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Aposentadoria do servidor de Mogi das Cruzes (IPREM)

O Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes (IPREM), criado pela Lei Complementar nº 35/2005, administra o regime próprio dos servidores efetivos da cidade. Depois de 2019, o município alterou a alíquota de contribuição, e não localizamos lei que tenha mudado idade e cálculo; essas regras seguem as anteriores à EC 103/2019, como informa a cartilha do próprio instituto.

Gabarra Advocacia, especializada em Previdência Social desde 2007, com atuação na aposentadoria de servidores públicos desde antes da Súmula Vinculante 33. Atendimento online em todo o Brasil.

SERVIDOR MUNICIPAL · IPREM · MOGI DAS CRUZES

O regime próprio de Mogi das Cruzes: IPREM

 

Os servidores efetivos de Mogi das Cruzes se aposentam pelo Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes (IPREM), e não pelo INSS. Site oficial: iprem.mogidascruzes.sp.gov.br.


A reforma da previdência em Mogi das Cruzes

 

A Lei Complementar nº 151, de 23/07/2020, elevou a contribuição dos servidores para 14% a partir de 01/11/2020. Até a revisão desta página, não localizamos lei municipal que tenha mudado as idades e as regras de cálculo depois da Reforma da Previdência de 2019. A Cartilha do IPREM (versão 1.1, de 16/05/2023) afirma que seguem aplicadas as normas anteriores à EC 103/2019 enquanto não houver alteração na legislação municipal, e o ISP 2025 do Ministério da Previdência registra a reforma do plano de benefícios como "Não". Nesse caso continuam valendo as regras anteriores do município, e a análise do caso confirma a situação.


Regras de aposentadoria do servidor de Mogi das Cruzes

 

  • Voluntária: 60 anos de idade e 35 de contribuição (homem); 55 anos e 30 de contribuição (mulher), com 10 anos de serviço público e 5 no cargo.

  • Magistério: 55 anos (homem) e 50 (mulher), com 30 e 25 anos de contribuição.

  • Por idade: 65 anos (homem) e 60 (mulher), com proventos proporcionais. Compulsória aos 75.

  • Art. 6º da EC 41/2003, para quem ingressou até 31/12/2003: integralidade e paridade, com 20 anos de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo.

  • Art. 3º da EC 47/2005, para quem ingressou até 16/12/1998: 25 anos de serviço público, 15 de carreira e redução da idade pelo tempo de contribuição excedente.

  • Art. 2º da EC 41/2003, para quem ingressou até 16/12/1998: 53 anos (homem) e 48 (mulher), pedágio de 20% e redutor de 5% por ano antecipado.


Aposentadoria especial no IPREM

 

A cartilha do IPREM prevê aposentadoria especial com 25 anos de serviço público em condições especiais, de forma permanente, comprovados por PPP, LTCAT e perícia, com base na Súmula Vinculante 33 e na Lei 8.213/1991, que traz as regras do INSS. Para o servidor com deficiência, a cartilha indica a aplicação, por analogia, da LC 142/2013, por meio de mandado de injunção.


Abono de permanência

 

O servidor que cumpre os requisitos da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição e continua em atividade recebe abono igual à sua contribuição previdenciária. O abono é pago pelo Município e pedido no RH do órgão de lotação.


O que mais vale saber sobre o IPREM

 

  • Não confunda: o IPREM de Mogi das Cruzes é um instituto diferente do IPREM da cidade de São Paulo, com regras próprias.

  • Nas regras do servidor, a mudança localizada depois de 2019 foi a alíquota de 14%, em vigor desde 01/11/2020 (LC 151/2020).

  • O abono de permanência é pedido no RH do órgão de lotação, e não no IPREM.

  • Endereço do IPREM: Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 277, Centro Cívico.


Como o TJSP tem decidido em processos de servidores de Mogi das Cruzes

 

Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo em processos de servidores de Mogi das Cruzes contra o município ou o IPREM. São decisões públicas, citadas para mostrar como o tribunal tem decidido; cada caso depende das provas e de análise individual.


Pedagoga de Mogi das Cruzes com deficiência visual obtém aposentadoria especial

 

Uma pedagoga do Município de Mogi das Cruzes, com deficiência visual grave desde antes de entrar no serviço público, pediu a aposentadoria especial da pessoa com deficiência. Como não há norma municipal sobre o tema, o tribunal aplicou a Lei Complementar 142/2013, usada no INSS, e reformou a sentença com base em laudo do IMESC. O benefício é devido desde o requerimento administrativo, descontado o que ela recebeu enquanto continuou trabalhando.

O que isso significa para você: Se você é servidor de Mogi das Cruzes com deficiência, a falta de lei municipal não impede a aposentadoria com as regras próprias da pessoa com deficiência.

Aposentadoria de servidora com deficiência · Favorável à servidora · Processo 1015893-95.2023.8.26.0361, 8ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 09/03/2026. Consultar no TJSP


O que o STF já decidiu e vale para o servidor de Mogi das Cruzes

 

Além da lei do município, algumas decisões do Supremo Tribunal Federal valem para todos os servidores e costumam decidir os pedidos de aposentadoria:

  • Aposentadoria especial (Súmula Vinculante 33): enquanto o ente não tiver lei própria, o servidor exposto a agentes nocivos tem direito à aposentadoria especial pelas regras do INSS. O que decide é a prova da exposição: PPP, LTCAT ou perícia.

  • Conversão de tempo especial (Tema 942): o tempo trabalhado em condições especiais antes da Reforma da Previdência de 2019 pode ser convertido em tempo comum, o que pode antecipar a aposentadoria, nos limites da lei de cada município.

  • Abono de permanência (Tema 888): quem já cumpriu os requisitos da aposentadoria especial e continua trabalhando tem direito ao abono de permanência. Valores atrasados podem ser cobrados, respeitado o prazo de cinco anos.

  • Professor (Tema 965): contam como magistério a docência e as funções de direção de escola, coordenação e assessoramento pedagógico exercidas na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

  • Servidor com deficiência (MI 6.988): onde não há lei, o STF manda aplicar as regras da Lei Complementar 142/2013.

  • Servidor admitido sem concurso (Tema 1.254): o regime próprio é do titular de cargo efetivo, mas ficaram ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já cumpridos até o marco fixado pelo STF.


Como a Gabarra Advocacia ajuda o servidor de Mogi das Cruzes

 

Analisamos a sua ficha funcional, as certidões de tempo de contribuição e a lei do IPREM, simulamos todas as regras possíveis e mostramos a data e o valor de cada uma. Quando o instituto nega ou calcula errado, avaliamos o pedido de revisão e o caminho judicial. Atendimento online e presencial em Ribeirão Preto e São Paulo.

Regras gerais da aposentadoria do servidor, da União e do Estado de São Paulo: aposentadoria do servidor público.


Fontes consultadas

 

Servidor municipal em outras cidades

 

Ribeirão Preto e região

 

Ribeirão Preto · Sertãozinho · Cravinhos · Serrana · Jaboticabal · Bebedouro · Altinópolis · Morro Agudo

Piracicaba, Limeira e Mogiana

 

Piracicaba · Limeira · Rio Claro · Araras · Leme · São João da Boa Vista · Itapira · Porto Ferreira

Campinas e região

 

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São Paulo e Grande São Paulo

 

São Paulo · São Bernardo do Campo · Santo André · Diadema · Ribeirão Pires · Rio Grande da Serra · Guarulhos · Osasco · Suzano · Taboão da Serra

Regras gerais do servidor da União e do Estado: aposentadoria do servidor público.

Caqui, a fruta símbolo de Mogi das Cruzes: aposentadoria do servidor municipal de Mogi das Cruzes (IPREM)

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria no IPREM

 


Mogi das Cruzes fez a reforma da previdência dos servidores?

 

Só na alíquota, que subiu para 14% em 01/11/2020 pela LC 151/2020. Até a revisão desta página, não localizamos lei municipal que tenha mudado idades e cálculo, e a cartilha do IPREM segue com as regras anteriores.


Com quantos anos o servidor de Mogi das Cruzes se aposenta?

 

Pela regra voluntária, 60 anos e 35 de contribuição (homem) ou 55 anos e 30 de contribuição (mulher), com 10 anos de serviço público e 5 no cargo.


Professor de Mogi das Cruzes se aposenta com quantos anos?

 

No magistério, 55 anos (homem) e 50 (mulher), com 30 e 25 anos de contribuição.


O IPREM de Mogi concede aposentadoria especial?

 

Sim. A cartilha prevê 25 anos em condições especiais, comprovados por PPP, LTCAT e perícia, com base na Súmula Vinculante 33.


Como pedir o abono de permanência em Mogi das Cruzes?

 

O pedido é feito no RH do órgão de lotação, e o abono é pago pelo Município, no valor da contribuição previdenciária.


Quem entrou antes de 2004 tem integralidade no IPREM de Mogi?

 

Quem ingressou até 31/12/2003 pode ter integralidade e paridade pelo art. 6º da EC 41/2003, com 20 anos de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo, além dos demais requisitos.

Planeje sua aposentadoria no IPREM com quem cuida de servidor todos os dias.

Gabarra Advocacia, especializada em Previdência Social desde 2007, com atuação na aposentadoria de servidores públicos desde antes da Súmula Vinculante 33. Atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo informativo, com base na legislação do município e na Emenda Constitucional 103/2019. Cada caso depende dos documentos e de análise individual. Gabarra Sociedade de Advogados, OAB/SP 13.908.

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