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Aposentadoria do servidor de Jundiaí (IPREJUN)

O Instituto de Previdência do Município de Jundiaí, o IPREJUN, administra o regime próprio dos servidores. Jundiaí fez a reforma pela LC 611, de 08/12/2021, em vigor desde 01/01/2022, e a Câmara aprovou em 13/10/2026 um projeto que muda a aposentadoria especial, ainda pendente de sanção.

Gabarra Advocacia, especializada em Previdência Social desde 2007, com atuação na aposentadoria de servidores públicos desde antes da Súmula Vinculante 33. Atendimento online em todo o Brasil.

SERVIDOR MUNICIPAL · IPREJUN · JUNDIAÍ

O regime próprio de Jundiaí: IPREJUN

 

Os servidores efetivos de Jundiaí se aposentam pelo Instituto de Previdência do Município de Jundiaí (IPREJUN), e não pelo INSS. Site oficial: jundiai.sp.gov.br/previdencia-servidores.


A reforma da previdência em Jundiaí

 

A Lei Complementar 611, de 08/12/2021, adaptou o regime de Jundiaí à Reforma da Previdência de 2019, com vigência a partir de 01/01/2022. Ela trouxe idade mínima, transições por pontos e por pedágio e regras próprias para professor e para a aposentadoria especial. Os requisitos descritos nesta página seguem o projeto publicado pela Prefeitura e o material oficial de orientação sobre o RPPS.


Regras de aposentadoria do servidor de Jundiaí

 

  • Regra permanente: 62 anos (mulher) e 65 (homem), 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo.

  • Professor: 57 anos (mulher) e 60 (homem), com 25 anos de magistério.

  • Transição por pontos: idade de 57 anos (mulher) e 62 (homem), 30 e 35 anos de contribuição, 20 de serviço público e 5 no cargo; 89 e 99 pontos em 2022, mais 1 ponto por ano a partir de 2023, até 100 e 105.

  • Professor na transição por pontos: 5 anos de idade e 5 pontos a menos (de 84 e 94 até 92 e 100).

  • Transição por pedágio: 57 anos (mulher) e 60 (homem), 30 e 35 de contribuição, 20 de serviço público, 5 no cargo e o tempo que faltava em 01/01/2022.

  • Integralidade para quem ingressou antes de 2004.

  • Compulsória aos 75 anos.


Aposentadoria especial no IPREJUN

 

Pela LC 611, a aposentadoria especial exige 60 anos de idade, 25 anos de efetiva exposição e contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo; na transição, 86 pontos, 25 anos de exposição, 20 de serviço público e 5 no cargo. Há mudança a caminho: o PLC 1.192/2026, aprovado pela Câmara em 13/10/2026, elimina a idade mínima da aposentadoria especial por agentes nocivos, com referência à ADI 6309 do STF, e passa a contar a licença-saúde como tempo especial e de magistério. O projeto aguardava sanção e tem vigência prevista para 01/01/2027; até lá, valem as regras atuais.


Abono de permanência

 

Segundo o material oficial de orientação do IPREJUN, o abono de permanência é igual a 100% da contribuição e é pago pelo empregador, até a compulsória, a quem cumpriu os requisitos da aposentadoria voluntária e continua trabalhando.


O que mais vale saber sobre o IPREJUN

 

  • Contribuição do servidor de 14% desde julho de 2020; aposentados e pensionistas pagam 14% sobre o que passa de 3 salários mínimos.

  • O PLC 1.192/2026 também consolida num texto único as Leis 5.894/2002 e 7.731/2011 e a LC 611/2021.

  • O IPREJUN foi criado pela Lei 5.894/2002.


Como o TJSP tem decidido em processos de servidores de Jundiaí

 

Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo em processos de servidores de Jundiaí contra o município ou o IPREJUN. São decisões públicas, citadas para mostrar como o tribunal tem decidido; cada caso depende das provas e de análise individual.


Aposentado de Jundiaí recupera descontos feitos pelo teto errado

 

Um aposentado do IPREJUN pediu a devolução de valores descontados da aposentadoria pela aplicação do teto com base no subsídio do Prefeito. O tribunal manteve a decisão anterior: pelo Tema 510 do STF, o teto dos Procuradores Municipais é de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF, com efeitos retroativos.

O que isso significa para você: Se você é procurador aposentado de Jundiaí e teve corte pelo teto do Prefeito, vale conferir se os descontos podem ser devolvidos.

Teto aplicado à aposentadoria de procurador · Favorável ao servidor · Processo 1006533-64.2024.8.26.0309, 4ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 12/05/2026. Consultar no TJSP


Professora que veio de Franca para Jundiaí mantém direito à integralidade e paridade

 

Uma professora municipal de Jundiaí se exonerou do Município de Franca em junho de 2006 e tomou posse em Jundiaí em agosto de 2006. O tribunal entendeu que essa breve interrupção, causada por trâmites burocráticos, não impede a aposentadoria com integralidade e paridade pela EC 41/2003, e manteve a segurança parcialmente concedida.

O que isso significa para você: Se você é professor em Jundiaí e trocou de prefeitura com um pequeno intervalo entre os cargos, isso não precisa tirar seu direito à integralidade e à paridade.

Integralidade e paridade de professora · Parcialmente favorável à servidora · Processo 1013026-23.2025.8.26.0309, 12ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 19/12/2025. Consultar no TJSP


Pensionista incapaz consegue complementação de pensão do IPREJUN e da Prefeitura

 

Um pensionista maior incapaz, representado pela curadora, pediu a complementação da pensão por morte e os atrasados. O tribunal manteve o direito desde o pedido administrativo, porque o óbito foi antes da reforma de 2019, e apenas dividiu quem paga: o IPREJUN até 1º de janeiro de 2020 e o Município de Jundiaí a partir daí.

O que isso significa para você: Se você recebe pensão de servidor de Jundiaí falecido antes da reforma de 2019, a complementação da pensão pode ser devida.

Complementação de pensão por morte · Favorável ao pensionista · Processo 1008232-61.2022.8.26.0309, 4ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 15/12/2025. Consultar no TJSP


Guarda municipal de Jundiaí exposto a agentes químicos obtém aposentadoria especial

 

Um guarda municipal de Jundiaí pediu aposentadoria especial com integralidade e paridade. O pedido por atividade de risco foi negado, porque o STF decidiu que guardas civis não têm esse direito sem lei específica. Mas o pedido por insalubridade foi aceito: o laudo pericial confirmou exposição a agentes químicos sem fornecimento de EPI.

O que isso significa para você: Se você é guarda municipal em Jundiaí, o risco da função não basta, mas a exposição comprovada a agentes nocivos pode garantir a aposentadoria especial.

Aposentadoria especial de guarda municipal · Parcialmente favorável ao servidor · Processo 1020264-35.2021.8.26.0309, 4ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 10/11/2025. Consultar no TJSP


O que o STF já decidiu e vale para o servidor de Jundiaí

 

Além da lei do município, algumas decisões do Supremo Tribunal Federal valem para todos os servidores e costumam decidir os pedidos de aposentadoria:

  • Aposentadoria especial (Súmula Vinculante 33): enquanto o ente não tiver lei própria, o servidor exposto a agentes nocivos tem direito à aposentadoria especial pelas regras do INSS. O que decide é a prova da exposição: PPP, LTCAT ou perícia.

  • Conversão de tempo especial (Tema 942): o tempo trabalhado em condições especiais antes da Reforma da Previdência de 2019 pode ser convertido em tempo comum, o que pode antecipar a aposentadoria, nos limites da lei de cada município.

  • Abono de permanência (Tema 888): quem já cumpriu os requisitos da aposentadoria especial e continua trabalhando tem direito ao abono de permanência. Valores atrasados podem ser cobrados, respeitado o prazo de cinco anos.

  • Professor (Tema 965): contam como magistério a docência e as funções de direção de escola, coordenação e assessoramento pedagógico exercidas na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

  • Servidor com deficiência (MI 6.988): onde não há lei, o STF manda aplicar as regras da Lei Complementar 142/2013.

  • Servidor admitido sem concurso (Tema 1.254): o regime próprio é do titular de cargo efetivo, mas ficaram ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já cumpridos até o marco fixado pelo STF.

Em Jundiaí, a lei municipal já tem regras próprias de aposentadoria. Essas decisões continuam importantes para o tempo trabalhado antes dela, para quem já tinha direito e para a interpretação da nova regra.


Como a Gabarra Advocacia ajuda o servidor de Jundiaí

 

Analisamos a sua ficha funcional, as certidões de tempo de contribuição e a lei do IPREJUN, simulamos todas as regras possíveis e mostramos a data e o valor de cada uma. Quando o instituto nega ou calcula errado, avaliamos o pedido de revisão e o caminho judicial. Atendimento online e presencial em Ribeirão Preto e São Paulo.

Regras gerais da aposentadoria do servidor, da União e do Estado de São Paulo: aposentadoria do servidor público.


Fontes consultadas

 

Servidor municipal em outras cidades

 

Ribeirão Preto e região

 

Ribeirão Preto · Sertãozinho · Cravinhos · Serrana · Jaboticabal · Bebedouro · Altinópolis · Morro Agudo

Piracicaba, Limeira e Mogiana

 

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Campinas e região

 

Campinas · Indaiatuba · Valinhos · Sumaré · Hortolândia · Paulínia · Americana · Santo Antônio de Posse · Itupeva

São Paulo e Grande São Paulo

 

São Paulo · São Bernardo do Campo · Santo André · Diadema · Ribeirão Pires · Rio Grande da Serra · Guarulhos · Osasco · Mogi das Cruzes · Suzano · Taboão da Serra

Regras gerais do servidor da União e do Estado: aposentadoria do servidor público.

Cacho de uva da Terra da Uva: aposentadoria do servidor municipal de Jundiaí (IPREJUN)

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria no IPREJUN

 


O IPREJUN já aplica a reforma da previdência?

 

Sim. A LC 611/2021 está em vigor desde 01/01/2022, com idade mínima, transições e nova regra de aposentadoria especial.


Quantos anos o servidor de Jundiaí precisa para se aposentar?

 

Pela regra permanente, 62 anos (mulher) ou 65 (homem), com 25 de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo. O professor precisa de 57 ou 60 anos e 25 de magistério.


Como funciona o pedágio na aposentadoria do servidor de Jundiaí?

 

Além de 57 anos (mulher) ou 60 (homem), 20 anos de serviço público e 5 no cargo, o servidor cumpre o tempo de contribuição que faltava, em 01/01/2022, para chegar a 30 ou 35 anos, mais um período adicional igual a esse tempo.


A aposentadoria especial em Jundiaí ainda exige idade mínima?

 

Pela regra atual, sim: 60 anos. O PLC 1.192/2026, aprovado em 13/10/2026, elimina essa exigência, mas aguardava sanção e tem vigência prevista para 01/01/2027.


Licença-saúde conta como tempo especial em Jundiaí?

 

É uma das mudanças do PLC 1.192/2026, que passa a contar a licença-saúde como tempo especial e de magistério. A regra só vale depois da sanção e da entrada em vigor, prevista para 01/01/2027.


Aposentado do IPREJUN paga contribuição?

 

Sim. Aposentados e pensionistas pagam 14% sobre o valor que passa de 3 salários mínimos.

Planeje sua aposentadoria no IPREJUN com quem cuida de servidor todos os dias.

Gabarra Advocacia, especializada em Previdência Social desde 2007, com atuação na aposentadoria de servidores públicos desde antes da Súmula Vinculante 33. Atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo informativo, com base na legislação do município e na Emenda Constitucional 103/2019. Cada caso depende dos documentos e de análise individual. Gabarra Sociedade de Advogados, OAB/SP 13.908.

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