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O ERRO que diminuiu proventos de Servidores Municipais e Estaduais aposentados após 2019: entenda e saiba como revisar

Assista ao alerta do Dr. Rafael Gabarra

Antes de continuar a leitura, assista ao vídeo em que o Dr. Rafael Gabarra explica o problema identificado nos cálculos de aposentadoria após a Reforma da Previdência de 2019.



Alerta urgente para servidores municipais e estaduais aposentados após 2019


Um erro recorrente no cálculo de aposentadorias pode estar diminuindo o valor dos proventos de muitos Servidores Municipais e Estaduais aposentados após a Reforma da Previdência de 2019.


Esse problema afeta especialmente servidores que:

  • Ingressaram no serviço público até 31/12/2003

  • Se aposentaram após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)

  • Estão vinculados a regimes próprios de previdência municipais, estaduais ou federais


Segundo análise técnica da Gabarra Advocacia, diversos institutos de previdência e autarquias estão aplicando automaticamente a regra da integralidade, sem verificar se o cálculo pela média das contribuições seria mais vantajoso.


Esse erro pode gerar reduções significativas nos proventos mensais.

E mais: em muitos casos o servidor pode ter direito a receber valores retroativos referentes aos últimos 5 anos.


O que mudou com a Reforma da Previdência de 2019


A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou profundamente as regras de aposentadoria no serviço público.


Antes da reforma, muitos servidores tinham direito à integralidade e paridade, dependendo da data de ingresso no serviço público.


Após a reforma, surgiram novas regras de transição, incluindo diferentes formas de cálculo dos proventos.


Entre elas:

  • Integralidade

  • Média das contribuições


O problema é que, em muitos processos administrativos, apenas uma dessas formas foi considerada, sem oferecer ao servidor a opção de escolher o cálculo mais vantajoso.


A Nota Informativa de 2025 que reconheceu o problema


Em 2025, o próprio Governo Federal reconheceu a necessidade de permitir ao servidor escolher o cálculo mais vantajoso.


Isso ocorreu por meio da Nota Informativa nº 42.590/2025, que reforça o chamado:

Direito de Opção ao cálculo mais benéfico.


Ou seja:

Se houver duas formas possíveis de cálculo da aposentadoria, o servidor tem direito de optar pela mais vantajosa.


Na prática, isso significa que muitos benefícios concedidos após 2019 podem estar com valores inferiores ao correto.


Integralidade vs. Média: quando a média pode ser melhor


Muitos servidores acreditam que integralidade sempre é melhor.

Mas isso não é necessariamente verdade.


A integralidade considera basicamente o último salário da carreira, enquanto a média leva em conta todas as contribuições realizadas ao longo da vida funcional.


Em vários casos, a média pode resultar em um valor maior, principalmente quando:

  • O servidor não teve aumentos bruscos no final da carreira

  • Não houve dobra de carga horária nos últimos anos

  • A evolução salarial foi gradual e consistente


Nessas situações, o cálculo pela média pode elevar significativamente o valor dos proventos mensais.


Exemplo prático: servidores sem “saltos” na carreira


Imagine um servidor que:

  • Trabalhou 30 anos no serviço público

  • Teve aumentos salariais progressivos

  • Não teve mudança brusca de carga horária no final da carreira


Se o órgão previdenciário aplicar automaticamente a integralidade, pode acabar utilizando um valor de referência menor que o resultado da média das contribuições.


Nesse caso, a média poderia gerar:

  • Proventos mensais maiores

  • Diferenças retroativas acumuladas


E essas diferenças podem chegar a valores financeiros bastante relevantes.


O que fazer se você se aposentou após 2019


Se você é servidor municipal, estadual ou federal e se aposentou após a reforma, o primeiro passo é verificar como foi feito o cálculo da sua aposentadoria.


Muitos erros estão escondidos na chamada memória de cálculo do benefício.


É exatamente por isso que a Gabarra Advocacia recomenda um procedimento simples, mas fundamental.


Plano de ação Gabarra para verificar o erro


1. Solicite a cópia integral do seu processo administrativo


O primeiro passo é solicitar a cópia completa do processo administrativo de concessão da aposentadoria.


Esse documento contém:

  • A memória de cálculo do benefício

  • O despacho de concessão

  • As análises feitas pelo órgão previdenciário


Sem esse processo, não é possível confirmar se houve erro no cálculo.


2. Verifique a memória de cálculo


Depois de obter o processo administrativo, é necessário verificar um ponto essencial:

O órgão simulou as duas formas de cálculo?


Ou seja:

  • Foi analisada Integralidade

  • Foi analisada Média das contribuições


Se apenas um método foi utilizado, pode haver violação do direito ao cálculo mais vantajoso.


3. Solicite a revisão do benefício


Caso seja confirmado que o cálculo mais vantajoso não foi aplicado, o servidor pode solicitar:

  • Revisão do benefício

  • Readequação do valor dos proventos

  • Pagamento das diferenças retroativas


Em geral, é possível recuperar até 5 anos de valores atrasados.


Dependendo do caso, isso pode representar dezenas ou até centenas de milhares de reais.


Passo a passo: como obter o processo administrativo da aposentadoria


Para que a equipe da Gabarra Advocacia possa avaliar seu caso, é necessário obter a cópia integral do processo administrativo.


Veja como fazer isso.


1. Sistemas digitais (federal e grandes capitais)


Se o seu regime previdenciário possui sistema digital, o processo costuma ser simples.


Acesse o portal do servidor, como por exemplo:

  • SouGov

  • Portal do Segurado

  • Site da autarquia previdenciária do seu estado ou município


Depois procure por áreas como:

  • Meus Benefícios

  • Processos

  • Consulta de Aposentadoria


Solicite então a cópia integral do processo em PDF.


2. Sistemas físicos ou híbridos (interior e municípios menores)


Em muitos municípios menores, o processo ainda é físico.


Nesse caso, o servidor deve:

  1. Comparecer ao RH do órgão público ou ao Instituto de Previdência

  2. Protocolar um Requerimento de Cópia Integral do Processo Administrativo de Aposentadoria


Esse pedido pode ser feito com base na Lei de Acesso à Informação, que garante ao cidadão o direito de obter documentos administrativos.


3. Documentos que não podem faltar


Quando receber o processo, verifique se ele contém dois documentos fundamentais:

Memória de cálculo do benefício e Despacho de concessão da aposentadoria


É justamente nesses documentos que o erro costuma aparecer.


O papel da Gabarra Advocacia na revisão da aposentadoria


A Gabarra Advocacia possui atuação nacional em Direito do Servidor Público, com uma metodologia voltada para identificar revisões previdenciárias complexas.


Com mais de 20 anos de experiência, a equipe analisa:

  • Processos administrativos de aposentadoria

  • Memórias de cálculo

  • Regras de transição da Reforma da Previdência

  • Aplicação do direito ao cálculo mais vantajoso


O objetivo é verificar se o servidor está recebendo o valor correto de aposentadoria.


Precisa de uma avaliação técnica?


Se você já se aposentou após a Reforma de 2019 e ingressou no serviço público até 31/12/2003, pode valer muito a pena verificar se esse erro ocorreu no seu caso.


Muitos servidores estão recebendo menos do que deveriam.


📄 Já tem o processo administrativo ou precisa de ajuda para solicitá-lo?

Entre em contato com a equipe da Gabarra Advocacia:


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