Entenda como funciona e quais países
mantêm acordos de Aposentadoria Internacional
Por Rafael Gabarra
Países firmam acordos internacionais para que seus cidadãos possam aposentar-se em outras nações ou que seu tempo de trabalho no exterior tenha validade em seu país de origem, respeitando o tempo pré-estabelecido no acordo feito entre o trabalhador e o empregador estrangeiro.
Encontramos acordos tanto bilaterais como multilaterais. Cito a seguir alguns exemplos:
1 – Acordos bilaterais são aqueles firmados apenas entre dois países. O Brasil possui acordos de Aposentadoria Internacional com vários. Entre eles estão:
· Alemanha
· Bélgica
· Cabo Verde
· Canadá
· Chile
· Coréia
· Espanha
· Estados Unidos (desde 01/10/2018)
· França
· Grécia
· Itália
· Israel
· Japão
· Luxemburgo
· Moçambique
· Portugal
· Quebec
· Suíça
2 – Acordos multilaterais são aqueles firmados entre três países ou mais. O acordo da equivalência previdenciária pode estar incluso em acordos feitos entre blocos econômicos. Entre eles estão:
· Mercosul (os países signatários são Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai).
· Convenção Ibero-americana (em vigor para Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).
CPLP - Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (os países signatários são Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste).
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