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Contagem Recíproca

No complexo cenário previdenciário brasileiro, a contagem recíproca de tempo de serviço se destaca como um mecanismo de grande importância. Essa modalidade permite a transferência dos períodos trabalhados entre diferentes regimes previdenciários. Com isso, é possível que um trabalhador transfira o tempo de serviço prestado no setor público para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e vice-versa, do setor privado para o regime próprio de previdência dos servidores públicos.

Esta garantia, conhecida como contagem recíproca do tempo de contribuição, não somente facilita a vida dos trabalhadores que transitam entre os setores público e privado, mas também assegura uma compensação financeira entre os regimes previdenciários envolvidos após a realização desta contagem.

É importante destacar que, em regra, a contagem recíproca não se aplica a atividades exercidas de forma concomitante. Ou seja, quando o trabalhador atua simultaneamente em mais de um regime, cada período de contribuição deve ser considerado separadamente em seu respectivo regime.

Um ponto notável é o direito do servidor público de obter do INSS a certidão de tempo de serviço prestado como celetista, em condições especiais, como insalubridade, periculosidade e penosidade. Essas condições especiais permitem acréscimos no tempo de contribuição conforme previsto na legislação. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 433.305, estabeleceu que o INSS não pode negar a emissão dessa certidão com base na alegada inutilidade deste documento para fins de aposentadoria estatutária, reconhecendo, assim, a realidade da aposentadoria especial para servidores públicos.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 687.479, confirmou a possibilidade de emissão de certidão de tempo de serviço para períodos fracionados. Isso significa que o segurado da Previdência Social pode transferir para o regime próprio dos servidores públicos apenas o tempo necessário para alcançar a aposentadoria desejada, mantendo o remanescente válido para efeitos previdenciários junto ao INSS.

A contagem recíproca, portanto, emerge como um elemento crucial na gestão da carreira e planejamento previdenciário dos trabalhadores brasileiros. Ela não só proporciona maior flexibilidade e reconhecimento dos períodos contributivos, mas também assegura a justa compensação entre diferentes regimes, refletindo a dinâmica e a diversidade do mercado de trabalho no Brasil.


Está com dúvidas em relação ao tempo de contribuição e a contagem recíproca? Conte conosco! Na Gabarra Sociedade de Advogados, oferecemos suporte especializado para garantir que seus direitos previdenciários sejam plenamente atendidos! 

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