Após 35 anos de contribuição, as mulheres terão direito de se aposentar com 100% do
benefício do INSS; homens terão que contribuir por 40 anos para obter os mesmos 100%
Com a Reforma da Previdência, o estabelecimento das novas regras dificultou para o contribuinte conquistar o benefício integral. De acordo com elas, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuição.
Para as mulheres terem direito a 100% da média dos salários deverão contribuir por 35 anos. Os homens, por 40 anos. Porém, para os homens que estão trabalhando, o tempo de contribuição mínimo passou de 20 para 15 anos.
Neste caso, o valor do benefício com a regra de transição só aumentará a partir de 21 anos de contribuição. Com isso, entre 15 e 20 anos, o percentual será de 60% da média de todos os salários e só terá direito ao benefício de 100% os homens que atingirem 40 anos de contribuição e as mulheres que chegarem aos 35 anos de contribuição.
Os que se aposentarem após o período de transição poderão receber mais de 100% do benefício integral. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao teto – atualmente, R$ 5.839,45 – e nem inferior a um salário mínimo. Lembrando que o cidadão terá direito reajuste dos benefícios pela inflação.
Não esqueça: para garantir seus direitos e o melhor benefício faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista na área.
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