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Aposentadoria Especial Dentista: como funciona, requisitos e novidades em 2025

Cirurgiã‑dentista examina uma radiografia dental e aponta para um dente com expressão concentrada; ao fundo, há um calendário desfocado com um check marcada.

O que caracteriza a aposentadoria especial do dentista?


Dentistas trabalham diariamente expostos a agentes biológicos, químicos e físicos. O Conselho Federal de Odontologia lembra que o contato com aerossóis e sangue é inerente à prática odontológica, e que os equipamentos de proteção individuais (EPIs) não eliminam totalmente esses riscos. Por isso, a lei concede uma modalidade de aposentadoria com menos tempo de contribuição para quem comprova exposição habitual a esses agentes.


Agentes nocivos e riscos profissionais


  • Biológicos: vírus, bactérias e fungos presentes em sangue, saliva e secreções.

  • Químicos: anestésicos, desinfetantes e materiais dentários.

  • Físicos: ruído de motores e radiações ionizantes de radiografias.


Todos esses fatores tornam a Odontologia uma profissão insalubre e justificam a redução de tempo.


Regras atuais para aposentadoria especial do dentista


Para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria especial continua permitindo que o dentista se aposente com 25 anos de atividade insalubre.


Entretanto, há duas formas de calcular o benefício:


Regras antes de 2019 e transição


Se os 25 anos foram completados antes de 13/11/2019, o dentista tem direito ao benefício integral, sem idade mínima e sem fator previdenciário. Quem ainda não havia fechado o tempo nessa data pode usar a regra de transição de 86 pontos, que soma idade e tempo de contribuição (especial e comum).


Regras pós‑Reforma e idade mínima


Profissionais que começaram a contribuir após a Reforma devem cumprir 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade. Essa regra exige mais tempo para quem ingressou no mercado depois de 2019, mas mantém o benefício sem fator previdenciário.


Conversão de tempo especial


Se o dentista não alcançar 25 anos de atividade insalubre, é possível converter o tempo especial em comum: cada ano vale 1,4 ano para homens e 1,2 ano para mulheres. Essa conversão (válida apenas para períodos trabalhados até 13/11/2019) aumenta o tempo total de contribuição e pode antecipar a aposentadoria comum.


Novidades legislativas e projetos de lei em discussão


Alguns projetos em tramitação no Congresso buscam atualizar as regras da aposentadoria especial. A Comissão de Previdência da Câmara aprovou, em setembro de 2025, o PLP 42/23, que propõe reduzir a idade mínima para 40, 45 ou 48 anos, conforme a gravidade do agente nocivo e o tempo de exposição. O mesmo texto prevê que o benefício inicial seja de 100% da média de contribuições, diferente dos 60 % aplicados pela Reforma. O projeto ainda precisa passar por outras comissões e pelo plenário.


Outro debate importante é o PL 89/03, defendido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). O conselheiro federal Eduardo Ferro alerta que os cirurgiões‑dentistas não têm direito automático à aposentadoria especial e precisam recorrer à Justiça, ressaltando a importância de aprovar uma lei específica.


PLP 42/23: redução da idade mínima


O texto aprovado em comissão propõe idades mínimas de 40, 45 ou 48 anos, dependendo do tempo de exposição (15, 20 ou 25 anos) aos agentes nocivos.


PL 89/03 e apoio do CFO


O PL 89/03 busca consolidar na lei o direito à aposentadoria especial de várias categorias. O CFO tem participado de audiências públicas, defendendo que dentistas e outros profissionais insalubres não precisem judicializar seus direitos.


Como comprovar a atividade especial: PPP, LTCAT e documentação


Para obter a aposentadoria especial, o dentista deve provar a exposição habitual e permanente aos agentes nocivos:


Documentação para empregados e cooperados


  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento emitido pela empresa ou cooperativa que descreve funções, agentes nocivos e medidas de proteção.

  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho): elaborado por engenheiro ou médico do trabalho, serve de base para o PPP.

  • Formulários antigos (SB‑40, DSS‑8030) são válidos apenas para períodos trabalhados até 31/12/2003.


Profissional autônomo: direito reconhecido


Dentistas autônomos podem apresentar laudos próprios e provas de atividade, como recibos de ISS, fichas clínicas e agendas. O STJ decidiu em 18/09/2025 que contribuintes individuais não cooperados têm direito a reconhecer tempo especial após 1995, sem precisar de formulário emitido por empresa. Basta provar a exposição a agentes nocivos.


Planejamento: conversão de tempo e próximos passos


Se você ainda não alcançou os 25 anos de atividade insalubre, estude a possibilidade de converter o tempo especial em comum para somar contribuições. Guarde todos os documentos que provem a exposição aos agentes e mantenha o PPP atualizado. Acompanhe os debates legislativos, pois mudanças como o PLP 42/23 podem reduzir a idade mínima e aumentar o valor do benefício.


Fale com nossa equipe


Para informações detalhadas sobre o tema e um guia completo sobre a aposentadoria especial do cirurgião‑dentista, visite nossa página dedicada clicando aqui. Se precisar de orientação personalizada ou de ajuda para reunir a documentação, entre em contato com nossa equipe de atendimento.



Estamos prontos para esclarecer dúvidas e ajudar no planejamento da sua aposentadoria.


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