Período de estabilidade pode ser de 12 a 24 meses antes da aposentadoria, porém, não é uma previsão legalmente estabelecida.
A estabilidade pré-aposentadoria é um benefício garantido para diversas categorias de trabalho. Ela estabelece que o funcionário não pode ser demitido em um determinado tempo antes de se aposentar. Esse tempo, normalmente, pode compreender um período de 12 até 24 meses.
Mas é importante ressaltar: tal benefício não é previsto por uma lei, mas em normas fixadas pelos sindicatos nos acordos e convenções coletivas de cada categoria. É algo que pode variar de região para região.
Uma forma de o trabalhador saber se a empresa na qual atua segue esta norma é solicitando informações ao Departamento de Pessoal ou Recursos Humanos. Outra saída é ler a convenção coletiva da categoria, que pode ser encontrada no site do Ministério do Trabalho.
E se você for demitido?
Em caso de demissão durante o período de estabilidade, o funcionário pode fazer um acordo com a empresa. A convenção coletiva já pode ter estipulado uma indenização que a companhia pagará em casos assim. O valor será correspondente ao período que falta para a pessoa se aposentar.
Se não houver acordo e o funcionário for, real e definitivamente, demitido, ele pode optar por entrar com uma ação na Justiça. O único caso no qual não há chance de negociação ou indenização é quando o trabalhador é demitido por justa causa.
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