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Comunicação de Acidente de Trabalho: o que preciso saber?

A Comunicação de Acidente de Trabalho, ou simplesmente CAT, é um documento cuja emissão, para o trabalhador, é de responsabilidade da empresa, ou seja, do empregador


Por Rafael Gabarra


A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento que deve ser emitido pela empresa para reconhecer e registrar um acidente de trabalho ou de trajeto entre o lugar do serviço e sua residência, ou até mesmo uma doença ocupacional, ou seja, aquela que decorre da atividade exercida no trabalho em virtude de sua frequência.


Esse documento é de extrema importância para que empresa e governo assumam suas responsabilidades de pagar ao trabalhador o que é garantido em seus direitos.


Quem faz o CAT


É responsabilidade da empresa, ou seja, do empregador, fornecer o CAT ao trabalhador e, assim, informar ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) o acidente ocorrido. O prazo é de um dia útil em caso de acidentes. Em caso de morte, o CAT deve ser feito imediatamente.


Infelizmente, muitas empresas se negam a fornecer a CAT ao trabalhador. Neste caso, elas estão sujeitas a pagar multa. E o trabalhador não fica desamparado, pois ele mesmo, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública estão aptos a produzir esse documento.


Onde se faz o CAT


Assim como é tendência em todas as áreas, a digitalização de processos no INSS já é uma realidade. É possível registrar o CAT em plataformas on-line – site ou aplicativo do INSS. Caso essa não seja sua preferência, vá até a agência do INSS mais próxima e o registre pessoalmente.


O que é necessário para se registrar o CAT


Vale lembrar que, caso o preenchimento seja em uma agência, as informações do atendimento médico devem estar completas, o documento totalmente preenchido e assinado. Por isso, não se esqueça de nada. Dependendo do grau do acidente, o próprio médico assistente da agência fará o registro. Também pode ser solicitado que você apresente um atestado completo, aos moldes do INSS, contendo:


  • Descrição do local, data e hora do atendimento.

  • Diagnóstico.

  • CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde).

  • Período necessário para o tratamento.

  • Assinatura do médico.

  • Número do CRM (Conselho Regional de Medicina).

  • Carimbo do médico responsável.


Para ser atendido na agência do INSS basta apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).


Já leu nossa publicação sobre “Auxílio-acidente: O que é e como funciona”?


Atenção


Serão emitidas quatro vias:

· do INSS.

· do segurado ou dependente.

· do sindicato de classe do trabalhador.

· da empresa.


Mantenha todos os documentos. Atestado médico, perícia e laudos devem ser guardados com o trabalhador. Jamais entregue os originais. Após aberta uma CAT, a empresa fica sujeita a multa se o trabalhador continuar exposto a situações de risco ou a operações que possam agravar as lesões.


Uma nova CAT deve ser emitida toda vez que houver mudanças no quadro de saúde do trabalhador, seja um novo afastamento, novo diagnóstico, cirurgia, etc. Não deixe de obter orientação profissional junto aos órgãos responsáveis ou a um advogado previdenciário.



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