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Abono de Permanência Integra o Cálculo do 13º e das Férias, Decide STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, em sede de recurso repetitivo (Tema 1.233), a tese de que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos.

A decisão foi unânime e traz segurança jurídica para servidores públicos que continuam em atividade mesmo já preenchendo os requisitos para aposentadoria.


Imagem de capa para blog jurídico com fundo desfocado de notas de R$100 e a fachada curva do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em destaque, ao centro, a frase: “Abono de Permanência Integra o Cálculo do 13º e das Férias.” Escrita em fonte branca, com estilo profissional e institucional. A composição transmite seriedade e confiança, voltada ao público do setor público e jurídico.

O que é o abono de permanência?


O abono de permanência é um benefício previsto no § 19 do art. 40 da Constituição Federal, concedido ao servidor que opta por permanecer em atividade mesmo já tendo direito à aposentadoria voluntária. O valor corresponde ao desconto da contribuição previdenciária, funcionando como uma forma de incentivo à permanência no serviço público.


Qual foi a tese aprovada pelo STJ?


Segundo o entendimento firmado pelo Tribunal:

“O abono de permanência, enquanto pago de forma regular em razão da atividade laboral, possui natureza remuneratória permanente, integrando a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário).”

A tese foi fixada no julgamento do Recurso Especial nº 1.894.947/SP, relatado pelo Ministro Gurgel de Faria, e julgado sob o rito dos recursos repetitivos. O acórdão foi publicado em 17 de junho de 2025.


Com essa decisão, todos os tribunais do país devem aplicar essa interpretação ao analisarem casos semelhantes, conforme prevê o Código de Processo Civil (art. 927, III).


Qual o impacto prático para os servidores?


Com a tese firmada:

  • Servidores públicos que recebem o abono de permanência têm direito à inclusão desse valor no cálculo do 13º salário e das férias;

  • Podem haver reflexos retroativos, dependendo da situação de cada servidor e do prazo prescricional aplicável;

  • Processos que estavam suspensos aguardando a definição do Tema 1.233 poderão voltar a tramitar com base neste precedente.


Atenção: cada caso deve ser analisado individualmente


Embora o entendimento do STJ seja vinculante, a aplicação prática depende das especificidades de cada caso, especialmente no que diz respeito ao período, ao vínculo estatutário e à existência de valores já pagos ou não reconhecidos administrativamente.

Por isso, a orientação é que o servidor interessado entre em contato com um advogado de confiança para avaliar a viabilidade de eventuais revisões, pedidos administrativos ou ações judiciais.


Fontes oficiais:

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