Abono de Permanência Integra o Cálculo do 13º e das Férias, Decide STJ
- Henrique Saraceni
- 10 de abr.
- 2 min de leitura
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, em sede de recurso repetitivo (Tema 1.233), a tese de que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos.
A decisão foi unânime e traz segurança jurídica para servidores públicos que continuam em atividade mesmo já preenchendo os requisitos para aposentadoria.

O que é o abono de permanência?
O abono de permanência é um benefício previsto no § 19 do art. 40 da Constituição Federal, concedido ao servidor que opta por permanecer em atividade mesmo já tendo direito à aposentadoria voluntária. O valor corresponde ao desconto da contribuição previdenciária, funcionando como uma forma de incentivo à permanência no serviço público.
Qual foi a tese aprovada pelo STJ?
Segundo o entendimento firmado pelo Tribunal:
“O abono de permanência, enquanto pago de forma regular em razão da atividade laboral, possui natureza remuneratória permanente, integrando a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário).”
A tese foi fixada no julgamento do Recurso Especial nº 1.894.947/SP, relatado pelo Ministro Gurgel de Faria, e julgado sob o rito dos recursos repetitivos. O acórdão foi publicado em 17 de junho de 2025.
Com essa decisão, todos os tribunais do país devem aplicar essa interpretação ao analisarem casos semelhantes, conforme prevê o Código de Processo Civil (art. 927, III).
Qual o impacto prático para os servidores?
Com a tese firmada:
Servidores públicos que recebem o abono de permanência têm direito à inclusão desse valor no cálculo do 13º salário e das férias;
Podem haver reflexos retroativos, dependendo da situação de cada servidor e do prazo prescricional aplicável;
Processos que estavam suspensos aguardando a definição do Tema 1.233 poderão voltar a tramitar com base neste precedente.
Atenção: cada caso deve ser analisado individualmente
Embora o entendimento do STJ seja vinculante, a aplicação prática depende das especificidades de cada caso, especialmente no que diz respeito ao período, ao vínculo estatutário e à existência de valores já pagos ou não reconhecidos administrativamente.
Por isso, a orientação é que o servidor interessado entre em contato com um advogado de confiança para avaliar a viabilidade de eventuais revisões, pedidos administrativos ou ações judiciais.
Fontes oficiais:
Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Tema 1.233:https://www.stj.jus.br/sites/portalp
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Recurso Repetitivo:https://www.tjmg.jus.br
Constituição Federal, art. 40, §19



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