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A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição e idade

Atualizado: 9 de fev. de 2019

Fatores como tempo de contribuição e idade são importantes, porém, o real determinante neste caso é o grau de deficiência que a pessoa tem.


Por meio de contribuições mensais ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) qualquer um pode estar protegido. É um direito de todos contarem com algum amparo, quando e se necessário.


Pessoas com algum tipo de deficiência também contam com este seguro. Para elas, fatores como tempo de contribuição e idade continuam sendo relevantes, no entanto, o grau de deficiência é algo muito importante a se considerar, e deve atender alguns requisitos.


Por tempo de contribuição


Para um grau de deficiência considerado leve, o tempo de contribuição será de 33 anos, para homens, e 28, para mulheres. Grau moderado, 29/24. E grau grave, 25/20.


O benefício será concedido a quem comprovar o tempo de contribuição necessário, estando ele de acordo com seu grau de deficiência. No mínimo, 180 meses deverão ter sido trabalhados e, portanto, contribuídos na condição de PCD (Pessoa com Deficiência).


Por idade


Este caso também serve para as pessoas que têm deficiência, mas isso não as impede de realizar alguma atividade por determinado tempo. Ainda assim, aqui se mantém o período mínimo de 180 meses trabalhados e contribuídos.


A idade mínima que a pessoa precisa ter para obter o benefício é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Em ambos os casos é necessário comprovar a condição por meio da avaliação da Perícia Médica e do Serviço Social do INSS.


O que é, perante a lei, uma PCD?


Pela Lei Complementar nº 142, de 2013, é considerada uma PCD aquela pessoa que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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