top of page
1_edited.jpg

Salário-maternidade: mesmo desempregada, é possível solicitar?


👉🏻 O salário-maternidade é um benefício previdenciário que mães, ou pais segurados do INSS, que precisem se ausentar do trabalho por motivo do nascimento do filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, têm direito.


👉🏻 No caso de trabalhadores de carteira assinada, quem paga esse salário é o empregador. Quem contribui individualmente, a responsabilidade é do INSS. 📍 Como receber o benefício estando desempregada?


👉🏻 O salário-maternidade é garantido para as mulheres desempregadas, mas é preciso se atentar aos requisitos, como: estar no período gratuito e ter cumprido e o tempo mínimo de contribuição.


👉🏻 O período gratuito se refere ao tempo em que o segurado permanece filiado ao INSS mesmo após a cessação das contribuições.


— Para o segurado empregado, o período de graça é de 13 meses e 15 dias (§4º, do artigo 15, da Lei 8.213/91; artigo 14, do decreto 3.048/99 e inciso II, artigo 30, da Lei 8.212/91).


👉🏻 É possível prolongar esse período em 2 situações:


— Segurados obrigatórios com mais de 120 contribuições

— A segurada terá direito à prorrogação do período de graça por mais 12 meses, além do previsto, se tiver mais de 120 recolhimentos ao INSS.

— Desemprego.

— Caso tenha a comprovação de desemprego também tem direito à extensão por mais 12 meses.


Com a prorrogação, aumenta também o tempo que a requerente terá para solicitar o salário-maternidade.


📍 Quem possui direito ao salário-maternidade?


👉🏻 Toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das situações, tem direito ao salário-maternidade:


— Nascimento de filho;

— Adoção ou guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);

— Filho natimorto (bebê nascido morto), quando há risco de vida para a mãe;

— Companheiro (a) de segurada (o) que faleça no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS;

— Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos);

— Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).


📍 Mesmo desempregada, como solicitar o salário-maternidade?


👉🏻 O pedido pode ser feito gratuitamente, on-line pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, seguindo os passos:


— Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo e faça o login;

— Procure, no menu principal, a opção que lista completa dos benefícios ou no site a opção “Novo pedido”;

— Selecione “Salário maternidade” e clique na opção “solicitar”;

— Informe os dados necessários e anexe a versão em PDF dos documentos solicitados.


👉🏻 Os documentos necessários para a solicitação são:


— Número do CPF;

— Atestado médico específico para gestante;

— Termo de Guarda, para casos de adoção;

— Para casos de adoção definitiva: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial;

— Para desempregados: documentos para comprovar o tempo de contribuição. Por Mariana Machado \ Assessoria de imprensa \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.


.

.

#aposentadoriaespecial#aposentadoria#inss#previdenciasocial#previdenciario#advogadoprevidenciário#direitoprevidenciario#ribeirãopreto#sãopaulo#inss#previdência#pensaopormorte#beneficios#aposentear#maternidade#saláriomaternidade#mãe#direito

21 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page