Você que é médico e está próximo da aposentadoria fique atento;
informe-se, corretamente, para garantir seus direitos previdenciários
Atualmente, qualquer que seja a especialidade exercida pelo médico, ele tem direito a Aposentadoria Especial ao completar 25 anos de atividade na profissão, seja no serviço público, seja na iniciativa privada ou como autônomo.
É importante lembrar que, nas regras atuais, não há idade mínima para requerer a Aposentadoria Especial e, também, não há a incidência do Fator Previdenciário.
Outra dúvida muito comum é sobre o direito e a possibilidade de o médico continuar exercendo sua profissão após a aposentadoria. Os Tribunais Superiores têm dado parecer favorável aos que entram com ação judicial para garantir o direito ao livre exercício da profissão, independentemente da idade.
O médico deve realizar um planejamento previdenciário com a ajuda de um especialista na área. É importante saber como ficará a aposentadoria, sobretudo, para aqueles que possuem vários vínculos trabalhistas.
Outra questão importante diz respeito à Reforma da Previdência Social, que também impactará os trabalhadores que têm direito à Aposentadoria Especial. Por enquanto nada está aprovado integral e definitivamente, mas, muito provavelmente, passará a haver a exigência de idade mínima para a solicitação da Aposentadoria Especial. Por isso, fique por dentro de seus direitos.
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