Ao reconhecer a necessidade de
aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve
se atentar a alguns direitos, deveres e processos
Por Rafael Gabarra
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que, por algum motivo, permanecerá incapaz de retornar ao seu trabalho ou ser reabilitado em qualquer outra ocupação. A previsão e diagnóstico serão avaliados na Perícia Médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Primeiro, o segurado impossibilitado de trabalhar deve solicitar o Auxílio-Doença. Apenas após a Perícia Médica e o diagnóstico de incapacidade de reabilitação ou reinserção em algum trabalho é que o benefício de Auxílio-Doença é mudado para aposentadoria por invalidez.
Graças à MP (Medida Provisória) nº 871, de 2019, beneficiados pela aposentadoria por invalidez, entre outros, deverão passar por uma reavaliação da Perícia Médica do INSS a cada seis meses. Este processo se chama Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
Para estar apto a solicitar a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter, pelo menos, 12 meses de contribuição para o INSS e estar contribuindo quando houve a lesão ou a descoberta da doença.
Caso o trabalhador comece a contribuir depois de a doença ser diagnosticada, ela deve ser identificada na Perícia Médica realizada na contratação. O benefício só será concedido se a atividade executada agravar a condição já apresentada. Doenças como hepatite grave, Mal de Parkinson, cegueira, cardiopatia grave, tuberculose ativa, entre outras, isentam o trabalhador da carência de 12 meses.
Diferente do Auxílio-Doença, cujo benefício é de 91% do valor do salário do trabalhador, no caso da aposentadoria por invalidez o valor corresponde a 100%.
Aumento de 25%
Em casos graves, nos quais o aposentado por invalidez necessite de um terceiro para executar tarefas básicas e cotidianas, como se vestir, comer ou tomar banho, ele pode entrar com um pedido de aumento de 25% do benefício para custear este gasto extra.
Aposentadoria por invalidez cessada
Este benefício não é vitalício e inquestionável. O mesmo pode ser cessado se o aposentado por invalidez retornar as suas atividades laborais. Caso isso aconteça, o benefício será cancelado imediatamente após o seu retorno.
Se o(a) beneficiário(a) morrer, a aposentadoria por invalidez será convertida em pensão por morte para a(o) viúva(o) e os filhos menores.
Contrato de trabalho
Assim que o benefício é concedido ao trabalhador, o contrato que ele mantém com seu empregador é suspenso, mas não rescindido. Caso o segurado seja reabilitado, a empresa deve aceitá-lo novamente, mesmo após o prazo de cinco anos (Súmula nº 160 TST). Além disso, o trabalhador tem garantida a manutenção do plano de saúde ou
assistência médica no período de recebimento do benefício (Súmula nº 440 TST).
“Pente-fino”
O governo tem solicitado “pentes-finos” na Previdência Social para encontrar fraudes e economizar fundos pagos indevidamente. Para que você não caia em nenhum deles, aconselhamos que mantenha a documentação em dia e não falte a nenhuma consulta da Perícia Médica.
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