Por conta de algumas ocupações durante a vida, pessoas deixam de contribuir para a Previdência Social e se questionam se, aos 65 anos, poderão se aposentar
Por Rafael Gabarra
Algumas pessoas podem passar a vida sem contribuir, como donas de casa, pessoas que se descuidaram e não fizeram a contribuição individual autônoma ou deixaram de contribuir por um tempo apenas e tantos outros cenários possíveis e não raros. Afinal, essas pessoas poderão se aposentar quando chegarem aos 65 anos?
Infelizmente, não. Só pode se aposentar quem contribui por, pelo menos, 15 anos comprovados. O que essas pessoas podem fazer é recorrer ao Benefício Assistencial ao Idoso, que não é a mesma coisa que a aposentadoria.
Benefício Assistencial ao Idoso
Esse benefício é garantido pela Constituição Federal no artigo 203:
“Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
(...)”
Apesar de a nova proposta do governo incluir esse benefício entre as responsabilidades da Previdência Social, atualmente, ele não faz parte. De qualquer maneira, ele não se equipara a outros benefícios assistenciais da Previdência.
Quem tem direito
No caso dos idosos, os pré-requisitos presentes na Lei nº 8.742, de 07/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), são:
• Ter mais de 65 anos (homem ou mulher).
• Comprovar renda familiar de ¼ do salário mínimo per capita.
• Ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa.
• Comprovar residência no Brasil.
• Não estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social.
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