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Você já pensa na sua Aposentadoria?

Aposentadoria é sinônimo de planejamento, porém, mais

importante é ter alguém – ou uma consultoria especializada – que possa aconselhar você, tecnicamente, sobre qual é o melhor caminho tomar


Por Rafael Gabarra


Nunca é cedo demais para planejar a própria aposentadoria. Deixar para última hora não é a melhor opção. Mais importante que planejar é ter alguém – ou uma empresa – que possa você aconselhar, de maneira técnica, sobre qual o melhor caminho a seguir.


Depois de todas as discussões levantadas nos últimos meses sobre a Reforma da Previdência, as pessoas mais jovens descobriram que muitos fatores influenciam na aposentadoria, seja idade, sexo ou área de atuação.


Com todas as instabilidades que podem surgir ao longo do caminho, listo aqui algumas opções de aposentadoria presentes no programa previdenciário. Verifique em qual você se encaixa. Esta informação pode ajudar em seu planejamento para o futuro e evitar surpresas lá na frente.


Pode parecer redundante, mas além de estabelecer metas você deve saber como alcançá-las. Por isso, além de saber em qual categoria você se enquadra, programar-se desde o começo de sua vida profissional é algo a não se deixar de lado nunca. Procure um advogado especialista em Previdência Social para o auxílio correto, independente de qual etapa da vida profissional você se encontrar neste momento.


CATEGORIAS


Aposentadoria por idade

Nas regras atuais, os trabalhadores urbanos homens podem se aposentar a partir dos 65 anos e as mulheres, dos 60.


Carteira assinada


O trabalho com carteira assinada possibilita ao contribuinte o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. A única coisa que essa modalidade exige é a comprovação de que a contribuição foi corretamente feita. Os homens podem se aposentar ao trabalhar pelo período de 35 anos e as mulheres, por 30 anos.



Aposentadoria Especial


Para ser considerado um caso “especial”, o profissional deve atuar em condições que sejam consideradas insalubres, ou seja, que de alguma forma ofereçam risco à saúde ao permanecer exposto a agentes nocivos químicos, biológicos e físicos.


Neste caso, a aposentadoria é por tempo de contribuição. São exigidos, de acordo com a atuação do profissional, tempos distintos. O que definirá se a aposentadoria será depois de 15, 20 ou 25 anos é o grau de exposição aos agentes nocivos. Algumas profissões, como enfermeiros, dentistas, médicos, engenheiros, entre outros, se enquadram nessa categoria.


Para ler mais sobre o assunto acesse nossa publicação sobre Aposentadoria Especial.


Empresários ou profissionais autônomos


As pessoas que se enquadram nessa categoria podem se inscrever como contribuintes individuais. A inscrição pode ser feita em qualquer agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


Atenção, empresários: Tributos da Pessoa Jurídica não são os mesmos de Pessoa Física. O fato de um empresário pagar os impostos de sua empresa, não significa que ele ganhou direito a se aposentar por isso.


O MEI (Microempreendedor Individual já tem cobertura inclusa nos impostos pagos mensalmente. Além da aposentadoria, tem também cobertura previdenciária para outros benefícios. Mas MEI, outras categorias de empresários e profissionais autônomos devem inscrever-se no INSS e pagar seus respectivos tributos.


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