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Aposentadoria e Planejamento Previdenciário para Médicos

Por Rafael Gabarra

A ausência de um bom auxílio e Planejamento Previdenciário pode resultar em perda significativa de dinheiro. Uma consultoria

especializada nessa área trará segurança e contribuirá com seu futuro


Todos os que projetam uma carreira profissional, também anseiam por uma boa aposentadoria. Mas para conseguir o benefício sem muitas dores de cabeça, o processo de Planejamento Previdenciário exige o dobro de atenção quando o assunto são os médicos.


Um médico poderá passar por diferentes formas de contribuição previdenciária no decorrer de sua carreira, e até mesmo em seus diferentes vínculos empregatícios. Entre as várias opções de atuação encontramos hospitais públicos, clínicas particulares ou convênios.


Dada a complexibilidade que o cálculo terá, a falta de um auxílio desde cedo na carreira, poderá resultar em dores de cabeça futuramente. A possibilidade de falta de documentos e falta de planejamento pode resultar na perda de tempo e dinheiro se deixados para última hora.


Além disso, temos que nos lembrar de fatores intrínsecos a atuação na medicina. Existe algo mais importante que o vínculo empregatício quando se trata dessa profissão: a exposição a ambientes insalubres, que implica o direito à contagem de tempo para uma Aposentadoria Especial.


Ou seja, seu planejamento não será influenciado apenas pelo tempo de contribuição. Muitos outros aspectos e documentações interferirão no tipo e até mesmo no tempo de sua aposentadoria.


Há muitos fatores que precisam ser observados, como o direito à Aposentadoria Especial, cuja contribuição é de 25 anos, ou a própria incidência do Fator Previdenciário, em casos específicos. Até mesmo o tempo de residência médica poderá se somar ao tempo de serviço.


Aposentadoria Especial do médico


Para que o profissional tenha acesso à Aposentadoria Especial é necessária a comprovação das condições insalubres, ou seja, a exposição a agentes que possam ser prejudiciais de alguma forma a sua saúde e contato constante do profissional com pessoas doentes.


Médico autônomo


O médico autônomo, ou seja, aquele que atua por conta própria, e arca sozinho com o pagamento dos seus tributos, costuma se atentar para este assunto apenas quando está próximo de se aposentar. Característica importante deste enquadramento é a de que ele pode prestar serviços esporadicamente para clínicas, hospitais e consultórios, mas sem vínculo empregatício.


Porém, para que ele receba o benefício, por exemplo, há a necessidade de atualização periódica de documentos, como é o caso do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).


O LTCAT deve ser elaborado por um profissional legalmente capacitado, seja por um engenheiro especialista em Segurança do Trabalho ou mesmo por um médico especialista em Medicina do Trabalho.


Além desse documento, também se faz necessário o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), no qual devem constar as atividades exercidas, sob quais tipos de condições insalubres estava exposto e com quais agentes nocivos o médico mantinha contato.


Médico empregado


No caso da coexistência dos requisitos que caracterizam uma relação de emprego como a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, ou seja, atuando como um colaborador permanente, mesmo que tenha o próprio consultório, o médico se encaixa na condição de médico empregado.


Além dos documentos constando o LTCAT e o PPP, também é necessária a apresentação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), dos holerites e, se necessário, de um requerimento para Justificação Administrativa.


A Justificação Administrativa (JA), um procedimento realizado na via administrativa quando necessário, com a finalidade de suprir a falta ou insuficiência de documento ou fazer prova de fato ou circunstância perante o INSS.



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