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Aposentadoria do servidor de Leme (LEMEPREV)

Os servidores de Leme são vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Leme, o LEMEPREV, criado pela LC 555/2009. A reforma municipal de 2020 adotou idades mínimas menores que as federais, de 58 anos para a mulher e 60 para o homem, e extinguiu o abono de permanência para quem completar os requisitos depois dela.

Gabarra Advocacia, especializada em Previdência Social desde 2007, com atuação na aposentadoria de servidores públicos desde antes da Súmula Vinculante 33. Atendimento online em todo o Brasil.

SERVIDOR MUNICIPAL · LEMEPREV · LEME

O regime próprio de Leme: LEMEPREV

 

Os servidores efetivos de Leme se aposentam pelo Instituto de Previdência do Município de Leme (LEMEPREV), e não pelo INSS. Site oficial: lemeprev.sp.gov.br.


A reforma da previdência em Leme

 

A LC 833/2020, alterada pela LC 836, de 10/09/2020, adaptou o regime próprio de Leme à Emenda Constitucional 103/2019. A regra permanente passou a exigir 58 anos da mulher e 60 do homem, com 25 anos de contribuição para ambos. Para quem já era servidor, a lei criou transições por pontos e por pedágio de 100% e manteve uma regra antiga para quem ingressou até 31/12/2003. O abono de permanência foi extinto, preservado o direito de quem já havia cumprido os requisitos.


Regras de aposentadoria do servidor de Leme

 

  • Regra permanente (art. 48): 58 anos (mulher) e 60 (homem), 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo. São idades menores que as da regra federal, de 62 e 65 anos.

  • Professor (art. 49): idades reduzidas em 5 anos, ou seja, 53 (mulher) e 55 (homem), com 25 anos de magistério.

  • Transição por pontos (art. 65): 57 (mulher) e 62 (homem) anos desde 01/01/2022, 30 ou 35 anos de contribuição, 20 de serviço público e 5 no cargo. A pontuação partiu de 86 e 96 e sobe 1 por ano desde 01/01/2021, até 100 e 105; em 2026 são 92 pontos (mulher) e 102 (homem), e em 2027 serão 93 e 103.

  • Professor na transição por pontos: 51 e 56 anos, depois 52 e 57, com pontuação de 81 e 91 até 92 e 100.

  • Pedágio de 100% (art. 66): 57 (mulher) e 60 (homem) anos, 30 ou 35 anos de contribuição, 20 de serviço público, 5 no cargo e mais o mesmo tempo que faltava.

  • Integralidade: na regra de pontos, só com 62 (mulher) ou 65 (homem) anos, para quem ingressou até 31/12/2003.

  • Regra antiga do art. 67: 55 (mulher) e 60 (homem) anos, com redução por tempo de contribuição excedente, para quem ingressou até 31/12/2003.


Aposentadoria especial no LEMEPREV

 

O art. 50 da LC 833/2020 garante a aposentadoria especial aos 55 anos, para ambos os sexos, com 25 anos de efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos e de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo. A lei proíbe o enquadramento por categoria profissional, por isso a exposição precisa ser comprovada com documentos técnicos, como laudo e PPP.


Abono de permanência

 

O art. 68 da LC 833/2020 extinguiu o abono de permanência. Ele não é devido a quem cumprir os requisitos depois da vigência da lei, mas continua garantido, como direito adquirido, a quem já os havia cumprido antes.


O que mais vale saber sobre o LEMEPREV

 

  • Leme adotou idades mínimas menores que as federais na regra permanente: 58 anos para a mulher e 60 para o homem.

  • A contribuição é de 14% para servidores ativos (art. 26) e também para aposentados e pensionistas (art. 27).

  • A pensão por morte é paga em cotas, de 50% mais 10% por dependente, com duração conforme a idade do dependente.


Como o TJSP tem decidido em processos de servidores de Leme

 

Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo em processos de servidores de Leme contra o município ou o LEMEPREV. São decisões públicas, citadas para mostrar como o tribunal tem decidido; cada caso depende das provas e de análise individual.


Professora com incapacidade permanente obtém aposentadoria por invalidez

 

Uma professora municipal com doenças ortopédicas, fibromialgia e depressão foi readaptada sem melhora e pediu aposentadoria por invalidez. A perícia concluiu pela incapacidade total e permanente, sem possibilidade de retorno nem em função readaptada, e o tribunal manteve a decisão favorável. Não é possível, porém, receber ao mesmo tempo aposentadoria e salário da ativa.

O que isso significa para você: Se você é servidor municipal em Leme e a readaptação não resolveu sua limitação, a perícia médica é a prova central para a aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por invalidez de professora · Favorável à servidora · Processo 1000487-32.2024.8.26.0318, 3ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 12/11/2025. Consultar no TJSP


Servidor de Leme tem tempo especial convertido em comum para a aposentadoria

 

Um servidor vinculado ao LEMEPREV pediu que o tempo trabalhado em condições especiais desde maio de 2000 fosse convertido em tempo comum para fins de aposentadoria. O tribunal confirmou a conversão para os períodos anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, aplicando as regras do INSS por falta de lei específica para os servidores. Foi negado apenas o pagamento retroativo de proventos.

O que isso significa para você: Se você é servidor de Leme e trabalhou exposto a agentes nocivos antes da Emenda Constitucional 103/2019, esse tempo pode ser convertido e somado na aposentadoria.

Conversão de tempo especial em comum · Parcialmente favorável ao servidor · Processo 1003266-57.2024.8.26.0318, 2ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 01/10/2025. Consultar no TJSP


Médico neurologista de Leme obtém aposentadoria especial com integralidade e paridade

 

Um médico neurologista, servidor municipal de Leme, pediu aposentadoria especial por trabalhar exposto a condições insalubres. O laudo pericial comprovou a exposição contínua e regular a agentes nocivos. O tribunal manteve a aposentadoria especial com integralidade e paridade, regra que vale para quem ingressou no serviço público antes das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.

O que isso significa para você: Se você é médico ou trabalha na saúde em Leme exposto a agentes nocivos, o laudo pericial pode sustentar o pedido de aposentadoria especial.

Aposentadoria especial de médico · Favorável ao servidor · Processo 1003620-29.2017.8.26.0318, 3ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 15/06/2025. Consultar no TJSP


O que o STF já decidiu e vale para o servidor de Leme

 

Além da lei do município, algumas decisões do Supremo Tribunal Federal valem para todos os servidores e costumam decidir os pedidos de aposentadoria:

  • Aposentadoria especial (Súmula Vinculante 33): enquanto o ente não tiver lei própria, o servidor exposto a agentes nocivos tem direito à aposentadoria especial pelas regras do INSS. O que decide é a prova da exposição: PPP, LTCAT ou perícia.

  • Conversão de tempo especial (Tema 942): o tempo trabalhado em condições especiais antes da Reforma da Previdência de 2019 pode ser convertido em tempo comum, o que pode antecipar a aposentadoria, nos limites da lei de cada município.

  • Abono de permanência (Tema 888): quem já cumpriu os requisitos da aposentadoria especial e continua trabalhando tem direito ao abono de permanência. Valores atrasados podem ser cobrados, respeitado o prazo de cinco anos.

  • Professor (Tema 965): contam como magistério a docência e as funções de direção de escola, coordenação e assessoramento pedagógico exercidas na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

  • Servidor com deficiência (MI 6.988): onde não há lei, o STF manda aplicar as regras da Lei Complementar 142/2013.

  • Servidor admitido sem concurso (Tema 1.254): o regime próprio é do titular de cargo efetivo, mas ficaram ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já cumpridos até o marco fixado pelo STF.

Em Leme, a lei municipal já tem regras próprias de aposentadoria. Essas decisões continuam importantes para o tempo trabalhado antes dela, para quem já tinha direito e para a interpretação da nova regra.


Como a Gabarra Advocacia ajuda o servidor de Leme

 

Analisamos a sua ficha funcional, as certidões de tempo de contribuição e a lei do LEMEPREV, simulamos todas as regras possíveis e mostramos a data e o valor de cada uma. Quando o instituto nega ou calcula errado, avaliamos o pedido de revisão e o caminho judicial. Atendimento online e presencial em Ribeirão Preto e São Paulo.

Regras gerais da aposentadoria do servidor, da União e do Estado de São Paulo: aposentadoria do servidor público.


Fontes consultadas

 

Servidor municipal em outras cidades

 

Ribeirão Preto e região

 

Ribeirão Preto · Sertãozinho · Cravinhos · Serrana · Jaboticabal · Bebedouro · Altinópolis · Morro Agudo

Piracicaba, Limeira e Mogiana

 

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Campinas e região

 

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São Paulo e Grande São Paulo

 

São Paulo · São Bernardo do Campo · Santo André · Diadema · Ribeirão Pires · Rio Grande da Serra · Guarulhos · Osasco · Mogi das Cruzes · Suzano · Taboão da Serra

Regras gerais do servidor da União e do Estado: aposentadoria do servidor público.

Ampulheta dourada, o tempo de contribuição: aposentadoria do servidor municipal de Leme (LEMEPREV)

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria no LEMEPREV

 


Quantos anos o servidor de Leme precisa para se aposentar?

 

Pela regra permanente da LC 833/2020, 58 anos (mulher) e 60 (homem), com 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo.


O LEMEPREV ainda paga abono de permanência?

 

Só para quem cumpriu os requisitos antes da vigência da LC 833/2020. Para quem completar depois, o abono foi extinto pelo art. 68.


Professor de Leme se aposenta com quantos anos?

 

Na regra permanente, 53 anos (mulher) e 55 (homem), com 25 anos de magistério.


Quantos pontos o servidor de Leme precisa em 2026 e 2027?

 

Na transição por pontos do art. 65, 92 (mulher) e 102 (homem) em 2026 e 93 e 103 em 2027, com 57 ou 62 anos de idade e 30 ou 35 anos de contribuição.


Como é a aposentadoria especial do servidor de Leme?

 

Exige 55 anos, 25 anos de efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos e de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo.

Planeje sua aposentadoria no LEMEPREV com quem cuida de servidor todos os dias.

Gabarra Advocacia, especializada em Previdência Social desde 2007, com atuação na aposentadoria de servidores públicos desde antes da Súmula Vinculante 33. Atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo informativo, com base na legislação do município e na Emenda Constitucional 103/2019. Cada caso depende dos documentos e de análise individual. Gabarra Sociedade de Advogados, OAB/SP 13.908.

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