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Pedido de prioridade de tramitação processual


Sabia que é possível solicitar a prioridade de tramitação nos processos previdenciários?


Trata-se de uma garantia que busca trazer celeridade nos processos judiciais, principalmente nos processos previdenciários em que a maioria das pessoas são idosas ou com doenças graves, podendo ser requerida a qualquer tempo.


Essa pode ser a solução para dar andamento àquele processo de lenta tramitação ou, ainda, agilizar o julgamento daquele recurso parado no tribunal.


A prioridade na tramitação processual, nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso e 1.048 do Código de Processo Civil de 2015, deve ser requerida pelo próprio idoso ou pessoa que se encontra acometido de doenças graves, mediante a comprovação de sua situação.


O fundamento legal para solicitar a prioridade de tramitação encontra-se previsto no Código de Processo Civil (art. 1.048), no Estatuto do Idoso (art. 71), no Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 9.º, inciso VII).



Quem tem direito?


Garantido em lei, tem prioridade de tramitação aqueles com:

  • Idade igual ou superior a 60 anos;

  • Portadores de doenças graves;

  • Vítima de violência doméstica e familiar;

  • Pessoa com deficiência.


Para as doenças graves, estas são baseadas nas mesmas constantes no rol de doenças para isenção de impostos de renda sendo, por exemplo: portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida. (art. 6º, inciso XIV, Lei 7.713/88)



Quer saber como requerer essa prioridade de tramitação?


A pessoa interessada deverá instruir o pedido com os documentos comprobatórios de tal condição:

  • Identidade (idade igual ou superior a 60 anos)

  • Documentação médica (portadores de doenças graves)

  • Boletim de ocorrência (vítima de violência doméstica e familiar)

  • Documentação médica (pessoa com deficiência)


Procure seu representante processual para que ele redija o seu pedido de tramitação prioritária no processo, juntando o máximo de documentos comprobatórios de sua situação. Seu pedido será apreciado pelo Juiz ou desembargador responsável pelo processo e irá proferir decisão concedendo ou não a tramitação prioritária em seu processo.


Caso remanesça dúvidas, busque o auxílio de seu advogado de confiança para ele poder esclarecer. É importante saber quais são seus direitos e dar início ao pedido de prioridade na tramitação do seu processo sempre que isso for possível no seu caso concreto!


Por Mariana Machado \ Assessoria de imprensa \ Gabarra Advocacia


Conte conosco: contato via Whatsapp (16) 3442-2012





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