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Leis da Previdência Social: garantia de direitos

Mesmo após muitos anos da existência das leis,

ainda desconhecemos a maioria de nossos direitos



Por Rafael Gabarra



Todos os cidadãos devem conhecer seus direitos, mas, às vezes, somos bombardeados com tanta informação que mal sabemos por onde começar. Neste artigo apontarei as principais leis que regem a Previdência Social.


Vamos começar com a Lei que deu início ao sistema que temos hoje, existente desde 1960, a Lei Orgânica da Previdência Social, Lei 3.807/60, que consta em sua introdução o seguinte artigo:


Art. 1º – A Previdência Social organizada na forma desta lei tem por fim assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de manutenção, por motivo de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente, bem como a prestação de serviços que visem à proteção de sua saúde e concorram para o seu bem-estar.

Esta lei é chamada de “orgânica” porque disciplina o funcionamento da Previdência Social. Apesar de estar em vigor desde 1960, ela já passou por algumas alterações. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como conhecemos hoje, surgiu apenas em 1990.


Você sabia que os seus direitos à seguridade social estão garantidos na Constituição Federal? Pois é, o Estado tem esse dever, esta responsabilidade de atender às seguintes necessidades do cidadão:


Art. 194 – A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à Previdência e à assistência social.

E como isso deve ser feito:


Art. 201 – A Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I – Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada. II – Proteção à maternidade, especialmente à gestante. III – Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. IV – Salário Família e Auxílio Reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda. V – Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

Ainda no âmbito da Previdência Social, destacamos algumas outras leis que sustentam esse sistema. Entre elas está a que trata dos benefícios previdenciários, a Lei 8.213/91.


Nesta lei, apresentam-se todos os benefícios que o Regime Geral de Previdência Social cobre, bem como todas as regras que os envolvem, por exemplo: como são feitos os cálculos, quem tem direito a cada benefício, quais os requisitos mínimos, etc.


Temos sempre que lutar por todos os nossos direitos e, para isso, devemos primeiro conhecê-los. Temos o dever como empresários, funcionários, trabalhadores autônomos, funcionários públicos, acima de tudo como cidadãos, de respeitar e lutar por esses direitos. Sempre que necessário busque o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.


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