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Aposentadoria Especial para Engenheiros

Apesar de muitos não relacionarem engenheiros

a situações de insalubridade e periculosidade, esses

profissionais estão cobertos pelo benefício da Aposentadoria Especial



Por Rafael Gabarra



A Aposentadoria Especial para Engenheiros é uma modalidade prevista no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Este trabalhador pode solicitar a aposentadoria após 25 anos de contribuição, consequência do nível de insalubridade e periculosidade da atividade que exerce no trabalho.


O engenheiro e a insalubridade


Já falamos bastante aqui no Blog do Gabarra sobre a Aposentadoria Especial para aqueles trabalhadores que colocam a saúde ou até mesmo a vida em risco ao exercer suas atividades profissionais. É fácil relacionar essa modalidade de aposentadoria aos trabalhadores da área da saúde. Mas e os engenheiros? Pois é, eles também estão cobertos por esse benefício.


A insalubridade do trabalho do engenheiro está na exposição, por exemplo, a ruídos considerados altos, a agentes químicos, como amônia ou chumbo, e até mesmo a agentes biológicos, como bactérias e vírus. Essas exposições dependerão do “tipo de engenheiro” que você é e seu local de trabalho – engenheiro civil, elétrico, químico, de sistemas, hidráulico, de alimentos, etc.


Um adicional de insalubridade deve ser acrescido dependendo do nível de agressividade dos agentes nocivos à saúde ou à vida. Eles podem variar do grau mais baixo, cujo acréscimo é de 10%, 20% para o grau médio e 40% para o grau máximo.


Concessão da Aposentadoria Especial


Assim como tudo no INSS, há exigências de documentos para comprovação da atividade e da exposição habitual. A entrega dos mesmos deve ser feita no momento da solicitação do benefício.


Entre os documentos necessários estão:


· Comprovantes de atividade: Carteira de Trabalho para comprovar suas funções. Elas podem ser comprovadas, também, por meio de contratos de execução de obras ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).


· LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): Documento elaborado por um engenheiro de Segurança do Trabalho ou um médico do Trabalho, responsáveis por realizar levantamento dos riscos ambientais, determinando a existência ou não da insalubridade.


· PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Documento elaborado por um engenheiro de Segurança do Trabalho ou um médico do Trabalho. Nele consta o histórico-laboral do trabalhador, com informações sobre as condições ambientais de trabalho, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica.


· Comprovar o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade.


Uma dúvida muito comum entre os que se aposentam na modalidade especial é se eles podem continuar trabalhando depois que o benefício é concedido. Você também tem esta e outras dúvidas? Clique e saiba mais: “Aposentei Especial: Posso continuar trabalhando?


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