Você sabe quais os direitos trabalhistas que os bancários possuem?
✔️A lei reconhece como funcionário bancário qualquer pessoa que trabalhe em instituições bancárias e financeiras (nacionais ou regionais), incluindo empresas de financiamento, crédito e investimentos.
🔺Carga horária
✔️Segundo a CLT, a jornada de trabalho dos bancários é de 6hrs diárias, de segunda a sexta. O sábado é considerado dia útil não trabalhado, salvo norma coletiva.
✔️Trabalhadores em cargos de confiança comprovados e que recebem corretamente o valor da gratificação não têm direito a jornada reduzida, mas estarão sujeitas a carga horária de 8hs diárias e 44hs semanais.
🔺Pagamento de adicional noturno e horas extras.
✔️Por via de regra, os bancários não podem trabalhar em horário noturno. Sua jornada deve ser cumprida entre às 7hs e 22hs. Porém, isso não se aplica aos trabalhadores em cargos especiais e de confiança, desde que com autorização do Ministério do Trabalho.
✔️Os bancários autorizados a realizar atividades noturnas, devem receber o adicional noturno, equivalente ao percentual de 35% sobre a hora noturna. O valor é determinado pelo sindicato dos bancários e é compreendido entre às 22hs até às 6hs.
✔️Referente às horas extras, a CLT veda a sua contratação no momento da admissão. Desta forma, tais valores não podem ser deduzidos das horas adicionais trabalhadas, o pagamento deve ser total.
🔺ESTABILIDADE
✔️Os bancários possuem estabilidade no emprego por períodos determinados na convenção coletiva, salvo em caso de demissão por justa causa, em algumas situações especificas de gestação, alistamento, doença, acidente, pré-aposentadoria ou quando o empregado se tornar pai.
✔️Diante disso, além de seguir o preceituado pela CLT nos artigos 224 a 226, devem também ser respeitados os direitos trabalhistas previstos nas convenções coletivas dos bancários.
🔺Intervalos
✔️Dentre os direitos trabalhistas dos bancários podemos destacar os intervalos: almoço, hora extraordinária para mulheres, interjornada e especiais.
• ✔️Funcionários bancários com jornada de 6hs têm direito a 15 minutos de pausa, todos os dias. Porém, caso seja obrigado a realizar hora extra, seu período de descanso deve ser estendido para 1h.
• ✔️Bancários com jornada de 8hs devem usufruir do descanso interjornada, de no mínimo 1h.
• ✔️Mulheres têm direito a 15 min de intervalo antes de iniciar o período de trabalho extraordinário. Caso não seja cumprida, deve receber por esse tempo como hora extra.
• ✔️Caixas bancários têm direito a um intervalo de 10 min a cada 90 minutos de trabalho, não dedutíveis da duração normal de trabalho.
🔺Férias e décimo terceiro
✔️Os bancários têm direito a tirar férias e receber o equivalente a 1/3 do salário, bem como a receber o 13º salário. Aquele que renovar o contrato de trabalho terá férias proporcionais de 1/12 para cada mês completo de serviço ou fração maior que 14 dias.
🔺Equiparação salarial
✔️Bancários que executam função idêntica e trabalham na mesma localidade — não tendo experiência inferior a dois anos na mesma —, devem receber o mesmo valor de salário.
🔺PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
✔️Descrita no artigo 7º, XI, da Constituição Federal de 1988, a PLR tem caráter de remuneração, entendida como um benefício à parte do salário, e deve ser paga anualmente.
🔺Assédio moral
✔️A cobrança de metas abusivas pelo banco é passível de indenização, visto que é prejudicial à saúde física e mental do bancário. Tal atitude nociva pode ser comprovada por e-mails, gravações internas e testemunhas.
Por Betina Santana \ Advogada OAB 377.975/SP \ Gabarra Advocacia Conte conosco: contato via WhatsApp (16) 3442 – 2012.
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