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Aposentadoria Especial para motoristas, caminhoneiros e tratoristas

Atualizado: 11 de abr. de 2019

Saiba quais os pré-requisitos para solicitar a

Aposentadoria Especial no caso dos profissionais que atuam

como motoristas de veículos pesados, caminhoneiros e tratoristas


Por Rafael Gabarra


Todos aqueles que trabalham como motoristas de veículos pesados, como tratores e caminhões, entre outros, têm direito de pedir a Aposentadoria Especial. Ela é concedida caso você tenha trabalhado 25 anos exposto a um agente insalubre – aqui o agente é o ruído do motor.


As condições de insalubridade devem ser mensuradas por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. O profissional que faz a avaliação deve ser contratado pelo empregador ou por você, no caso de atuar como autônomo.


Os documentos que serão elaborados por esses profissionais são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho). A comprovação da exposição deverá ser realizada por meio do PPP, que registra a história do trabalhador durante o período de serviço, constando os agentes nocivos que esteve exposto. No caso de autônomos, é necessário possuir também o LTCAT.


Apenas com esses documentos é possível solicitar a Aposentadoria Especial para motoristas de veículos pesados que trabalharam após 05/03/1997. Antes desta data, todos estes profissionais tinham a presunção absoluta de exposição aos agentes nocivos, ou seja, tinham o direito ao benefício com a simples comprovação de que atuavam em suas profissões.


Por isso, caso você tenha trabalhado antes de 05/03/1997, pode tem seu tempo considerado especial. Para os períodos posteriores a essa data, deve-se seguir a comprovação por meio dos documentos citados.


Entre outros documentos necessários para comprovação e solicitação da Aposentadoria Especial estão:


· Documentos do caminhão.

· Carteira de trabalho.

· Laudos médicos.

· Documentos de filiações a associações de classe.

· Inscrição no cadastro do ISS (Imposto Sobre Serviços) como autônomo.

· Carnês de recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

· Certidão de órgão fiscalizador.

· Recibos de pagamento como autônomo (RPA).

· Notas de frete.


Submeta sempre seu caso à análise de um escritório especializado em Aposentadoria Previdenciária. Todo ano que você deixa de receber sua aposentadoria quem perde dinheiro é você. Lute por seu direito!


Além de se informar, compartilhe nosso conteúdo com seus colegas de profissão.




Você sabia que existem diferenças entre a Aposentadoria Convencional e a Aposentadoria Especial? Saiba mais em “O que é Aposentadoria Especial” .


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