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Aposentadoria do servidor de Itupeva (ITUPEVA PREVIDÊNCIA)

O Itupeva Previdência administra o regime próprio dos servidores efetivos da cidade. A Lei Complementar 590, publicada em 01/10/2026, criou um novo plano para quem for admitido a partir dessa data. Quem já era servidor continua nas regras antigas, com uma exceção importante: a aposentadoria especial e a da pessoa com deficiência da nova lei já valem para todos.

Gabarra Advocacia, especializada em Previdência Social desde 2007, com atuação na aposentadoria de servidores públicos desde antes da Súmula Vinculante 33. Atendimento online em todo o Brasil.

SERVIDOR MUNICIPAL · ITUPEVA PREVIDÊNCIA · ITUPEVA

O regime próprio de Itupeva: ITUPEVA PREVIDÊNCIA

 

Os servidores efetivos de Itupeva se aposentam pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva (ITUPEVA PREVIDÊNCIA), e não pelo INSS. Site oficial: previdencia.itupeva.sp.gov.br.


A reforma da previdência em Itupeva

 

A Lei Complementar 590, de 01/10/2026, publicada no Diário Oficial do Município na edição 2352 e em vigor desde a publicação (art. 27), adaptou o regime de Itupeva à Emenda Constitucional 103/2019 para os servidores admitidos a partir de 01/10/2026 (art. 1º). Quem foi admitido até essa data continua integralmente nas regras da LC 388/2015, do art. 40 da Constituição na redação anterior à reforma de 2019 e das Emendas 41/2003 e 47/2005 (art. 1º, § 1º). A exceção são a aposentadoria especial por agentes nocivos e a da pessoa com deficiência, que valem também para os atuais servidores, com o cálculo da nova lei (art. 1º, § 2º). Antes disso, a LC 581/2026 retirou do regime próprio o auxílio-doença, o salário-maternidade, o salário-adoção, o salário-família e o auxílio-reclusão.


Regras de aposentadoria do servidor de Itupeva

 

  • Quem já era servidor até 01/10/2026: voluntária com 60 anos e 35 de contribuição (homem) ou 55 anos e 30 (mulher), com 10 anos de serviço público e 5 no cargo (art. 65 da LC 388/2015).

  • Quem já era servidor: por idade, com valor proporcional, aos 65 anos (homem) ou 60 (mulher); professor com 5 anos a menos na idade e no tempo (arts. 66 e 67 da LC 388/2015).

  • Quem entrou no serviço público até 31/12/2003 continua com as regras de transição das Emendas 41/2003 e 47/2005, com integralidade e paridade quando cumpridos os requisitos.

  • Admitidos a partir de 01/10/2026, regra geral: 62 anos (mulher) e 65 (homem), 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo (art. 2º da LC 590/2026).

  • Admitidos a partir de 01/10/2026, professor: 57 anos (mulher) e 60 (homem), com 25 anos de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. Direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico contam, e o período de readaptação em funções compatíveis também (art. 4º).

  • Cálculo do novo plano: 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição, com reajuste pelo índice do INSS (art. 13).

  • Pessoa com deficiência, para todos os servidores: 20, 24 ou 28 anos de contribuição (mulher) e 25, 29 ou 33 (homem), conforme o grau, com 100% da média; ou 55 anos (mulher) e 60 (homem) com 15 anos de contribuição, com 70% da média mais 1% a cada 12 contribuições (arts. 5º e 13, § 10).

  • Quando houver mais de uma regra possível, o Itupeva Previdência deve apresentar a simulação de cada uma para o servidor escolher (art. 65, § 2º, da LC 388/2015).


Aposentadoria especial no ITUPEVA PREVIDÊNCIA

 

Desde 01/10/2026, a aposentadoria especial por agentes nocivos segue a LC 590/2026 também para os atuais servidores (art. 1º, § 2º): 60 anos de idade, 25 anos de efetiva exposição e contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo (art. 3º). O valor é 60% da média mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição (art. 13, § 1º). A lei proíbe o enquadramento só pela profissão e veda a conversão de tempo especial em comum em qualquer hipótese (art. 3º, § 6º). O tempo de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias conta como especial sem prova de exposição (art. 3º, § 7º). Quem já tinha cumprido os requisitos antes da nova lei mantém o direito pelas regras anteriores (art. 15).


Abono de permanência

 

Para quem já é servidor, o abono de permanência é igual ao valor da contribuição previdenciária, pago a quem cumpriu os requisitos da aposentadoria voluntária e continua trabalhando, até a compulsória (art. 92 da LC 388/2015). No novo plano, o abono também é de 100% da contribuição, mas só para quem cumpriu a regra geral ou a do professor, e acaba com a aposentadoria (art. 23 da LC 590/2026).


O que mais vale saber sobre o ITUPEVA PREVIDÊNCIA

 

  • Ponto de atenção para quem trabalha exposto a agentes nocivos: antes da LC 590/2026, a especial seguia as normas federais e as decisões judiciais. Agora há idade mínima de 60 anos e cálculo pela média, inclusive para quem já era servidor, salvo quem já tinha cumprido os requisitos até 01/10/2026 (art. 15).

  • Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias têm o tempo no cargo contado como especial, sem precisar provar a exposição (art. 3º, § 7º).

  • A aposentadoria especial já concedida por outra regra não pode ser revista para a nova (art. 3º, § 2º).

  • A LC 581/2026 limitou o regime próprio às aposentadorias e à pensão por morte.

  • Segregação de massas pela LC 440/2018: fundo financeiro para quem ingressou até 30/04/2009 e fundo previdenciário para quem ingressou a partir de 01/05/2009.


O que o STF já decidiu e vale para o servidor de Itupeva

 

Além da lei do município, algumas decisões do Supremo Tribunal Federal valem para todos os servidores e costumam decidir os pedidos de aposentadoria:

  • Aposentadoria especial (Súmula Vinculante 33): enquanto o ente não tiver lei própria, o servidor exposto a agentes nocivos tem direito à aposentadoria especial pelas regras do INSS. O que decide é a prova da exposição: PPP, LTCAT ou perícia.

  • Conversão de tempo especial (Tema 942): o tempo trabalhado em condições especiais antes da Reforma da Previdência de 2019 pode ser convertido em tempo comum, o que pode antecipar a aposentadoria, nos limites da lei de cada município.

  • Abono de permanência (Tema 888): quem já cumpriu os requisitos da aposentadoria especial e continua trabalhando tem direito ao abono de permanência. Valores atrasados podem ser cobrados, respeitado o prazo de cinco anos.

  • Professor (Tema 965): contam como magistério a docência e as funções de direção de escola, coordenação e assessoramento pedagógico exercidas na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

  • Servidor com deficiência (MI 6.988): onde não há lei, o STF manda aplicar as regras da Lei Complementar 142/2013.

  • Servidor admitido sem concurso (Tema 1.254): o regime próprio é do titular de cargo efetivo, mas ficaram ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já cumpridos até o marco fixado pelo STF.

Em Itupeva, a lei municipal já tem regras próprias de aposentadoria. Essas decisões continuam importantes para o tempo trabalhado antes dela, para quem já tinha direito e para a interpretação da nova regra.


Como a Gabarra Advocacia ajuda o servidor de Itupeva

 

Analisamos a sua ficha funcional, as certidões de tempo de contribuição e a lei do ITUPEVA PREVIDÊNCIA, simulamos todas as regras possíveis e mostramos a data e o valor de cada uma. Quando o instituto nega ou calcula errado, avaliamos o pedido de revisão e o caminho judicial. Atendimento online e presencial em Ribeirão Preto e São Paulo.

Regras gerais da aposentadoria do servidor, da União e do Estado de São Paulo: aposentadoria do servidor público.


Fontes consultadas

 

Servidor municipal em outras cidades

 

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Regras gerais do servidor da União e do Estado: aposentadoria do servidor público.

Ampulheta dourada, o tempo de contribuição: aposentadoria do servidor municipal de Itupeva (ITUPEVA PREVIDÊNCIA)

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria no ITUPEVA PREVIDÊNCIA

 


Itupeva fez a reforma da previdência dos servidores?

 

Sim, pela Lei Complementar 590/2026, publicada em 01/10/2026. As idades novas valem só para quem foi admitido a partir dessa data. A aposentadoria especial e a da pessoa com deficiência da nova lei valem para todos.


Com quantos anos o servidor atual de Itupeva se aposenta?

 

Pela LC 388/2015, com 60 anos e 35 de contribuição (homem) ou 55 e 30 (mulher), com 10 anos de serviço público e 5 no cargo. O professor tem 5 anos a menos.


Mudou alguma coisa para quem já trabalha exposto a agentes nocivos?

 

Sim. Desde 01/10/2026, a especial exige 60 anos, 25 de exposição, 10 de serviço público e 5 no cargo, com valor de 60% da média mais 2% por ano acima de 20. Quem já tinha cumprido os requisitos antes mantém as regras anteriores.


Quais são as regras para quem entrou a partir de 01/10/2026?

 

62 anos (mulher) e 65 (homem), com 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo. O professor se aposenta com 57 e 60 anos. O valor é 60% da média mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição.


O servidor de Itupeva recebe abono de permanência?

 

Sim. Quem cumpriu os requisitos da aposentadoria voluntária e continua trabalhando recebe abono igual à contribuição (art. 92 da LC 388/2015; art. 23 da LC 590/2026 para os novos servidores).

Planeje sua aposentadoria no ITUPEVA PREVIDÊNCIA com quem cuida de servidor todos os dias.

Gabarra Advocacia, especializada em Previdência Social desde 2007, com atuação na aposentadoria de servidores públicos desde antes da Súmula Vinculante 33. Atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo informativo, com base na legislação do município e na Emenda Constitucional 103/2019. Cada caso depende dos documentos e de análise individual. Gabarra Sociedade de Advogados, OAB/SP 13.908.

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