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Empresas devem ressarcir INSS por benefícios decorrentes de Acidente ou Doença do Trabalho


O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, vem encaminhando à Justiça muitas ações regressivas contra empresas, cobrando indenizações como forma de ressarcimento dos cofres públicos em razão do pagamento de benefícios acidentários, por sugerirem algum tipo de negligência no ambiente de trabalho.


Sendo assim, ao ocorrer negligência por parte da empresa, os tribunais Regionais Federais da 3a e 4a Regiões decidiram ressarcir o INSS pelas despesas e benefícios pagos às vítimas de acidentes de trabalho.


Essas ações têm como objetivo principal a restituição ao INSS dos valores despendidos pelo órgão social para custear benefícios acidentários (entendam-se aqueles decorrentes de doenças ou acidentes do trabalho) que surgiram de uma possível atitude faltosa do empregador.


No caso do TRF-4, um funcionário de uma fábrica de equipamentos de borracha sofre um acidente, ficando permanentemente incapacitado. O INSS deve fornecer auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez acidentária aos segurados, porém, não está impedido de cobrar da empresa causadora do acidente os valores despendidos com aqueles benefícios.


No caso do TRF-3, um funcionário da empresa de engenharia faleceu após um acidente no trabalho. Ao realizar algumas instalações em uma loja de roupas, entrou em contato com barramentos eletrizados, causando um choque elétrico. Após o incidente, o INSS concedeu pensão por morte à dependente do funcionário, cumprindo sua obrigação legal. Em seguida, ajuizou ação regressiva contra a empresa causadora do acidente que gerou a morte do trabalhador, pleiteando o ressarcimento dos cofres públicos de todo o valor despendido com aquela pensionista.



E aí dr. Gabarra, como devo proceder?


Empresário, primeira obrigação que você deve cumprir é o de manter sua documentação atualizada, sobretudo LTCAT, PPRA e PCMSO, contratando uma empresa especializada em saúde e segurança do trabalho para manter monitorado o seu ambiente e instituir programa de prevenção efetivo. Além disso, busque auxílio preventivo com seu advogado de confiança, preferencialmente especializado em previdência social. De toda forma, caso receba carta de citação para uma ação regressiva proposta pelo INSS, procure o advogado presidencialista no mesmo dia, o prazo já está correndo!

Por Mariana Machado \ Assessoria de imprensa \ Gabarra Advocacia



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