
Aposentadoria do servidor de Araras (ARAPREV)
Em Araras, a previdência dos servidores é administrada pelo ARAPREV, o Serviço de Previdência Social do Município de Araras, criado pela Lei 3.806/2005. A LC 195/2022 adaptou o plano de benefícios à Reforma da Previdência de 2019. Ela trouxe idade mínima, transições por pontos e por pedágio, novo cálculo e manteve o abono de permanência.
Gabarra Advocacia, especializada em Previdência Social desde 2007, com atuação na aposentadoria de servidores públicos desde antes da Súmula Vinculante 33. Atendimento online em todo o Brasil.
SERVIDOR MUNICIPAL · ARAPREV · ARARAS
O regime próprio de Araras: ARAPREV
Os servidores efetivos de Araras se aposentam pelo Serviço de Previdência Social do Município de Araras (ARAPREV), e não pelo INSS. Site oficial: www.araprev.com.br.
A reforma da previdência em Araras
A LC 195, de 23/06/2022, reestruturou o plano de benefícios do ARAPREV nos moldes da Emenda Constitucional 103/2019 e está em vigor desde a publicação. A regra permanente exige 62 anos da mulher e 65 do homem, com 25 anos de contribuição. Quem já era servidor tem transição por pontos e por pedágio de 100%. As regras antigas mantidas por prazo determinado (arts. 82, 83 e 84) terminaram em 2022 e 2023. As leis posteriores sobre o ARAPREV, até a LC 289/2026, mudaram fundos e segregação de massa, mas não as regras de aposentadoria.
Regras de aposentadoria do servidor de Araras
Regra permanente (art. 35): 62 anos (mulher) e 65 (homem), com 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo.
Professor (art. 36): 57 anos (mulher) e 60 (homem), com 25 anos de magistério na educação básica, 10 de serviço público e 5 no cargo.
Transição por pontos (art. 49): 57 anos (mulher) e 62 (homem) desde 01/01/2023, 30 ou 35 anos de contribuição, 20 de serviço público e 5 no cargo. A soma de idade e contribuição sobe 1 ponto por ano. Em 2026 são 93 pontos (mulher) e 103 (homem), e em 2027 serão 94 e 104, até chegar a 100 e 105.
Professor na transição por pontos: 52 anos (mulher) e 57 (homem) desde 2023, 25 ou 30 anos de contribuição. Em 2026 são 88 pontos (mulher) e 98 (homem), e em 2027 serão 89 e 99, até 92 e 100.
Pedágio de 100% (art. 50): 57 anos (mulher) e 60 (homem), 30 ou 35 anos de contribuição, 20 de serviço público, 5 no cargo e mais o mesmo tempo que faltava quando a lei entrou em vigor. Para professor, idade e contribuição caem 5 anos.
Quem entrou até 16/12/1998 (art. 49, § 9º): a idade mínima da transição por pontos cai 1 ano para cada ano de contribuição além do mínimo, até 4 anos.
Cálculo (art. 46): média de todas as contribuições desde julho de 1994. O benefício é 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos.
Salário integral e paridade: nas transições, para quem entrou até 31/12/2003 e não optou pela previdência complementar (arts. 49 e 50).
Compulsória (art. 33): aos 75 anos.
Aposentadoria especial no ARAPREV
Pelo art. 37 da LC 195/2022, a aposentadoria especial do servidor de Araras exige 60 anos, para homem e mulher, com 25 anos de efetiva exposição e de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo. Na transição do art. 51, para quem já era servidor, são 66, 76 ou 86 pontos, com 15, 20 ou 25 anos de exposição, além de 20 anos de serviço público e 5 no cargo. O valor segue o cálculo geral de 60% da média mais 2% por ano acima de 20. A aposentadoria da pessoa com deficiência segue a LC federal 142/2013 (art. 38). A exposição precisa ser provada com documentos técnicos, como laudo e PPP.
Abono de permanência
O art. 53 da LC 195/2022 garante abono igual ao valor da contribuição previdenciária ao servidor que cumpriu os requisitos da aposentadoria voluntária e continua trabalhando, até a aposentadoria compulsória.
O que mais vale saber sobre o ARAPREV
A contribuição do servidor é de 14% (art. 15), cobrada desde 01/10/2022 (art. 86).
Os benefícios são reajustados pelos mesmos índices do INSS, salvo os concedidos com paridade (art. 47).
A LC 289, de 28/01/2026, revisou a segregação de massa do regime sem alterar os benefícios.
As regras antigas temporárias da LC 195/2022 tiveram prazo: art. 84 até 31/12/2022, e arts. 82 e 83 até 31/12/2023.
Como o TJSP tem decidido em processos de servidores de Araras
Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo em processos de servidores de Araras contra o município ou o ARAPREV. São decisões públicas, citadas para mostrar como o tribunal tem decidido; cada caso depende das provas e de análise individual.
Servente de Araras tem direito às regras antigas da aposentadoria especial
Um servente do Município de Araras pediu aposentadoria especial. A perícia judicial confirmou a atividade insalubre, e o tribunal reconheceu o direito adquirido às regras anteriores à Lei Complementar local 195/2022. A concessão do benefício fica a cargo da Administração, que deve observar a paridade e a integralidade conforme o ingresso no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003.
O que isso significa para você: Se você já tinha o tempo de atividade insalubre antes da Lei Complementar 195/2022 de Araras, as regras anteriores podem valer para a sua aposentadoria.
Aposentadoria especial de servente · Parcialmente favorável ao servidor · Processo 1007143-69.2024.8.26.0038, 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 12/08/2026. Consultar no TJSP
Aposentados e pensionistas de Araras voltam a receber o prêmio de assiduidade
O sindicato dos servidores municipais pediu a volta do prêmio de assiduidade e disciplina, suprimido de aposentados e pensionistas. O tribunal decidiu que quem incorporou o prêmio pelas leis municipais de 1991 e 2004, até 31/12/2004, mantém o direito, porque ele nasce do cumprimento dos requisitos, e não da aposentadoria. Os valores do período sem pagamento devem ser cobrados à parte, administrativamente ou em ação própria.
O que isso significa para você: Se você é aposentado ou pensionista de Araras e o prêmio de assiduidade deixou de aparecer no seu pagamento, vale conferir se ele foi incorporado até 2004.
Prêmio de assiduidade de aposentados restabelecido · Parcialmente favorável aos servidores · Processo 1003083-19.2025.8.26.0038, 10ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 17/06/2026. Consultar no TJSP
Motorista de ambulância do SAMU tem tempo especial reconhecido
Um motorista de ambulância do SAMU de Araras, no cargo desde 1993, pediu aposentadoria especial. Documentos técnicos e perícia comprovaram exposição habitual a agentes biológicos e ruído, e o tribunal reconheceu o tempo especial, com integralidade e paridade por ter entrado antes da Emenda Constitucional 41/2003. A implantação imediata e os atrasados foram afastados: a Administração deve analisar os demais requisitos no prazo fixado.
O que isso significa para você: Se você dirige ambulância ou trabalha exposto a agentes biológicos e ruído no município de Araras, esse tempo pode ser reconhecido como especial.
Motorista do SAMU: tempo especial · Parcialmente favorável ao servidor · Processo 1001392-38.2023.8.26.0038, 10ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 27/04/2026. Consultar no TJSP
Dentista de Araras converte tempo especial e se aposenta com integralidade e paridade
Uma dentista da rede municipal de Araras pediu que o tempo trabalhado com exposição a agentes biológicos fosse contado como especial e convertido em tempo comum. A prova documental e a perícia confirmaram a exposição habitual e permanente, e o tribunal admitiu a conversão até a reforma de 2019. Ela teve reconhecida a aposentadoria por tempo de contribuição desde o requerimento, com integralidade e paridade, sem pagamento retroativo dos proventos.
O que isso significa para você: Se você é dentista ou trabalha na saúde em Araras, o tempo com agentes biológicos anterior a 2019 pode ser convertido e somar tempo para a aposentadoria.
Tempo especial de dentista convertido · Parcialmente favorável à servidora · Processo 1007303-65.2022.8.26.0038, 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 03/09/2025. Consultar no TJSP
Sucessores de aposentado de Araras mantêm cálculo de reajuste de proventos e pensão
Um servidor aposentado de Araras teve reconhecido na Justiça o direito de reajustar os proventos na mesma data e pelos índices do INPC aplicados ao regime geral, como prevê a lei municipal de 2005. Ele faleceu durante a execução, e os sucessores assumiram o processo. O tribunal entendeu que as leis municipais de revisão anual também alcançam aposentados e pensionistas e rejeitou a alegação de excesso no cálculo.
O que isso significa para você: Se você é aposentado ou pensionista de Araras, vale conferir se os reajustes previstos em lei foram aplicados ao seu benefício.
Reajuste de proventos e pensão · Favorável aos sucessores do servidor · Processo 2031527-62.2025.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 17/03/2025. Consultar no TJSP
O que o STF já decidiu e vale para o servidor de Araras
Além da lei do município, algumas decisões do Supremo Tribunal Federal valem para todos os servidores e costumam decidir os pedidos de aposentadoria:
Aposentadoria especial (Súmula Vinculante 33): enquanto o ente não tiver lei própria, o servidor exposto a agentes nocivos tem direito à aposentadoria especial pelas regras do INSS. O que decide é a prova da exposição: PPP, LTCAT ou perícia.
Conversão de tempo especial (Tema 942): o tempo trabalhado em condições especiais antes da Reforma da Previdência de 2019 pode ser convertido em tempo comum, o que pode antecipar a aposentadoria, nos limites da lei de cada município.
Abono de permanência (Tema 888): quem já cumpriu os requisitos da aposentadoria especial e continua trabalhando tem direito ao abono de permanência. Valores atrasados podem ser cobrados, respeitado o prazo de cinco anos.
Professor (Tema 965): contam como magistério a docência e as funções de direção de escola, coordenação e assessoramento pedagógico exercidas na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Servidor com deficiência (MI 6.988): onde não há lei, o STF manda aplicar as regras da Lei Complementar 142/2013.
Servidor admitido sem concurso (Tema 1.254): o regime próprio é do titular de cargo efetivo, mas ficaram ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já cumpridos até o marco fixado pelo STF.
Em Araras, a lei municipal já tem regras próprias de aposentadoria. Essas decisões continuam importantes para o tempo trabalhado antes dela, para quem já tinha direito e para a interpretação da nova regra.
Como a Gabarra Advocacia ajuda o servidor de Araras
Analisamos a sua ficha funcional, as certidões de tempo de contribuição e a lei do ARAPREV, simulamos todas as regras possíveis e mostramos a data e o valor de cada uma. Quando o instituto nega ou calcula errado, avaliamos o pedido de revisão e o caminho judicial. Atendimento online e presencial em Ribeirão Preto e São Paulo.
Regras gerais da aposentadoria do servidor, da União e do Estado de São Paulo: aposentadoria do servidor público.
Fontes consultadas
araprev.com.br/wp-content/uploads/2023/04/Lei-Complementar-no-195-de-2
araprev.com.br/wp-content/uploads/2026/06/LC-289-280126-Segregacao-das
apicadprev.trabalho.gov.br/DRAA_PLANO_BENEFICIO?sg_uf=SP&no_ente=Arara
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Regras gerais do servidor da União e do Estado: aposentadoria do servidor público.

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria no ARAPREV
Quantos anos o servidor de Araras precisa para se aposentar?
Pela regra permanente da LC 195/2022, 62 anos (mulher) e 65 (homem), com 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo.
O ARAPREV já aplica a reforma da previdência?
Sim. A LC 195, de 23/06/2022, reestruturou o plano de benefícios conforme a Emenda Constitucional 103/2019.
Quantos pontos o servidor de Araras precisa em 2026 e 2027?
Na transição por pontos do art. 49, 93 (mulher) e 103 (homem) em 2026 e 94 e 104 em 2027, com 57 ou 62 anos de idade e 30 ou 35 anos de contribuição. Para professor, 88 e 98 em 2026 e 89 e 99 em 2027.
Como é calculado o valor da aposentadoria no ARAPREV?
Pela média de todas as contribuições desde julho de 1994. O benefício é 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (art. 46).
O ARAPREV paga abono de permanência?
Sim. O art. 53 prevê abono igual à contribuição para quem cumpriu os requisitos da aposentadoria voluntária e continua trabalhando.
Como é a aposentadoria especial do servidor de Araras?
Exige 60 anos, 25 anos de efetiva exposição e de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo (art. 37). Há transição por pontos no art. 51.

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Gabarra Advocacia, especializada em Previdência Social desde 2007, com atuação na aposentadoria de servidores públicos desde antes da Súmula Vinculante 33. Atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo informativo, com base na legislação do município e na Emenda Constitucional 103/2019. Cada caso depende dos documentos e de análise individual. Gabarra Sociedade de Advogados, OAB/SP 13.908.
