
Aposentadoria do servidor de São Paulo (IPREM)
O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM) administra o regime próprio dos servidores efetivos da Prefeitura. A capital fez a reforma da previdência por emenda à Lei Orgânica, a ELOM 41, que só passou a valer em 18/03/2022. Essa data muda a conta do pedágio e define quem entra nas regras de transição.
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SERVIDOR MUNICIPAL · IPREM · SÃO PAULO
O regime próprio de São Paulo: IPREM
Os servidores efetivos de São Paulo se aposentam pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM), e não pelo INSS. Site oficial: prefeitura.sp.gov.br/web/iprem.
A reforma da previdência em São Paulo
A Emenda à Lei Orgânica do Município (ELOM) nº 41, de 18/11/2021, publicada no Diário Oficial em 19/11/2021, entrou em vigor em 18/03/2022, data adotada pelo Decreto 61.150/2022, que a regulamentou. Ela levou ao servidor paulistano as idades mínimas da União (art. 101-A da Lei Orgânica), adotou as transições dos arts. 4º, 20 e 21 da EC 103/2019 com ajustes próprios (art. 29) e passou a calcular a pensão por morte em cotas por dependente (art. 27). O regime próprio continua disciplinado pela Lei Municipal 13.973/2005, regulamentada pelo Decreto 46.860/2005.
Regras de aposentadoria do servidor de São Paulo
Regra permanente: 62 anos de idade (mulher) e 65 (homem), com 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo efetivo.
Professor: 57 anos (mulher) e 60 (homem). Compulsória aos 75 anos para todos.
Transição por pontos, para quem ingressou antes de 18/03/2022: idade mínima de 57 anos (mulher) e 62 (homem), 30/35 anos de contribuição, 20 de serviço público e 5 no cargo. A pontuação começou em 89 (mulher) e 99 (homem) em 2022 e sobe 1 ponto por ano; em 2026 são 93 e 103 pontos e em 2027 serão 94 e 104, até o limite de 100 (mulher, em 2033) e 105 (homem, em 2028).
Professor na regra de pontos: 84 pontos (mulher) e 94 (homem) no início, subindo até 92 e 100.
Transição por pedágio: 57 anos (mulher) e 60 (homem), 30/35 anos de contribuição, 20 de serviço público e 5 no cargo, mais um período adicional igual ao tempo que faltava em 18/03/2022.
Integralidade e paridade: para quem ingressou até 31/12/2003 e não optou pela previdência complementar. No pedágio, com os requisitos da própria regra; na regra de pontos, só com as idades maiores do art. 4º, §6º, I, da EC 103/2019.
Aposentadoria especial no IPREM
O resumo oficial do IPREM prevê, para quem trabalha exposto a agentes nocivos, regra permanente com 60 anos de idade e 25 anos de efetiva exposição e contribuição. Na transição por pontos (art. 21 da EC 103/2019, adotado pela ELOM 41), a exigência é de 66, 76 ou 86 pontos, conforme a atividade exija 15, 20 ou 25 anos de exposição. A tabela de insalubridade da Prefeitura está na Portaria SGM/SEGES 53/2021, e o servidor com deficiência tem regras próprias. Em qualquer caso, o direito depende de provar a exposição efetiva, com laudo, PPP e, se necessário, perícia.
Abono de permanência
O art. 31 da ELOM 41 garante abono de permanência igual ao valor da contribuição ao IPREM para quem já cumpriu os requisitos da aposentadoria voluntária e decide continuar trabalhando, até a compulsória. Isso inclui quem cumpre as regras dos arts. 4º, 10, 20, 21 e 22 da EC 103/2019. A Lei 18.221, de 27/12/2024 (art. 9º), estendeu o abono a quem se enquadra na transição com redução de idade do art. 29, §5º.
O que mais vale saber sobre o IPREM
O pedágio do IPREM é contado sobre o tempo que faltava em 18/03/2022, data de vigência da ELOM 41 (art. 29, §4º), e não sobre 13/11/2019, data da reforma federal.
Na regra do pedágio, a idade mínima cai 1 ano para cada ano de contribuição acima de 30 (mulher) ou 35 (homem), conforme o art. 29, §5º, da ELOM 41.
O regime tem segregação de massas: o FUNFIN, de repartição, para admitidos até 27/12/2018, e o FUNPREV, de capitalização, para admitidos depois dessa data ou que aderiram à previdência complementar.
A SAMPAPREV não é o regime próprio: é a previdência complementar criada pela Lei 17.020/2018. A ELOM 41 (art. 38) abriu adesão opcional a ela para quem entrou antes de 27/12/2018.
Como o TJSP tem decidido em processos de servidores de São Paulo
Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo em processos de servidores de São Paulo contra o município ou o IPREM. São decisões públicas, citadas para mostrar como o tribunal tem decidido; cada caso depende das provas e de análise individual.
Aposentada de São Paulo com câncer obtém isenção de IR e redução da contribuição
Servidora municipal aposentada, com diagnóstico de câncer de mama, pediu a isenção do imposto de renda e a imunidade parcial da contribuição previdenciária. O tribunal manteve a sentença: a doença grave dá direito à isenção, com restituição do imposto pago, e a lei municipal previa o rol de doenças graves para a imunidade parcial, válida até a revogação do decreto municipal. Só ajustou correção e juros.
O que isso significa para você: Se você é aposentado da Prefeitura de São Paulo e tem doença grave, pode ter direito à isenção do imposto de renda e à revisão de descontos previdenciários do passado.
Isenção de IR e contribuição reduzida · Favorável à servidora · Processo 1086613-70.2025.8.26.0053, 11ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 23/10/2026. Consultar no TJSP
Aposentado de São Paulo tem horas extras incorporadas recalculadas
Servidor municipal aposentado pediu que as horas suplementares incorporadas aos proventos fossem calculadas sobre o padrão de vencimento e também sobre as vantagens incorporadas. O tribunal deu razão a ele: entram no cálculo as vantagens de caráter permanente, como quinquênio e sexta-parte, e ficam de fora só as verbas eventuais. O instituto de previdência foi condenado a pagar as diferenças dos últimos cinco anos.
O que isso significa para você: Se você é aposentado da Prefeitura de São Paulo e recebe horas extras incorporadas, vale conferir se o cálculo inclui quinquênio, sexta-parte e outras vantagens permanentes.
Horas extras incorporadas recalculadas · Favorável ao servidor · Processo 1110560-56.2025.8.26.0053, 12ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 21/10/2026. Consultar no TJSP
Servidora admitida sem concurso obtém certidão de tempo e direito à análise da aposentadoria
Uma servidora municipal admitida sem concurso, depois migrada para o regime geral, pediu a certidão de tempo de contribuição e a aposentadoria pelo regime próprio. O tribunal manteve a ordem de emitir a certidão em 30 dias e o direito de ter o pedido analisado, com base na ressalva do STF no Tema 1.254 para quem já cumpria os requisitos até a data fixada. A falta de concurso ou de cargo efetivo não pode ser, sozinha, motivo para negar.
O que isso significa para você: Se você entrou na Prefeitura de São Paulo sem concurso e foi transferido para o INSS, vale verificar se já cumpria os requisitos antes do marco do Tema 1.254.
Certidão de tempo e regime próprio · Favorável à servidora · Processo 1088388-23.2025.8.26.0053, 9ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 13/10/2026. Consultar no TJSP
Sobrinha com deficiência sob curatela da tia servidora recebe pensão por morte
Uma servidora municipal de São Paulo faleceu e deixou uma sobrinha maior e incapaz, que vivia sob a sua curatela. O tribunal manteve a pensão por morte, estendendo à curatela a proteção que o decreto municipal dá ao menor tutelado. Pesou a prova da dependência econômica.
O que isso significa para você: Se um familiar com deficiência dependia de um servidor municipal de São Paulo, a pensão por morte pode ser possível mesmo quando ele não é filho ou cônjuge, desde que a dependência econômica seja provada.
Pensão por morte a dependente curatelada · Favorável à pensionista · Processo 1008870-81.2025.8.26.0053, 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 21/09/2026. Consultar no TJSP
Médico de pronto-socorro tem tempo especial reconhecido e aposentadoria integral
Um médico do quadro da Prefeitura de São Paulo, que trabalhava em pronto-socorro exposto a agentes biológicos, pediu a conversão do tempo especial em comum para se aposentar. A sentença reconheceu a especialidade, aplicou o fator 1,4 e concedeu aposentadoria com integralidade e paridade. O tribunal confirmou a decisão no reexame necessário.
O que isso significa para você: Se você trabalha na rede de saúde do Município de São Paulo exposto a agentes biológicos, esse tempo pode contar de forma diferenciada na aposentadoria pelo IPREM.
Tempo especial com integralidade e paridade · Favorável ao servidor · Processo 1141293-05.2025.8.26.0053, 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 09/09/2026. Consultar no TJSP
O que o STF já decidiu e vale para o servidor de São Paulo
Além da lei do município, algumas decisões do Supremo Tribunal Federal valem para todos os servidores e costumam decidir os pedidos de aposentadoria:
Aposentadoria especial (Súmula Vinculante 33): enquanto o ente não tiver lei própria, o servidor exposto a agentes nocivos tem direito à aposentadoria especial pelas regras do INSS. O que decide é a prova da exposição: PPP, LTCAT ou perícia.
Conversão de tempo especial (Tema 942): o tempo trabalhado em condições especiais antes da Reforma da Previdência de 2019 pode ser convertido em tempo comum, o que pode antecipar a aposentadoria, nos limites da lei de cada município.
Abono de permanência (Tema 888): quem já cumpriu os requisitos da aposentadoria especial e continua trabalhando tem direito ao abono de permanência. Valores atrasados podem ser cobrados, respeitado o prazo de cinco anos.
Professor (Tema 965): contam como magistério a docência e as funções de direção de escola, coordenação e assessoramento pedagógico exercidas na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Servidor com deficiência (MI 6.988): onde não há lei, o STF manda aplicar as regras da Lei Complementar 142/2013.
Servidor admitido sem concurso (Tema 1.254): o regime próprio é do titular de cargo efetivo, mas ficaram ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já cumpridos até o marco fixado pelo STF.
Em São Paulo, a lei municipal já tem regras próprias de aposentadoria. Essas decisões continuam importantes para o tempo trabalhado antes dela, para quem já tinha direito e para a interpretação da nova regra.
Como a Gabarra Advocacia ajuda o servidor de São Paulo
Analisamos a sua ficha funcional, as certidões de tempo de contribuição e a lei do IPREM, simulamos todas as regras possíveis e mostramos a data e o valor de cada uma. Quando o instituto nega ou calcula errado, avaliamos o pedido de revisão e o caminho judicial. Atendimento online e presencial em Ribeirão Preto e São Paulo.
Regras gerais da aposentadoria do servidor, da União e do Estado de São Paulo: aposentadoria do servidor público.
Fontes consultadas
prefeitura.sp.gov.br/documents/d/iprem/notas-explicativas-2025-pdf
saopaulo.sp.leg.br/iah/fulltext/emendasleiorganica/E4121.pdf
Servidor municipal em outras cidades
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Regras gerais do servidor da União e do Estado: aposentadoria do servidor público.

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria no IPREM
Quantos anos o servidor da Prefeitura de São Paulo precisa para se aposentar?
Pela regra permanente, 62 anos (mulher) e 65 (homem), com 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo efetivo. O professor se aposenta com 57 (mulher) e 60 (homem).
Desde quando vale a reforma da previdência do IPREM?
Desde 18/03/2022. A ELOM 41 foi promulgada em 18/11/2021, mas só entrou em vigor 120 dias depois.
Como é calculado o pedágio no IPREM?
O servidor cumpre um período adicional igual ao tempo que faltava em 18/03/2022, e não em 13/11/2019. Na capital, a idade mínima do pedágio ainda cai 1 ano para cada ano de contribuição acima de 30 (mulher) ou 35 (homem).
Quantos pontos o servidor de São Paulo precisa em 2026 e 2027?
Na regra de pontos, 93 (mulher) e 103 (homem) em 2026 e 94 e 104 em 2027, além da idade mínima de 57 e 62 anos e dos tempos de contribuição, serviço público e cargo. A pontuação sobe 1 ponto por ano.
IPREM e SAMPAPREV são a mesma coisa?
Não. O IPREM administra o regime próprio, que paga aposentadorias e pensões. A SAMPAPREV é a previdência complementar do município, criada pela Lei 17.020/2018.
Quem tem direito a integralidade e paridade no IPREM?
Quem ingressou no serviço público até 31/12/2003 e não optou pela previdência complementar, desde que se aposente por uma regra de transição que garanta esse direito, com as idades que ela exige.

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Gabarra Advocacia, especializada em Previdência Social desde 2007, com atuação na aposentadoria de servidores públicos desde antes da Súmula Vinculante 33. Atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo informativo, com base na legislação do município e na Emenda Constitucional 103/2019. Cada caso depende dos documentos e de análise individual. Gabarra Sociedade de Advogados, OAB/SP 13.908.
