
Aposentadoria do servidor de Ribeirão Pires (IMPRERP)
O Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires (IMPRERP), criado pela Lei Municipal 4.660/2002, cuida da aposentadoria dos servidores efetivos da cidade. Em abril de 2025, a Lei 7.110 mudou o cálculo dos benefícios, a pensão por morte e a aposentadoria especial, mas manteve as idades anteriores à Reforma da Previdência de 2019.
Gabarra Advocacia, especializada em Previdência Social desde 2007, com atuação na aposentadoria de servidores públicos desde antes da Súmula Vinculante 33. Atendimento online em todo o Brasil.
SERVIDOR MUNICIPAL · IMPRERP · RIBEIRÃO PIRES
O regime próprio de Ribeirão Pires: IMPRERP
Os servidores efetivos de Ribeirão Pires se aposentam pelo Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires (IMPRERP), e não pelo INSS. Site oficial: imprerp.sp.gov.br.
A reforma da previdência em Ribeirão Pires
Ribeirão Pires fez uma adaptação parcial à EC 103/2019. Em 2021, a Lei 6.696 elevou a contribuição do servidor para 14%. Depois, a Lei 7.110, de 11/04/2025, publicada no Diário Oficial de 25/04/2025 e com efeitos desde 01/04/2025, reescreveu a Lei 5.751/2013: a média passou a usar as 80% maiores remunerações desde julho de 1994, a pensão por morte passou a ser de 50% mais 10% por dependente, a especial ficou restrita a médico e dentista e a aposentadoria da pessoa com deficiência passou a seguir a LC 142/2013. As idades e os tempos da voluntária, porém, continuaram os mesmos de antes: 60 anos e 35 de contribuição para o homem, 55 e 30 para a mulher.
Regras de aposentadoria do servidor de Ribeirão Pires
Voluntária: 60 anos e 35 de contribuição (homem); 55 anos e 30 de contribuição (mulher); 10 anos de serviço público e 5 no cargo (art. 44, IV).
Professor da educação infantil, ensino fundamental ou médio: 5 anos a menos na idade e no tempo, ou seja, 55/30 (homem) e 50/25 (mulher).
Por idade, com valor proporcional: 65 anos (homem) e 60 (mulher), com 10 de serviço público e 5 no cargo. Compulsória aos 75 anos.
Pessoa com deficiência: regras da LC 142/2013, com 10 anos de serviço público e 5 no cargo.
Quem entrou até a EC 41/2003 pode ter integralidade e paridade com 60/55 anos, 35/30 de contribuição, 20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo (art. 57). Quem entrou até 16/12/1998 tem ainda a regra com idade reduzida pelo tempo extra de contribuição (art. 58) e a do art. 56, com redutor de 5% por ano antecipado.
Cálculo nas demais regras: média das 80% maiores remunerações desde julho de 1994, com reajuste pelo índice do INSS (art. 62).
Aposentadoria especial no IMPRERP
Desde a Lei 7.110/2025, a lei de Ribeirão Pires prevê aposentadoria especial por agentes nocivos apenas para os cargos de médico e dentista: 60 anos de idade, 25 anos de efetiva exposição e contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo, sem conversão de tempo especial em comum. A exposição precisa ser provada com laudo técnico, PPP e, se preciso, perícia. Servidores de outros cargos expostos a agentes nocivos não têm regra própria na lei, e o caminho depende da análise do caso.
Abono de permanência
O servidor que já cumpriu os requisitos da aposentadoria voluntária, ou da transição do art. 56, e decide continuar trabalhando recebe abono de permanência igual ao valor da sua contribuição previdenciária, até a compulsória (art. 59 da Lei 5.751). O IMPRERP mantém uma página própria sobre o tema, e o pedido depende de opção expressa do servidor.
O que mais vale saber sobre o IMPRERP
A média do benefício usa as 80% maiores remunerações, descartando as 20% menores, regra mais favorável que a média de 100% da reforma federal (art. 62).
Professor com jornada de 40 horas: as horas além da jornada padrão, até 40 semanais, entram no cálculo se houve contribuição sobre elas. Quem não contribuiu pode complementar em até 10 parcelas (Lei 7.283, de 29/05/2026).
O instituto tem dois fundos: o financeiro, para quem foi admitido antes de 01/01/2020, e o previdenciário, para quem entrou depois (Lei 7.110/2025).
A aposentadoria por incapacidade que não decorre de acidente ou doença do trabalho vale 60% da média mais 2% por ano acima de 10 anos de contribuição.
Como o TJSP tem decidido em processos de servidores de Ribeirão Pires
Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo em processos de servidores de Ribeirão Pires contra o município ou o IMPRERP. São decisões públicas, citadas para mostrar como o tribunal tem decidido; cada caso depende das provas e de análise individual.
Médico da rede municipal converte tempo especial e se aposenta com integralidade e paridade
Um médico servidor municipal, exposto de forma habitual e permanente a agentes biológicos, pediu o reconhecimento do tempo especial. Com base no laudo pericial judicial, o tribunal admitiu a conversão desse tempo em comum pelo fator 1,4 até a reforma de 2019, a aposentadoria com integralidade e paridade e o abono de permanência desde que os requisitos foram cumpridos. Só ajustou a data de início dos proventos, que não retroage enquanto o servidor segue trabalhando.
O que isso significa para você: Se você atua na saúde em Ribeirão Pires exposto a agentes biológicos, a perícia sobre o ambiente de trabalho pode ser decisiva para o tempo especial.
Médico: tempo especial, integralidade e paridade · Favorável ao servidor, com ajuste na data de início dos proventos · Processo 1004889-17.2023.8.26.0505, 10ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 12/08/2026. Consultar no TJSP
Dentista de Ribeirão Pires tem aposentadoria especial e abono de permanência confirmados
Um dentista do Município de Ribeirão Pires pediu aposentadoria especial e abono de permanência. O laudo pericial comprovou mais de 25 anos de trabalho com exposição contínua a agentes nocivos. O tribunal manteve a condenação do instituto municipal de previdência a conceder a aposentadoria especial e do município a pagar o abono, aplicando as regras do regime geral enquanto não há lei municipal específica.
O que isso significa para você: Se você é dentista da rede de Ribeirão Pires e continua trabalhando depois de completar o tempo da aposentadoria especial, o abono de permanência pode ser cobrado do município.
Aposentadoria especial de dentista e abono · Favorável ao servidor · Processo 1003366-67.2023.8.26.0505, 3ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 04/09/2025. Consultar no TJSP
Servidora consegue averbar tempo insalubre para a aposentadoria especial
Uma servidora pediu que o tempo trabalhado em atividade insalubre fosse averbado para fins de aposentadoria especial. Como o Executivo municipal não editou lei complementar sobre o tema, o tribunal aplicou a regra do regime geral, o artigo 57 da Lei 8.213/91, e manteve a segurança concedida.
O que isso significa para você: Se você trabalhou em condições insalubres no serviço público de Ribeirão Pires, esse tempo pode ser reconhecido como especial, inclusive nos períodos anteriores à Lei 7.110/2025, que hoje só prevê a aposentadoria especial para médico e dentista.
Averbação de tempo insalubre · Favorável à servidora · Processo 1003054-62.2021.8.26.0505, 11ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 29/10/2024. Consultar no TJSP
O que o STF já decidiu e vale para o servidor de Ribeirão Pires
Além da lei do município, algumas decisões do Supremo Tribunal Federal valem para todos os servidores e costumam decidir os pedidos de aposentadoria:
Aposentadoria especial (Súmula Vinculante 33): enquanto o ente não tiver lei própria, o servidor exposto a agentes nocivos tem direito à aposentadoria especial pelas regras do INSS. O que decide é a prova da exposição: PPP, LTCAT ou perícia.
Conversão de tempo especial (Tema 942): o tempo trabalhado em condições especiais antes da Reforma da Previdência de 2019 pode ser convertido em tempo comum, o que pode antecipar a aposentadoria, nos limites da lei de cada município.
Abono de permanência (Tema 888): quem já cumpriu os requisitos da aposentadoria especial e continua trabalhando tem direito ao abono de permanência. Valores atrasados podem ser cobrados, respeitado o prazo de cinco anos.
Professor (Tema 965): contam como magistério a docência e as funções de direção de escola, coordenação e assessoramento pedagógico exercidas na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Servidor com deficiência (MI 6.988): onde não há lei, o STF manda aplicar as regras da Lei Complementar 142/2013.
Servidor admitido sem concurso (Tema 1.254): o regime próprio é do titular de cargo efetivo, mas ficaram ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já cumpridos até o marco fixado pelo STF.
Em Ribeirão Pires, a lei municipal já tem regras próprias de aposentadoria. Essas decisões continuam importantes para o tempo trabalhado antes dela, para quem já tinha direito e para a interpretação da nova regra.
Como a Gabarra Advocacia ajuda o servidor de Ribeirão Pires
Analisamos a sua ficha funcional, as certidões de tempo de contribuição e a lei do IMPRERP, simulamos todas as regras possíveis e mostramos a data e o valor de cada uma. Quando o instituto nega ou calcula errado, avaliamos o pedido de revisão e o caminho judicial. Atendimento online e presencial em Ribeirão Preto e São Paulo.
Regras gerais da aposentadoria do servidor, da União e do Estado de São Paulo: aposentadoria do servidor público.
Fontes consultadas
ribeiraopires.sp.gov.br/uploads/7f53c0622421076c89d63d06a492676c.pdf
ribeiraopires.sp.gov.br/uploads/diario_oficial_15_06_2026_15024216.pdf
imprerp.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/08/AVALIACAO-ATUARIAL-DATA-B
imprerp.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/Lei-ordinaria-6696-2021-R
imprerp.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/Lei-ordinaria-5751-2013-R
Servidor municipal em outras cidades
Ribeirão Preto e região
Ribeirão Preto · Sertãozinho · Cravinhos · Serrana · Jaboticabal · Bebedouro · Altinópolis · Morro Agudo
Piracicaba, Limeira e Mogiana
Piracicaba · Limeira · Rio Claro · Araras · Leme · São João da Boa Vista · Itapira · Porto Ferreira
Campinas e região
Campinas · Indaiatuba · Valinhos · Sumaré · Hortolândia · Paulínia · Americana · Santo Antônio de Posse · Jundiaí · Itupeva
São Paulo e Grande São Paulo
São Paulo · São Bernardo do Campo · Santo André · Diadema · Rio Grande da Serra · Guarulhos · Osasco · Mogi das Cruzes · Suzano · Taboão da Serra
Regras gerais do servidor da União e do Estado: aposentadoria do servidor público.

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria no IMPRERP
Ribeirão Pires já fez a reforma da previdência dos servidores?
Em parte. A Lei 7.110, de 11/04/2025, mudou cálculo, pensão e especial, e a contribuição já era de 14% desde 2021. As idades da voluntária, porém, não mudaram.
Com quantos anos o servidor de Ribeirão Pires se aposenta?
Aos 60 anos com 35 de contribuição (homem) ou aos 55 com 30 (mulher), com 10 anos de serviço público e 5 no cargo. Por idade, com valor proporcional, aos 65 (homem) e 60 (mulher).
O professor da rede municipal de Ribeirão Pires tem regra diferente?
Sim. O professor tem 5 anos a menos na idade e no tempo de contribuição. E, desde a Lei 7.283/2026, as horas além da jornada padrão, até 40 semanais, contam no cálculo se houve contribuição.
Quem tem aposentadoria especial no IMPRERP?
A lei prevê a especial por agentes nocivos para médico e dentista, com 60 anos de idade e 25 anos de exposição. Para outros cargos não há regra própria na lei, e o caso precisa de análise.
Como é calculada a aposentadoria no IMPRERP?
Pela média das 80% maiores remunerações desde julho de 1994, com reajuste pelo índice do INSS. Quem tem direito à integralidade pelas regras de transição recebe a remuneração do cargo, com paridade.
Qual lei regula os benefícios do IMPRERP?
A Lei Municipal 5.751/2013, com as mudanças da Lei 7.110/2025 e da Lei 7.283/2026. O instituto foi criado pela Lei Municipal 4.660/2002.

Planeje sua aposentadoria no IMPRERP com quem cuida de servidor todos os dias.
Gabarra Advocacia, especializada em Previdência Social desde 2007, com atuação na aposentadoria de servidores públicos desde antes da Súmula Vinculante 33. Atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo informativo, com base na legislação do município e na Emenda Constitucional 103/2019. Cada caso depende dos documentos e de análise individual. Gabarra Sociedade de Advogados, OAB/SP 13.908.
