Saiba quais os pré-requisitos para solicitar a
Aposentadoria Especial no caso dos profissionais que atuam
como motoristas de veículos pesados, caminhoneiros e tratoristas
Por Rafael Gabarra
Todos aqueles que trabalham como motoristas de veículos pesados, como tratores e caminhões, entre outros, têm direito de pedir a Aposentadoria Especial. Ela é concedida caso você tenha trabalhado 25 anos exposto a um agente insalubre – aqui o agente é o ruído do motor.
As condições de insalubridade devem ser mensuradas por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. O profissional que faz a avaliação deve ser contratado pelo empregador ou por você, no caso de atuar como autônomo.
Os documentos que serão elaborados por esses profissionais são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho). A comprovação da exposição deverá ser realizada por meio do PPP, que registra a história do trabalhador durante o período de serviço, constando os agentes nocivos que esteve exposto. No caso de autônomos, é necessário possuir também o LTCAT.
Apenas com esses documentos é possível solicitar a Aposentadoria Especial para motoristas de veículos pesados que trabalharam após 05/03/1997. Antes desta data, todos estes profissionais tinham a presunção absoluta de exposição aos agentes nocivos, ou seja, tinham o direito ao benefício com a simples comprovação de que atuavam em suas profissões.
Por isso, caso você tenha trabalhado antes de 05/03/1997, pode tem seu tempo considerado especial. Para os períodos posteriores a essa data, deve-se seguir a comprovação por meio dos documentos citados.
Entre outros documentos necessários para comprovação e solicitação da Aposentadoria Especial estão:
· Documentos do caminhão.
· Carteira de trabalho.
· Laudos médicos.
· Documentos de filiações a associações de classe.
· Inscrição no cadastro do ISS (Imposto Sobre Serviços) como autônomo.
· Carnês de recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
· Certidão de órgão fiscalizador.
· Recibos de pagamento como autônomo (RPA).
· Notas de frete.
Submeta sempre seu caso à análise de um escritório especializado em Aposentadoria Previdenciária. Todo ano que você deixa de receber sua aposentadoria quem perde dinheiro é você. Lute por seu direito!
Além de se informar, compartilhe nosso conteúdo com seus colegas de profissão.
Você sabia que existem diferenças entre a Aposentadoria Convencional e a Aposentadoria Especial? Saiba mais em “O que é Aposentadoria Especial” .
Comments