Antes de calcular a quantia do INSS em atraso é preciso
se atentar a algumas informações para não pagar à toa
Por Rafael Gabarra
Não raramente deixamos uma conta ou outra passar na correria do dia a dia. Uma delas pode ser a da contribuição do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Pois saiba que nem sempre é necessário o pagamento do que está em atraso, dependendo da categoria da contribuição. Há dois tipos de contribuintes:
Facultativo
Algumas pessoas pagam o INSS apesar de não estarem trabalhando para garantir os benefícios previdenciários no futuro. Se elas estiverem sem pagar por menos de seis meses, as contribuições em atraso podem ser quitadas pela Internet no site da Receita Federal. Caso haja mais de seis meses em atraso, só conseguirão pagar comprovando que exerciam alguma atividade profissional.
Individual ou autônomo
Desde que o contribuinte já esteja cadastrado no INSS como autônomo, e o atraso for menor que cinco anos, ele poderá pagar os atrasados, mas com juros e multa.
Qualquer circunstância fora do que foi mostrado acima requererá apresentação de documentos que comprovem, para a Previdência Social, a atividade exercida.
Antes de 1996
A partir de 14 de outubro de 1996 foi estabelecida a cobrança de multa e juros para as contribuições atrasadas. Caso você não tenha pago nada anteriormente a essa data, é possível fazer a quitação sem cobrança a mais.
Nem todos precisam pagar
Há pessoas que não se enquadram em nenhum dos cenários anteriores. Em alguns casos, a obrigatoriedade do pagamento não é do contribuinte. Por isso, se faz necessária apenas a comprovação de atividade.
Dentre eles estão:
· Trabalhador rural antes de 1991.
· Trabalhos prestados como contribuinte individual/autônomo para uma Pessoa Jurídica depois de 2003.
· Empregos configurados como informais, ou seja, sem registro em carteira.
As pessoas que não se atentam e pagam de qualquer maneira, muitas vezes até grandes quantias, dependerão de um longo e burocrático período para reaver a quantia.
Comments