Muitos médicos, quando estão prestes a se aposentar, apresentam o Certificado de Residência Médica, mas não conseguem incluí-lo na documentação para o INSS. Por que isso acontece?
Por Rafael Gabarra
Assim que termina a faculdade, todos os médicos têm que fazer Residência Médica em alguma área (Otorrinolaringologia, Psiquiatria, Oftalmologia, etc.), como uma modalidade de pós-graduação, sob a forma de curso de especialização. Ela funciona em instituições de saúde cujo objetivo é a capacitação técnica e ética.
Neste período de especialização, estes médicos trabalham sob orientação de outros profissionais mais experientes. Como o trabalho é remunerado, ele tem que ser cadastrado no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A contribuição para a Previdência Social, portanto, é obrigatória. Se a contribuição não foi recolhida, o profissional terá que solicitar, por meio de um requerimento, que o tempo seja reconhecido e aceito.
Os médicos que fizeram Residência no período anterior ao ano de 2003 terão que arcar com os custos dos impostos atrasados, para que haja a contagem deste tempo para a aposentadoria. Nos casos daqueles que fizeram Residência Médica depois deste ano, a responsabilidade é da Instituição de Saúde na qual ele atuava.
Residência Médica e Previdência Social
O tempo de Residência Médica deve ser sempre considerado para a contagem do tempo da aposentadoria. Ele pode ser convertido em tempo especial (para Aposentadoria Especial) ou como tempo comum (para Aposentadoria por Tempo de Contribuição), conforme for mais vantajoso para o médico.
Cabe ressaltar que um Planejamento Previdenciário, feito por um especialista na área, sempre será o mais adequado, para que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e não haja desperdícios de recursos materiais.
A alíquota de contribuição para a Previdência Social do médico residente é de 11% sobre o total da remuneração recebida. O teto de pagamento de benefícios pelo INSS é de R$ 5.839,45.
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