
Aposentadoria do servidor de Serrana (IPREMUS)
Em Serrana, a previdência dos servidores municipais fica a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Serrana, o IPREMUS. Depois da Reforma da Previdência de 2019, o município fixou a contribuição em 14% pela Lei 2.018/2020 e limitou os benefícios do instituto pela Lei 2.019/2020. Não localizamos lei que tenha mudado as regras de aposentadoria.
Gabarra Advocacia, especializada em Previdência Social desde 2007, com atuação na aposentadoria de servidores públicos desde antes da Súmula Vinculante 33. Atendimento online em todo o Brasil.
SERVIDOR MUNICIPAL · IPREMUS · SERRANA
O regime próprio de Serrana: IPREMUS
Os servidores efetivos de Serrana se aposentam pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Serrana (IPREMUS), e não pelo INSS.
A reforma da previdência em Serrana
Em 28/12/2020, Serrana editou duas leis. A Lei 2.018/2020 fixou em 14% a contribuição do servidor ao IPREMUS (art. 1º). A Lei 2.019/2020, feita em razão da EC 103/2019, limitou o IPREMUS às aposentadorias e à pensão por morte e passou ao Erário municipal o auxílio-doença, o salário-família, o salário-maternidade e o auxílio-reclusão (arts. 18 e 18-A da Lei 1.146/2006). Até a revisão desta página, não localizamos lei municipal que tenha mudado as idades e as regras de cálculo depois da Reforma da Previdência de 2019. Nesse caso continuam valendo as regras anteriores do município, e a análise do caso confirma a situação.
Regras de aposentadoria do servidor de Serrana
Seguem as regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, porque não localizamos lei municipal que tenha mudado idades e cálculo.
O IPREMUS concede aposentadoria por invalidez, compulsória, voluntária por tempo de contribuição, voluntária por idade, especial de professor e pensão por morte (art. 18 da Lei 1.146/2006, com redação da Lei 2.019/2020).
A contribuição do servidor é de 14%, fixada pela Lei 2.018/2020 (art. 1º).
A previdência complementar foi instituída pela LC 546/2021, alterada pela LC 574/2024.
Direito adquirido: quem já completou os requisitos de uma regra mantém o direito de se aposentar por ela, mesmo que a lei mude depois.
Aposentadoria especial no IPREMUS
Para o servidor de Serrana, a aposentadoria especial exige prova da exposição a agentes nocivos, normalmente por laudo técnico, PPP e, quando preciso, perícia. Sem lei municipal adaptada à Reforma, vale a Súmula Vinculante 33 do STF, que aplica ao servidor, no que couber, as regras do INSS.
Abono de permanência
O abono de permanência é devido ao servidor que já pode se aposentar voluntariamente e permanece em atividade, nos termos da lei municipal. A existência e as condições do abono para cada servidor do IPREMUS devem ser conferidas na legislação e no histórico funcional.
O que mais vale saber sobre o IPREMUS
O regime dos servidores de Serrana nasceu com a Lei 34, de 22/04/1976, foi reorganizado pela Lei 1.146, de 27/11/2006, e o estatuto do IPREMUS é a Lei 1.447/2011.
Desde a Lei 2.019/2020, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-reclusão são pagos pelo Erário municipal, e não pelo IPREMUS (art. 18-A da Lei 1.146/2006).
Como o TJSP tem decidido em processos de servidores de Serrana
Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo em processos de servidores de Serrana contra o município ou o IPREMUS. São decisões públicas, citadas para mostrar como o tribunal tem decidido; cada caso depende das provas e de análise individual.
Servidora tem aposentadoria por invalidez, mas com valor proporcional
Uma servidora obteve na primeira instância aposentadoria por invalidez com proventos integrais, desde o fim do auxílio-doença. O IPREMUS recorreu e o tribunal fixou o valor proporcional ao tempo de contribuição: a lei municipal traz uma lista fechada de doenças que dão direito ao valor integral, e os transtornos psiquiátricos dela não estão nessa lista.
O que isso significa para você: Se você vai se aposentar por invalidez pelo IPREMUS, vale verificar se a doença consta da lista da lei municipal, porque isso muda o valor do benefício.
Aposentadoria por invalidez proporcional · Parcialmente favorável à servidora · Processo 1001953-08.2021.8.26.0596, 2ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 28/09/2026. Consultar no TJSP
O que o STF já decidiu e vale para o servidor de Serrana
Além da lei do município, algumas decisões do Supremo Tribunal Federal valem para todos os servidores e costumam decidir os pedidos de aposentadoria:
Aposentadoria especial (Súmula Vinculante 33): enquanto o ente não tiver lei própria, o servidor exposto a agentes nocivos tem direito à aposentadoria especial pelas regras do INSS. O que decide é a prova da exposição: PPP, LTCAT ou perícia.
Conversão de tempo especial (Tema 942): o tempo trabalhado em condições especiais antes da Reforma da Previdência de 2019 pode ser convertido em tempo comum, o que pode antecipar a aposentadoria, nos limites da lei de cada município.
Abono de permanência (Tema 888): quem já cumpriu os requisitos da aposentadoria especial e continua trabalhando tem direito ao abono de permanência. Valores atrasados podem ser cobrados, respeitado o prazo de cinco anos.
Professor (Tema 965): contam como magistério a docência e as funções de direção de escola, coordenação e assessoramento pedagógico exercidas na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Servidor com deficiência (MI 6.988): onde não há lei, o STF manda aplicar as regras da Lei Complementar 142/2013.
Servidor admitido sem concurso (Tema 1.254): o regime próprio é do titular de cargo efetivo, mas ficaram ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já cumpridos até o marco fixado pelo STF.
Como a Gabarra Advocacia ajuda o servidor de Serrana
Analisamos a sua ficha funcional, as certidões de tempo de contribuição e a lei do IPREMUS, simulamos todas as regras possíveis e mostramos a data e o valor de cada uma. Quando o instituto nega ou calcula errado, avaliamos o pedido de revisão e o caminho judicial. Atendimento online e presencial em Ribeirão Preto e São Paulo.
Regras gerais da aposentadoria do servidor, da União e do Estado de São Paulo: aposentadoria do servidor público.
Fontes consultadas
serrana.sp.gov.br/media/uploads/leis/lei_2018_-_aliquota_previdenciari
serrana.sp.gov.br/media/uploads/diario_oficial/dezembro_2020/diario_of
gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/indice-de-situacao-previdenciar
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Regras gerais do servidor da União e do Estado: aposentadoria do servidor público.

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria no IPREMUS
O que é o IPREMUS de Serrana?
É o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Serrana, responsável pelo regime próprio dos servidores municipais.
Serrana fez a reforma da previdência dos servidores?
Em parte. A Lei 2.018/2020 fixou a alíquota em 14% e a Lei 2.019/2020 limitou os benefícios do IPREMUS. Até a revisão desta página, não localizamos lei municipal que tenha mudado idades e regras de cálculo.
Qual a contribuição do servidor de Serrana ao IPREMUS?
14%, conforme a Lei 2.018/2020, de 28/12/2020 (art. 1º).
Quem paga o auxílio-doença do servidor de Serrana?
Desde a Lei 2.019/2020, o auxílio-doença é pago pelo Erário municipal, e não pelo IPREMUS (art. 18-A da Lei 1.146/2006).
Serrana tem previdência complementar para servidores?
Sim. Ela foi instituída pela LC 546/2021, alterada pela LC 574/2024.

Planeje sua aposentadoria no IPREMUS com quem cuida de servidor todos os dias.
Gabarra Advocacia, especializada em Previdência Social desde 2007, com atuação na aposentadoria de servidores públicos desde antes da Súmula Vinculante 33. Atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo informativo, com base na legislação do município e na Emenda Constitucional 103/2019. Cada caso depende dos documentos e de análise individual. Gabarra Sociedade de Advogados, OAB/SP 13.908.
