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Aposentadoria do servidor de Paulínia (PAULIPREV)

O PAULIPREV administra o regime próprio dos servidores efetivos de Paulínia, criado pela LC 18/2001. A Lei Complementar 118/2024 fez uma reforma parcial: criou a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria especial por agentes nocivos. As idades da aposentadoria voluntária não mudaram.

Gabarra Advocacia, especializada em Previdência Social desde 2007, com atuação na aposentadoria de servidores públicos desde antes da Súmula Vinculante 33. Atendimento online em todo o Brasil.

SERVIDOR MUNICIPAL · PAULIPREV · PAULÍNIA

O regime próprio de Paulínia: PAULIPREV

 

Os servidores efetivos de Paulínia se aposentam pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia (PAULIPREV), e não pelo INSS. Site oficial: pauliprev.sp.gov.br.


A reforma da previdência em Paulínia

 

A Lei Complementar 118/2024 alterou a LC 18/2001. Ela incluiu duas novas aposentadorias: a do servidor com deficiência e a do servidor exposto a agentes nocivos (art. 17, I, e e f). Também trocou o nome da aposentadoria por invalidez para aposentadoria por incapacidade permanente (art. 17, I, a) e mudou a forma de calcular as aposentadorias proporcionais (art. 18, §2º). Até a revisão desta página, não localizamos lei de Paulínia que tenha mudado a idade e o tempo de contribuição da aposentadoria voluntária. Essas regras continuam as anteriores à EC 103/2019.


Regras de aposentadoria do servidor de Paulínia

 

  • Voluntária com proventos integrais: 60 anos e 35 de contribuição (homem) ou 55 anos e 30 de contribuição (mulher), com 10 anos de serviço público e 5 no cargo (art. 18, III, a).

  • Voluntária por idade, com proventos proporcionais: 65 anos (homem) ou 60 (mulher), com 10 anos de serviço público e 5 no cargo (art. 18, III, b).

  • Professor com tempo exclusivo de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio: idade e tempo de contribuição 5 anos menores na voluntária integral (art. 18, §3º).

  • Proporcionais: o valor é a fração, contada em dias, entre o tempo de contribuição do servidor e o tempo exigido para o benefício integral (art. 18, §2º).

  • Compulsória: segue a idade limite do art. 40, §1º, II, da Constituição Federal (art. 18, II).

  • Incapacidade permanente: proventos integrais quando decorre de acidente em serviço, doença profissional ou doença grave prevista em lei, e proporcionais nos demais casos (art. 18, I). O aposentado passa por avaliação a cada 2 anos (art. 18, §6º).

  • Pessoa com deficiência, pelo grau: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 (mulher) na deficiência grave, 29 ou 24 na moderada e 33 ou 28 na leve, com 10 anos de serviço público e 5 no cargo (art. 28-A).

  • Pessoa com deficiência, por idade: 60 anos (homem) ou 55 (mulher), 15 anos de contribuição e deficiência comprovada pelo mesmo período, com 10 anos de serviço público e 5 no cargo (art. 28-A, §1º).

  • Cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência: média das 80% maiores remunerações desde julho de 1994. O valor é de 100% na deficiência grave, 90% mais 1% por ano até 10% a mais na moderada, 80% mais 1% por ano até 20% a mais na leve e 70% mais 1% por ano até 30% a mais na aposentadoria por idade (art. 28-A, §9º).

  • Servidor com deficiência que entrou até 31/12/2003 pode ter integralidade e paridade, se tiver 20 anos de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo (art. 28-A, §10).

  • Transição para quem entrou até 15/12/1998: 53 anos (homem) ou 48 (mulher), 5 anos no cargo e 35 ou 30 anos de contribuição, mais um pedágio de 20% do tempo que faltava em 16/12/1998 (art. 35).

  • Transições das EC 41/2003 (art. 6º) e EC 47/2005 (art. 3º): o primeiro vínculo em cargo efetivo com contribuição a regime próprio precisa ter ocorrido até 31/12/2003 ou até 16/12/1998, conforme a regra (art. 16-A, §2º).


Aposentadoria especial no PAULIPREV

 

A Lei Complementar 118/2024 criou a aposentadoria especial do servidor exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde (art. 28-B). Ela exige 15, 20 ou 25 anos de contribuição e de exposição efetiva, 10 anos de serviço público e 5 no cargo. Não vale o enquadramento só por categoria profissional. O artigo não traz idade mínima. O valor é a média das 80% maiores remunerações desde julho de 1994 (art. 28-B, §4º). Enquanto não sair o regulamento municipal, aplica-se, no que couber, o art. 57, §1º, da Lei 8.213/1991 (art. 28-B, §2º). A exposição precisa ser comprovada nos termos do regulamento (art. 28-B, §1º).


Abono de permanência

 

Até a revisão desta página, não localizamos regra de abono de permanência na LC 18/2001 consolidada. O direito depende da legislação aplicável e de o servidor cumprir os requisitos da aposentadoria voluntária, o que se confere caso a caso.


O que mais vale saber sobre o PAULIPREV

 

  • Para as transições das EC 41/2003 e EC 47/2005, a lei não considera interrupção de vínculo o prazo legal entre a nomeação e o início do exercício em outro cargo efetivo, desde que o servidor comprove os atos de exoneração, nomeação e posse (art. 16-A).

  • A data e a natureza do primeiro vínculo efetivo são decisivas em Paulínia, porque definem o acesso às transições com integralidade (art. 16-A, §2º). Cada histórico deve ser analisado individualmente.

  • O servidor pode optar por contribuir sobre parcelas temporárias, como gratificações, para que elas entrem no cálculo das aposentadorias pela regra anterior à EC 103/2019. Essa contribuição não é devolvida (art. 13, §§1º a 5º).

  • A LC 79/2021 instituiu o regime de previdência complementar e fixou o teto do INSS como limite para aposentadorias e pensões do regime próprio, nos termos dessa lei.

  • A especial e a da pessoa com deficiência não podem reduzir o mesmo período de contribuição duas vezes (art. 28-A, §8º).


Como o TJSP tem decidido em processos de servidores de Paulínia

 

Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo em processos de servidores de Paulínia contra o município ou o PAULIPREV. São decisões públicas, citadas para mostrar como o tribunal tem decidido; cada caso depende das provas e de análise individual.


Professora que veio da rede estadual para Paulínia tem integralidade e paridade reconhecidas

 

Uma Professora de Educação Básica II de Paulínia, no cargo desde 2005, já tinha sido professora da rede estadual antes de 2003. A dúvida era se o curto intervalo entre a saída do cargo estadual e a posse no cargo municipal impedia a aposentadoria integral e com paridade. O tribunal, com base na Certidão de Tempo de Contribuição, entendeu que esse intervalo, causado por trâmites administrativos, não afasta a regra de transição.

O que isso significa para você: Se você leciona em Paulínia e já era servidor efetivo de outro ente antes da Emenda Constitucional 41/2003, a CTC pode comprovar o direito à integralidade e à paridade.

Integralidade de professora vinda do Estado · Favorável à servidora · Processo 1002038-71.2025.8.26.0428, 5ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 24/09/2026. Consultar no TJSP


Servidora de Paulínia ganha aposentadoria integral e abono de permanência

 

Uma servidora municipal de Paulínia, que ingressou como celetista e depois passou a estatutária, teve a aposentadoria com integralidade e paridade negada pela PAULIPREV com base em orientação do Tribunal de Contas. O tribunal reconheceu o direito pela regra de transição da EC 47/2005. Como ela continuou trabalhando, não recebe proventos atrasados, mas tem direito ao abono de permanência desde o pedido administrativo.

O que isso significa para você: Se você entrou na Prefeitura de Paulínia como celetista e teve a aposentadoria integral negada pela PAULIPREV, essa negativa pode ser revista.

Integralidade, paridade e abono de permanência · Favorável à servidora · Processo 1004143-21.2025.8.26.0428, 8ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 18/09/2026. Consultar no TJSP


Servidora de Paulínia com aposentadoria especial obtém integralidade e paridade

 

Uma servidora municipal aposentada por exposição a agentes biológicos, que entrou no serviço público como celetista antes da EC 41/2003, pediu a revisão para ter integralidade e paridade. O tribunal deu razão a ela: vale a data de ingresso no serviço público, e a idade mínima da aposentadoria comum não pode afastar esses direitos na aposentadoria especial.

O que isso significa para você: Se você se aposentou pela especial em Paulínia e ingressou antes de 2004, vale verificar se seus proventos deveriam ter integralidade e paridade.

Aposentadoria especial com integralidade e paridade · Favorável à servidora · Processo 1000372-98.2026.8.26.0428, 3ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 17/09/2026. Consultar no TJSP


Servidor com deficiência de Paulínia obtém aposentadoria integral com paridade

 

Um servidor com deficiência obteve na primeira instância aposentadoria com proventos integrais e paridade. O tribunal negou o recurso da PAULIPREV e afirmou que o ingresso no serviço público antes da EC 41/2003, mesmo como celetista, assegura a regra de transição, pois a mudança para estatutário não rompe o vínculo.

O que isso significa para você: Se você é servidor com deficiência em Paulínia, a aposentadoria própria para esse caso pode vir com integralidade e paridade, conforme a data de ingresso.

Aposentadoria de servidor com deficiência · Favorável ao servidor · Processo 1005068-17.2025.8.26.0428, 7ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 04/06/2026. Consultar no TJSP


Servidor de Paulínia recebe abono de permanência desde que completou os requisitos

 

Um servidor do Município de Paulínia teve reconhecido, em outro processo, tempo de atividade especial com exposição a agentes biológicos. Com a nova Certidão de Tempo de Contribuição, ficou claro que ele já podia se aposentar antes e continuou trabalhando. O tribunal confirmou o abono de permanência desde a data em que os requisitos foram preenchidos e afastou a prescrição alegada.

O que isso significa para você: Se você é servidor de Paulínia e teve tempo especial reconhecido depois, confira se o abono de permanência não é devido desde uma data anterior.

Abono de permanência retroativo · Favorável ao servidor · Processo 1006870-21.2023.8.26.0428, 2ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 30/04/2025. Consultar no TJSP


O que o STF já decidiu e vale para o servidor de Paulínia

 

Além da lei do município, algumas decisões do Supremo Tribunal Federal valem para todos os servidores e costumam decidir os pedidos de aposentadoria:

  • Aposentadoria especial (Súmula Vinculante 33): enquanto o ente não tiver lei própria, o servidor exposto a agentes nocivos tem direito à aposentadoria especial pelas regras do INSS. O que decide é a prova da exposição: PPP, LTCAT ou perícia.

  • Conversão de tempo especial (Tema 942): o tempo trabalhado em condições especiais antes da Reforma da Previdência de 2019 pode ser convertido em tempo comum, o que pode antecipar a aposentadoria, nos limites da lei de cada município.

  • Abono de permanência (Tema 888): quem já cumpriu os requisitos da aposentadoria especial e continua trabalhando tem direito ao abono de permanência. Valores atrasados podem ser cobrados, respeitado o prazo de cinco anos.

  • Professor (Tema 965): contam como magistério a docência e as funções de direção de escola, coordenação e assessoramento pedagógico exercidas na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

  • Servidor com deficiência (MI 6.988): onde não há lei, o STF manda aplicar as regras da Lei Complementar 142/2013.

  • Servidor admitido sem concurso (Tema 1.254): o regime próprio é do titular de cargo efetivo, mas ficaram ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já cumpridos até o marco fixado pelo STF.

Em Paulínia, a lei municipal já tem regras próprias de aposentadoria. Essas decisões continuam importantes para o tempo trabalhado antes dela, para quem já tinha direito e para a interpretação da nova regra.


Como a Gabarra Advocacia ajuda o servidor de Paulínia

 

Analisamos a sua ficha funcional, as certidões de tempo de contribuição e a lei do PAULIPREV, simulamos todas as regras possíveis e mostramos a data e o valor de cada uma. Quando o instituto nega ou calcula errado, avaliamos o pedido de revisão e o caminho judicial. Atendimento online e presencial em Ribeirão Preto e São Paulo.

Regras gerais da aposentadoria do servidor, da União e do Estado de São Paulo: aposentadoria do servidor público.


Fontes consultadas

 

Servidor municipal em outras cidades

 

Ribeirão Preto e região

 

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Regras gerais do servidor da União e do Estado: aposentadoria do servidor público.

Claquete e rolo de filme dourados: aposentadoria do servidor municipal de Paulínia (PAULIPREV)

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria no PAULIPREV

 


Paulínia já fez a reforma da previdência dos servidores?

 

Em parte. A Lei Complementar 118/2024 criou a aposentadoria da pessoa com deficiência e a especial e mudou o cálculo das proporcionais. Até a revisão desta página, não localizamos lei que tenha mudado as idades da aposentadoria voluntária.


Quantos anos o servidor de Paulínia precisa para se aposentar?

 

Com proventos integrais, 60 anos e 35 de contribuição (homem) ou 55 e 30 (mulher), com 10 anos de serviço público e 5 no cargo (art. 18, III, a). Por idade, 65 e 60 anos, com proventos proporcionais (art. 18, III, b).


Como é a aposentadoria da pessoa com deficiência no PAULIPREV?

 

Pelo grau, exige de 20 a 33 anos de contribuição, conforme o sexo e o grau da deficiência. Por idade, 60 anos (homem) ou 55 (mulher), com 15 anos de contribuição e de deficiência (art. 28-A).


Como fica a aposentadoria especial em Paulínia?

 

Exige 15, 20 ou 25 anos de contribuição com exposição efetiva a agentes nocivos, 10 anos de serviço público e 5 no cargo. O valor é a média das 80% maiores remunerações (art. 28-B).


O servidor de Paulínia tem direito à integralidade?

 

Pode ter, nas transições das EC 41/2003 e EC 47/2005. Para isso, o primeiro vínculo efetivo com contribuição a regime próprio precisa ter ocorrido até 31/12/2003 ou 16/12/1998, conforme a regra (art. 16-A, §2º).

Planeje sua aposentadoria no PAULIPREV com quem cuida de servidor todos os dias.

Gabarra Advocacia, especializada em Previdência Social desde 2007, com atuação na aposentadoria de servidores públicos desde antes da Súmula Vinculante 33. Atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo informativo, com base na legislação do município e na Emenda Constitucional 103/2019. Cada caso depende dos documentos e de análise individual. Gabarra Sociedade de Advogados, OAB/SP 13.908.

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