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Aposentadoria Internacional

Entenda como funciona e quais países

mantêm acordos de Aposentadoria Internacional



Por Rafael Gabarra



Países firmam acordos internacionais para que seus cidadãos possam aposentar-se em outras nações ou que seu tempo de trabalho no exterior tenha validade em seu país de origem, respeitando o tempo pré-estabelecido no acordo feito entre o trabalhador e o empregador estrangeiro.


Encontramos acordos tanto bilaterais como multilaterais. Cito a seguir alguns exemplos:


1 – Acordos bilaterais são aqueles firmados apenas entre dois países. O Brasil possui acordos de Aposentadoria Internacional com vários. Entre eles estão:


· Alemanha

· Bélgica

· Cabo Verde

· Canadá

· Chile

· Coréia

· Espanha

· Estados Unidos (desde 01/10/2018)

· França

· Grécia

· Itália

· Israel

· Japão

· Luxemburgo

· Moçambique

· Portugal

· Quebec

· Suíça


2 – Acordos multilaterais são aqueles firmados entre três países ou mais. O acordo da equivalência previdenciária pode estar incluso em acordos feitos entre blocos econômicos. Entre eles estão:


· Mercosul (os países signatários são Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai).

· Convenção Ibero-americana (em vigor para Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).

CPLP - Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (os países signatários são Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste).




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