Dentista servidor público tem recurso aprovado após
órgão público negar o benefício da Aposentadoria Especial
Quando estava próximo de completar 25 anos atuando como dentista e servidor público na Prefeitura de Cravinhos (SP), Luiz Fernando Vectore sabia que teria de contar com suporte jurídico para pleitear a Aposentadoria Especial junto ao órgão público.
Através de indicação de vários colegas de profissão, Vectore procurou o escritório Gabarra Sociedade de Advogados e lá obteve as primeiras orientações.
Entenda o caso
O recurso de apelação do Fapen (Fundo de Aposentadoria e Previdência Municipal de Cravinhos) foi negado em acórdão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 25 de março de 2019, após análise de documentos.
Após o envio da solicitação para o Fapen, Luiz Fernando Vectore teve seu benefício negado, pois de acordo com o fundo não há no município uma legislação que regulamente a concessão da Aposentadoria Especial.
Enquanto uma lei específica não entra em vigor, os tribunais superiores têm aplicado a Súmula Vinculante nº 33 para permitir aos funcionários públicos direito às mesmas regras do regime geral da Previdência Social pela Lei nº 8.213/91 .
Documentação e Aposentadoria Especial
Segundo o Exmo. Desembargador Relator Aliende Ribeiro, no que foi anexado ao processo, constam todos os documentos necessários para a comprovação das condições de insalubridade durante os 25 anos de atuação do dentista:
“O autor é servidor público municipal vinculado à Prefeitura Municipal de Cravinhos, na qual exerce há mais de vinte e cinco anos funções consideradas insalubres (conforme CTPS de f. 31/67, Perfil Profissiográfico Previdenciário de f. 80/81, laudo técnico de insalubridade de f. 82/90 e laudo pericial de f. 233/246).
Com isso, postula o reconhecimento de seu direito à aposentadoria especial, com base no artigo 57 da Lei Federal nº 8.213/91, uma vez que não há regulamentação específica, em âmbito municipal, sobre a matéria. "
O final da decisão do Relator está a seguir:
“Comprovados, portanto, os requisitos necessários à concessão da aposentadoria pleiteada, não trouxeram as razões recursais argumentos suficientes a infirmar as conclusões alcançadas pela r. sentença - razão pela qual nego provimento ao recurso.
Mantido o resultado do julgamento, majoro os honorários recursais para 12% do valor atualizado da causa, já consideradas as fases de conhecimento e recursal, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.
O caso, assim, é de negar provimento ao recurso interposto pelo Fundo de Aposentadoria e Previdência Municipal de Cravinhos - FAPEN nos autos da ação ordinária em face dele movida por Luiz Fernando Vectore (Processo nº 1000275-36.2015.8.26.0153 1ª Vara Judicial do Foro de Cravinhos, SP).”
Assim, o dentista Luiz Fernando Vectore obteve Aposentadoria Especial com direito à paridade e à integralidade, em razão do exercício de funções em condições de insalubridade.
O processo teve início no dia 20 de julho de 2015 e, do começo ao fim, teve o suporte do próprio sócio proprietário, Rafael Gabarra, e de sua equipe. “Todos sempre me atenderam muito bem, com competência profissional e correção, e, portanto, estou muito satisfeito. O Gabarra é um profissional que tem a minha indicação”, afirma o dentista.
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