top of page

Aposentadoria do servidor de Campinas (CAMPREV)

O Instituto de Previdência Social do Município de Campinas, o CAMPREV, administra o regime próprio dos servidores municipais. A reforma de benefícios foi enviada pela Prefeitura à Câmara em 20/10/2026 e ainda não foi aprovada, por isso continuam valendo as regras anteriores à EC 103/2019.

Gabarra Advocacia, especializada em Previdência Social desde 2007, com atuação na aposentadoria de servidores públicos desde antes da Súmula Vinculante 33. Atendimento online em todo o Brasil.

SERVIDOR MUNICIPAL · CAMPREV · CAMPINAS

O regime próprio de Campinas: CAMPREV

 

Os servidores efetivos de Campinas se aposentam pelo Instituto de Previdência Social do Município de Campinas (CAMPREV), e não pelo INSS. Site oficial: camprev.campinas.sp.gov.br.


A reforma da previdência em Campinas

 

Em 27/04/2020, a Câmara aprovou em segundo turno o PLC 19/2020, que alterou a LC 10/2004 e elevou a contribuição do servidor de 11% para 14%. Essa mudança tratou só do custeio: idades e regras de cálculo da aposentadoria ficaram como estavam. Em 20/10/2026, a Prefeitura enviou à Câmara um novo projeto de lei complementar para adaptar o regime à Reforma da Previdência de 2019. Até a revisão desta página, o projeto estava em tramitação e não tinha sido aprovado. A proposta ainda não vale: nada muda para o servidor enquanto ela não for aprovada, sancionada e publicada.


Regras de aposentadoria do servidor de Campinas

 

  • Hoje valem as regras anteriores à EC 103/2019: 60 anos de idade e 35 de contribuição (homem), 55 anos e 30 de contribuição (mulher).

  • Professor, nas regras atuais: 55 anos (homem) e 50 (mulher).

  • A contribuição do servidor ao CAMPREV é de 14%, percentual aprovado em 2020.

  • A proposta enviada em 20/10/2026 só passa a valer se for aprovada pela Câmara; até lá, as regras atuais seguem aplicáveis.

  • O direito adquirido é protegido pela Constituição, e a proposta também o preserva: quem já tiver cumprido os requisitos pelas regras atuais mantém a possibilidade de se aposentar por elas.


Aposentadoria especial no CAMPREV

 

Pelas regras atuais, sem reforma municipal de benefícios aprovada, a aposentadoria especial do servidor de Campinas segue a Súmula Vinculante 33, pela qual valem para o servidor, no que couber, as regras do INSS sobre aposentadoria especial, e depende da prova da exposição por laudo, PPP ou perícia. A proposta enviada à Câmara, ainda não aprovada, prevê aposentadoria especial por agentes nocivos com 60 anos de idade e 25 anos de exposição e contribuição, com comprovação pericial. Um dos exemplos citados no debate é o dos médicos intensivistas.


Abono de permanência

 

O abono de permanência é pago ao servidor que já cumpriu os requisitos para se aposentar e decide continuar trabalhando, e depende da lei municipal e do cumprimento desses requisitos. O CAMPREV mantém orientação própria sobre como não perder o direito ao abono, tema que merece atenção de quem já reúne os requisitos enquanto a reforma está em discussão.


O que mais vale saber sobre o CAMPREV

 

  • Proposta de outubro de 2026, ainda não aprovada: regra permanente de 62 anos (mulher) e 65 (homem), com 25 anos de contribuição; professor com 57 e 60 anos e 25 anos de magistério na educação básica; cálculo de 60% da média dos salários desde 07/1994, mais 2 pontos por ano acima de 20.

  • Transições propostas, também não aprovadas: pontos com idade inicial de 56 anos (mulher) e 61 (homem), começando em 93 e 103 pontos e subindo a partir de 2028 até 100 e 105; pedágio de 100% com idade mínima de 57 e 60 anos. Para professor, idades iniciais de 51 e 56 anos nos pontos e de 52 e 55 no pedágio. Quem ingressou até 31/12/2003 manteria integralidade e paridade nas transições.

  • A LC 610/2026, sancionada em 27/08/2026, condicionou o reparcelamento de débitos da Prefeitura com o CAMPREV à aprovação, até 10/12/2026, da adequação do regime à EC 103/2019.

  • Pela proposta, a contribuição do servidor continua em 14%.


Como o TJSP tem decidido em processos de servidores de Campinas

 

Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo em processos de servidores de Campinas contra o município ou o CAMPREV. São decisões públicas, citadas para mostrar como o tribunal tem decidido; cada caso depende das provas e de análise individual.


Médica da Prefeitura de Campinas converte tempo especial em tempo comum

 

Uma médica servidora do Município de Campinas pediu que o tempo trabalhado exposta a agentes biológicos, até a reforma de 2019, fosse convertido em tempo comum. O tribunal manteve a decisão favorável, aplicando o Tema 942 do STF. A exposição foi comprovada pelo PPP municipal emitido pela própria administração.

O que isso significa para você: Se você trabalha na saúde em Campinas, o PPP emitido pela própria Prefeitura pode ser a prova do tempo especial para antecipar a aposentadoria.

Tempo especial de médica convertido · Favorável à servidora · Processo 1001163-39.2026.8.26.0114, 9ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 14/09/2026. Consultar no TJSP


Médico aposentado de Campinas obtém recálculo dos proventos

 

Médico aposentado com integralidade e paridade teve excluída do cálculo dos proventos a parcela chamada "Ajuste do Excesso do Teto". O tribunal manteve a ordem de recálculo: o teto remuneratório limita o pagamento, não o direito, e a base de cálculo deve refletir a remuneração integral do cargo.

O que isso significa para você: Se você se aposentou em Campinas com integralidade e paridade, vale conferir se todas as parcelas da remuneração do cargo entraram no cálculo.

Recálculo de proventos de médico · Favorável ao servidor · Processo 1042285-66.2025.8.26.0114, 8ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 04/09/2026. Consultar no TJSP


Professora de Campinas que veio da rede estadual garante integralidade e paridade

 

Uma professora aposentada da rede municipal de Campinas, que ingressou no magistério estadual em 1998 e passou ao municipal em 2009, pediu aposentadoria com integralidade e paridade. O tribunal entendeu que breves intervalos não interrompem o vínculo e que o ingresso antes da EC 41/2003 garante a regra de transição. A condenação ficou com o CAMPREV, que paga os proventos.

O que isso significa para você: Se você é professor em Campinas e veio de outro órgão público antes de 2003, a data do seu primeiro ingresso pode garantir aposentadoria integral com paridade.

Integralidade e paridade de professora · Favorável à servidora · Processo 1038347-97.2024.8.26.0114, 2ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 23/04/2026. Consultar no TJSP


Auxiliar de enfermagem de Campinas obtém aposentadoria especial com integralidade e abono

 

Um servidor municipal de Campinas, auxiliar de enfermagem, pediu o reconhecimento do tempo especial e a aposentadoria especial. O laudo pericial comprovou exposição habitual e permanente a agentes biológicos, e o tribunal aplicou as regras do INSS pela Súmula Vinculante 33. Por ter ingressado antes da EC 41/2003, foram mantidas a integralidade, a paridade e o abono de permanência desde que cumpriu os requisitos.

O que isso significa para você: Se você trabalha na enfermagem em Campinas, a prova da exposição a agentes biológicos pode levar à aposentadoria especial e ao abono de permanência retroativo.

Aposentadoria especial de auxiliar de enfermagem · Favorável ao servidor · Processo 1044401-55.2019.8.26.0114, 2ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 02/02/2026. Consultar no TJSP


Servidora de Campinas recebe abono de permanência retroativo

 

Servidora municipal que já tinha a aposentadoria especial reconhecida em ação anterior cobrou o abono de permanência pelo período em que continuou trabalhando. O tribunal manteve a condenação do Município ao pagamento desde outubro de 2019, quando ela adquiriu o direito, até a aposentadoria em fevereiro de 2023. Pelo Tema 888 do STF, o abono vale também para a aposentadoria especial e não depende de pedido administrativo.

O que isso significa para você: Se você em Campinas já tinha direito à aposentadoria especial e continuou trabalhando, pode haver abono de permanência atrasado a receber.

Abono de permanência retroativo · Favorável à servidora · Processo 1048544-14.2024.8.26.0114, 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, julgado em 08/08/2025. Consultar no TJSP


O que o STF já decidiu e vale para o servidor de Campinas

 

Além da lei do município, algumas decisões do Supremo Tribunal Federal valem para todos os servidores e costumam decidir os pedidos de aposentadoria:

  • Aposentadoria especial (Súmula Vinculante 33): enquanto o ente não tiver lei própria, o servidor exposto a agentes nocivos tem direito à aposentadoria especial pelas regras do INSS. O que decide é a prova da exposição: PPP, LTCAT ou perícia.

  • Conversão de tempo especial (Tema 942): o tempo trabalhado em condições especiais antes da Reforma da Previdência de 2019 pode ser convertido em tempo comum, o que pode antecipar a aposentadoria, nos limites da lei de cada município.

  • Abono de permanência (Tema 888): quem já cumpriu os requisitos da aposentadoria especial e continua trabalhando tem direito ao abono de permanência. Valores atrasados podem ser cobrados, respeitado o prazo de cinco anos.

  • Professor (Tema 965): contam como magistério a docência e as funções de direção de escola, coordenação e assessoramento pedagógico exercidas na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

  • Servidor com deficiência (MI 6.988): onde não há lei, o STF manda aplicar as regras da Lei Complementar 142/2013.

  • Servidor admitido sem concurso (Tema 1.254): o regime próprio é do titular de cargo efetivo, mas ficaram ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já cumpridos até o marco fixado pelo STF.


Como a Gabarra Advocacia ajuda o servidor de Campinas

 

Analisamos a sua ficha funcional, as certidões de tempo de contribuição e a lei do CAMPREV, simulamos todas as regras possíveis e mostramos a data e o valor de cada uma. Quando o instituto nega ou calcula errado, avaliamos o pedido de revisão e o caminho judicial. Atendimento online e presencial em Ribeirão Preto e São Paulo.

Regras gerais da aposentadoria do servidor, da União e do Estado de São Paulo: aposentadoria do servidor público.


Fontes consultadas

 

Servidor municipal em outras cidades

 

Ribeirão Preto e região

 

Ribeirão Preto · Sertãozinho · Cravinhos · Serrana · Jaboticabal · Bebedouro · Altinópolis · Morro Agudo

Piracicaba, Limeira e Mogiana

 

Piracicaba · Limeira · Rio Claro · Araras · Leme · São João da Boa Vista · Itapira · Porto Ferreira

Campinas e região

 

Indaiatuba · Valinhos · Sumaré · Hortolândia · Paulínia · Americana · Santo Antônio de Posse · Jundiaí · Itupeva

São Paulo e Grande São Paulo

 

São Paulo · São Bernardo do Campo · Santo André · Diadema · Ribeirão Pires · Rio Grande da Serra · Guarulhos · Osasco · Mogi das Cruzes · Suzano · Taboão da Serra

Regras gerais do servidor da União e do Estado: aposentadoria do servidor público.

Torre do Castelo em miniatura dourada: aposentadoria do servidor municipal de Campinas (CAMPREV)

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria no CAMPREV

 


O CAMPREV já aplica a reforma da previdência?

 

Não. O projeto de reforma foi enviado à Câmara em 20/10/2026 e, até a revisão desta página, não tinha sido aprovado. Enquanto isso, valem as regras anteriores à EC 103/2019.


Quantos anos o servidor de Campinas precisa para se aposentar hoje?

 

Pelas regras atuais, 60 anos de idade e 35 de contribuição (homem) ou 55 anos e 30 de contribuição (mulher). Para o professor, a idade é de 55 anos (homem) e 50 (mulher).


O que muda se a reforma da previdência de Campinas for aprovada?

 

A proposta prevê 62 anos (mulher) e 65 (homem), com 25 de contribuição, e cálculo de 60% da média mais 2 pontos por ano acima de 20. Isso só vale se o projeto for aprovado.


Quem já completou os requisitos perde o direito se a reforma passar?

 

Não. O direito adquirido é protegido pela Constituição, e a proposta enviada à Câmara também o preserva: quem já cumpriu os requisitos pelas regras atuais mantém a possibilidade de se aposentar por elas.


A contribuição do servidor ao CAMPREV vai aumentar?

 

Pela proposta, a alíquota do servidor fica mantida em 14%, percentual aprovado em 2020.


Existe data prevista para a votação da reforma em Campinas?

 

A LC 610/2026 vinculou o reparcelamento de débitos da Prefeitura com o CAMPREV à aprovação da adequação à EC 103/2019 até 10/12/2026.

Planeje sua aposentadoria no CAMPREV com quem cuida de servidor todos os dias.

Gabarra Advocacia, especializada em Previdência Social desde 2007, com atuação na aposentadoria de servidores públicos desde antes da Súmula Vinculante 33. Atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo informativo, com base na legislação do município e na Emenda Constitucional 103/2019. Cada caso depende dos documentos e de análise individual. Gabarra Sociedade de Advogados, OAB/SP 13.908.

bottom of page