para fixar a seguinte tese:
“Os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da Lei n. 8.742/1993”
Primeiramente é importante fazermos duas observações :
1- A renúncia da pensão por morte para receber o BPC/LOAS não destina-se apenas aos beneficiários (titulares) da pensão, mas também àquelas pessoas que fazem jus ao benefício, só que nunca solicitaram sua concessão.
2- Caso o beneficiário da pensão por morte renuncie à sua cota e esta integralize em favor de eventual familiar que compõe o mesmo grupo, considera-se esse valor para fins do cálculo da renda per capta.
Ou seja, caso haja renúncia da cota que recebe o beneficiário da pensão, poderá ocorrer de não fazer jus ao BPS/LOAS, tendo em vista o não preenchimento de um dos requisitos: necessidade econômica.
Justamente por este motivo que o julgamento menciona a possibilidade de renúncia da pensão para concessão do Benefício Assistencial, caso preenchidos os requisitos para sua concessão.
Assim, caso exista a possibilidade de renúncia da pensão para usufruir do BPC/LOAS, deve-se realizar a análise com muita técnica e cautela, sob pena de o postulante não receber nem um, nem outro!
Mas então, em que casos o BPC/LOAS será mais vantajoso do que a pensão por morte?
Há casos em que beneficiários da pensão por morte recebem bem abaixo de um salário mínimo, em razão do desdobramento do benefício entre vários beneficiários!
Imagine uma pensão por morte de valor mínimo (R$ 1.212,00) dividida entre 03 (três) beneficiários que não residem na mesma casa.
Em casos tais, deve ser verificada a pertinência da renúncia possibilitada pelo Tema 284/TNU.
Por Betina Santana \ Advogada OAB 377.975/SP \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.
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