
Aposentadoria do servidor de Sertãozinho (SERTPREV)
O regime próprio dos servidores de Sertãozinho é administrado pelo SERTPREV, o Instituto Municipal de Previdência de Sertãozinho. Desde a publicação da Lei Complementar 366/2025, em 31/12/2025, o município aplica as regras da Reforma da Previdência: idade mínima, transição por pontos, transição por pedágio e novo cálculo do benefício.
Gabarra Advocacia, especializada em Previdência Social desde 2007, com atuação na aposentadoria de servidores públicos desde antes da Súmula Vinculante 33. Atendimento online em todo o Brasil.
SERVIDOR MUNICIPAL · SERTPREV · SERTÃOZINHO
O regime próprio de Sertãozinho: SERTPREV
Os servidores efetivos de Sertãozinho se aposentam pelo Instituto Municipal de Previdência de Sertãozinho (SERTPREV), e não pelo INSS. Site oficial: www.sertprev.com.br.
A reforma da previdência em Sertãozinho
A Lei Complementar 366, de 16/12/2025, reorganizou o regime próprio de Sertãozinho e revogou a lei de 2000 que regia as aposentadorias. Ela foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em 31/12/2025 e entrou em vigor na data da publicação. A regra permanente exige 62 anos da mulher e 65 do homem. Quem já era servidor tem regras de transição nos arts. 44 a 50. Quem cumpriu os requisitos antes da lei mantém o direito de se aposentar pelas regras antigas (art. 42).
Regras de aposentadoria do servidor de Sertãozinho
Regra permanente (art. 35): 62 anos (mulher) e 65 (homem), 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo.
Professor (art. 36): 57 anos (mulher) e 60 (homem), com 25 anos só de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio. Direção de escola e coordenação pedagógica contam.
Transição por pontos (art. 44): para quem já era servidor. Desde 2026 são 57 anos (mulher) e 62 (homem), 30 ou 35 anos de contribuição, 20 de serviço público e 5 no cargo. A soma de idade e contribuição começa em 86 (mulher) e 96 (homem) e sobe 1 ponto por ano até 100 e 105.
Pontos com salário integral (art. 45): para quem entrou até 31/12/2003. Exige 62 anos (mulher) e 65 (homem), 30 ou 35 anos de contribuição e a pontuação da lei. O valor é a remuneração do cargo.
Transição por pedágio (art. 46): 57 anos (mulher) e 60 (homem), 30 ou 35 anos de contribuição, 20 de serviço público e 5 no cargo, mais um pedágio sobre o tempo que faltava quando a lei entrou em vigor: 50% se faltavam até 5 anos, 70% se faltavam de 6 a 8 anos e 100% se faltavam mais de 8 anos.
Professor na transição: por pontos, 52 anos (mulher) e 57 (homem) desde 2026, 25 ou 30 anos de contribuição e 81 ou 91 pontos, subindo até 92 e 100 (art. 47). Há também regra com salário integral para quem entrou até 31/12/2003 (art. 48) e regra de pedágio (art. 49).
Cálculo (art. 41): média de todos os salários desde julho de 1994. O benefício é 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos.
Compulsória (art. 40): aos 75 anos.
Pessoa com deficiência (art. 38): 20, 24 ou 28 anos de contribuição (mulher) e 25, 29 ou 33 (homem), conforme o grau grave, moderado ou leve. Ou 55 anos (mulher) e 60 (homem) com 15 anos de contribuição. Sempre com avaliação biopsicossocial.
Aposentadoria especial no SERTPREV
Sertãozinho tem regra própria para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. A regra permanente (art. 37) exige 60 anos, para homem e mulher, 25 anos de efetiva exposição e contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo. Quem já era servidor pode usar a transição do art. 50: 86 pontos, 25 anos de exposição, 20 de serviço público e 5 no cargo. A lei proíbe converter tempo especial em tempo comum. A exposição precisa ser provada com documentos técnicos, como laudo e PPP.
Abono de permanência
O art. 64 da LC 366/2025 garante abono igual ao valor da contribuição previdenciária para quem já cumpriu os requisitos da aposentadoria voluntária e decide continuar trabalhando. O abono é pago a partir do pedido, até a aposentadoria.
O que mais vale saber sobre o SERTPREV
A LC 366/2025 revogou a Lei 3.460/2000 e a Lei 5.183/2011, que regiam o regime antigo (art. 76).
A contribuição é de 14% para o servidor ativo e de 14% para aposentados e pensionistas sobre o valor acima do teto do INSS (art. 23).
A paridade com os servidores da ativa vale só para as regras com salário integral de quem entrou até 31/12/2003 (art. 63).
O SERTPREV foi criado como autarquia pela Lei 6.393, de 07/06/2018, e instalado pela Lei 6.432, de 09/08/2018.
A previdência complementar já foi instituída no município (Lei 7.027/2021, segundo a avaliação atuarial de 31/12/2025).
Como o TJSP tem decidido em processos de servidores de Sertãozinho
Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo em processos de servidores de Sertãozinho contra o município ou o SERTPREV. São decisões públicas, citadas para mostrar como o tribunal tem decidido; cada caso depende das provas e de análise individual.
Dentista tem tempo especial reconhecido, mas aposentadoria fica para depois
Um cirurgião-dentista do Município de Sertãozinho pediu o reconhecimento de tempo especial, aposentadoria especial e abono de permanência. A perícia comprovou exposição habitual a agentes biológicos, químicos e radiação ionizante, e o tempo especial foi mantido. A aposentadoria e o abono foram negados porque ele não tinha 25 anos de atividade especial antes da Reforma de 2019 nem os 86 pontos da regra de transição na data do pedido.
O que isso significa para você: Se você é profissional de saúde do município de Sertãozinho, o tempo especial reconhecido conta, mas é preciso conferir a pontuação da regra de transição antes de pedir a aposentadoria.
Tempo especial de cirurgião-dentista · Parcialmente favorável ao servidor · Processo 1001907-11.2024.8.26.0597, 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 11/02/2026. Consultar no TJSP
Coletor de lixo de Sertãozinho obtém aposentadoria especial
Um servidor do Município de Sertãozinho, admitido em 1988 como operário, sempre trabalhou como coletor de lixo. O tribunal reconheceu a aposentadoria especial pela exposição habitual e permanente a agentes biológicos, aplicando as regras do INSS por falta de norma própria. Foram afastados o abono de permanência, que não tinha sido pedido, e o pagamento em duplicidade pelo período em que ele continuou trabalhando.
O que isso significa para você: Se você trabalha na coleta de lixo ou em contato com agentes biológicos em Sertãozinho, a aposentadoria especial é um direito a ser analisado.
Aposentadoria especial de coletor de lixo · Parcialmente favorável ao servidor · Processo 1007259-57.2018.8.26.0597, 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 31/10/2024. Consultar no TJSP
O que o STF já decidiu e vale para o servidor de Sertãozinho
Além da lei do município, algumas decisões do Supremo Tribunal Federal valem para todos os servidores e costumam decidir os pedidos de aposentadoria:
Aposentadoria especial (Súmula Vinculante 33): enquanto o ente não tiver lei própria, o servidor exposto a agentes nocivos tem direito à aposentadoria especial pelas regras do INSS. O que decide é a prova da exposição: PPP, LTCAT ou perícia.
Conversão de tempo especial (Tema 942): o tempo trabalhado em condições especiais antes da Reforma da Previdência de 2019 pode ser convertido em tempo comum, o que pode antecipar a aposentadoria, nos limites da lei de cada município.
Abono de permanência (Tema 888): quem já cumpriu os requisitos da aposentadoria especial e continua trabalhando tem direito ao abono de permanência. Valores atrasados podem ser cobrados, respeitado o prazo de cinco anos.
Professor (Tema 965): contam como magistério a docência e as funções de direção de escola, coordenação e assessoramento pedagógico exercidas na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Servidor com deficiência (MI 6.988): onde não há lei, o STF manda aplicar as regras da Lei Complementar 142/2013.
Servidor admitido sem concurso (Tema 1.254): o regime próprio é do titular de cargo efetivo, mas ficaram ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já cumpridos até o marco fixado pelo STF.
Em Sertãozinho, a lei municipal já tem regras próprias de aposentadoria. Essas decisões continuam importantes para o tempo trabalhado antes dela, para quem já tinha direito e para a interpretação da nova regra.
Como a Gabarra Advocacia ajuda o servidor de Sertãozinho
Analisamos a sua ficha funcional, as certidões de tempo de contribuição e a lei do SERTPREV, simulamos todas as regras possíveis e mostramos a data e o valor de cada uma. Quando o instituto nega ou calcula errado, avaliamos o pedido de revisão e o caminho judicial. Atendimento online e presencial em Ribeirão Preto e São Paulo.
Regras gerais da aposentadoria do servidor, da União e do Estado de São Paulo: aposentadoria do servidor público.
Fontes consultadas
imprensaoficialmunicipal.com.br/listaatos.php?c=Sert%C3%A3ozinho&s=Lei
sertprev.com.br/public/img/arquivos/AVALIA%C3%87%C3%83O%20ATUARIAL%20S
apicadprev.trabalho.gov.br/DRAA_PLANO_BENEFICIO?sg_uf=SP&no_ente=Sert%
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Regras gerais do servidor da União e do Estado: aposentadoria do servidor público.

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria no SERTPREV
O SERTPREV já aplica a reforma da previdência?
Sim. A Lei Complementar 366, de 16/12/2025, publicada em 31/12/2025, trouxe idade mínima, regras de transição e novo cálculo.
Quantos anos o servidor de Sertãozinho precisa para se aposentar?
Na regra permanente, 62 anos (mulher) e 65 (homem), com 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo.
Quem já era servidor tem regra de transição?
Sim. Há transição por pontos (art. 44), pontos com salário integral para quem entrou até 31/12/2003 (art. 45) e pedágio de 50%, 70% ou 100% do tempo que faltava (art. 46).
Como fica a aposentadoria especial em Sertãozinho?
Exige 60 anos, 25 anos de efetiva exposição e contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo (art. 37). Na transição, 86 pontos e 25 anos de exposição (art. 50).
Quem cumpriu os requisitos antes da lei perde o direito?
Não. O art. 42 garante a aposentadoria pelas regras da época a quem já tinha cumprido os requisitos.
Quanto o servidor de Sertãozinho contribui para o SERTPREV?
14% sobre a remuneração (art. 23 da LC 366/2025).

Planeje sua aposentadoria no SERTPREV com quem cuida de servidor todos os dias.
Gabarra Advocacia, especializada em Previdência Social desde 2007, com atuação na aposentadoria de servidores públicos desde antes da Súmula Vinculante 33. Atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo informativo, com base na legislação do município e na Emenda Constitucional 103/2019. Cada caso depende dos documentos e de análise individual. Gabarra Sociedade de Advogados, OAB/SP 13.908.
