Lei nº 8.213 caracteriza e
apresenta pré-requisitos para o benefício do
auxílio-acidente, concedido após o fim do auxílio-doença
Por Rafael Gabarra
O auxílio-acidente ou auxílio-doença acidentário é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tem caráter indenizatório, pago nos casos de acidentes que afetem a capacidade para o trabalho.
Assim consta no Art. 19 da Lei nº 8.213/91 sobre acidente de trabalho típico:
“Art. 19. Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do Art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Este benefício é concedido ao trabalhador que, mesmo após o período de 15 dias recebendo o auxílio-doença, ainda não se encontra capacitado para retornar às atividades costumeiras. Vale lembrar que os 15 dias de auxílio-doença são pagos pela empresa e, a partir daí, o auxílio-acidente é pago pelo INSS.
A gravidade será avaliada pela perícia médica do INSS. O benefício será concedido em pagamentos mensais, com valor correspondente a 50% do salário utilizado no cálculo do auxílio-doença.
Acidente de trabalho
Além da definição já citada acima, constam três possíveis caracterizações para os acidentes de trabalho:
1. Acidente típico: Aquele que decorre da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce.
2. Acidente de trajeto: Aquele que acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa.
3. Doença profissional ou do trabalho: Aquela que é desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico (temos previstas, na mesma lei, essas duas caracterizações de doenças que são equiparadas a acidentes de trabalho).
Não recebe auxílio-doença
Dentre as definições, a lei também expõe os casos em que as doenças não estão protegidas pelo benefício por não serem consideradas “doenças de trabalho”, como, por exemplo, doenças relacionadas às faixas de idade das pessoas, doenças degenerativas, doenças endêmicas, ou seja, aquelas que ocorrem em um determinado território, ou, até mesmo, doença que não apresentem impacto na capacidade de trabalho do profissional.
Como solicitar
De acordo com o site do INSS, para ser atendido em suas agências, o segurado deve apresentar um documento de identificação oficial com foto e o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Além disso, no dia da perícia médica, ele deve apresentar documentos médicos sobre o acidente sofrido e seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, entre outros.
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