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Planeje sua aposentadoria antes da Reforma da Previdência Social

A Reforma da Previdência Social está em uma nova etapa antes da aprovação final e definitiva pelo Congresso Nacional. Mas sabemos que muitas mudanças já foram definidas. Para você que está prestes a se aposentar fique atento e planeje antes da Reforma.


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os trabalhadores da iniciativa privada basicamente apresenta duas possibilidades de aposentadorias – a por tempo de contribuição e a por idade. Há também as Aposentadorias Especiais, como para trabalhadores em ambientes insalubres, que se destinam a profissionais como médicos, dentistas, farmacêuticos, enfermeiros, professores, entre outros.


Diante das mudanças atuais vindas com a Reforma da Previdência, se faz necessário analisar as regras vigentes e as que estão sendo propostas. O cidadão tem que ter certeza sobre qual será a melhor decisão a ser tomada, para saber em qual plano ele terá o melhor benefício, e ter a garantia de que não terá perda de direitos e não sairá lesado.



Aposentadoria antes da Reforma


É importante lembrar que o indivíduo que já preencheu todos os requisitos de contribuição para solicitar a sua aposentadoria antes da Reforma não perderá seus direitos mesmo se as regras mudarem. A Constituição Federal garante o direito adquirido, porém, o cidadão precisa estar atento e fazer todos os cálculos, principalmente, sobre a contagem do tempo.


É que o INSS pode desconsiderar alguns períodos para a aposentadoria e somente entrar no cálculo mediante a ação judicial, como tempo especial de profissionais da saúde. Ainda há trabalhos sem carteira assinada, ou trabalhos como autônomos, que também na contagem de tempo são desconsiderados muitas vezes pelo INSS.



Fique atento à contagem do seu tempo


Na verdade é preciso estar atento a esta contagem do seu tempo. São inúmeras as situações que precisam ser analisadas e, muitas delas, prescindem da necessidade de um advogado previdenciário para analisar cada caso e, quando possível, entrar com uma ação judicial para que o tempo seja reconhecido pelo INSS.


Muita atenção, pois o direito adquirido antes da Reforma da Previdência Social vale, realmente, para aqueles que conseguiram cumprir os requisitos determinados de acordo com o modelo da aposentadoria escolhida.


Após a aprovação final e definitiva da Reforma da Previdência Social haverá a criação de idades mínimas de aposentadoria: 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Porém, é preciso lembrar que não adianta antecipar sua aposentadoria sem analisar a melhor situação que você terá para obter a melhor renda.




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