A Lei 15.108/2025 alterou o artigo 16 da Lei 8.213/91 e passou a permitir que netos, enteados e sobrinhos com guarda judicial recebam pensão por morte do INSS. Agora, avós, padrastos e tios podem indicar esses menores como seus dependentes, desde que façam uma declaração formal e comprovem a dependência econômica. Essa mudança fortalece a proteção previdenciária para famílias ampliadas.