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Aposentadoria para as donas de casa


📍 Desde 2005, a Constituição Federal dispõe acerca do sistema de inclusão previdenciário para atender os trabalhadores de baixa renda ou sem renda própria que se dediquem ao trabalho doméstico, no intuito de lhes garantir acesso aos benefícios de valor mínimo, sendo que tal disposição deveria ser regulamentada por lei.


📍 Para regulamentar o que a Constituição já dispunha, foi publicada, em 2011, a Lei 12.470 que disciplina a aposentadoria para as donas de casa, em que o valor da contribuição mensal difere dos outros segurados da Previdência Social.


📍 A contribuição diferenciada a que tem direito os segurados de baixa renda será de 5% do salário mínimo (equivalente a R$ 33,90), conferindo-lhes direitos como a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão.


📍Inclui-se como segurados de baixa renda as donas de casa que realizam trabalho doméstico, com a renda mensal de até 2 salários mínimos e que se encontrem inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.


💯 Requisitos a esclarecer:


👉🏻 IDADE MÍNIMA: 61 anos e 6 meses.


👉🏻 TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 15 anos.


⚠️ Caso não preencha os requisitos, poderá contribuir com a alíquota de 11% do salário mínimo.


⚠️ Se aposentará recebendo 1 salário mínimo. Por Mariana Machado \ Assessoria de imprensa \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.

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